No ano de 2018, o Senado apresentou um Projeto de Lei com a finalidade de regulamentar o direito de candidatas gestantes a realizarem o teste de aptidão física (TAF), fase exigida em alguns concursos públicos, em data diversa a prevista do edital.
A justificativa para o PLS nº 83/2018 é que a realização do TAF pelas candidatas gestantes, preocupa não somente a Banca responsável pelo concurso público, mas principalmente o Poder Judiciário que apresentou variações acerca das soluções jurídicas sobre o assunto.
O projeto pauta-se ainda no dever que o Poder Público possui em proteger a maternidade, bem como resguardar o mercado de trabalho da mulher. Em sendo assim, essa medida visa efetivar a igualdade material de gênero, uma vez que os concursos públicos presam pela igualdade de oportunidades aos candidatos.
O relator do projeto, Lasier Martins, especifica que a candidata deverá apresentar documentos que comprovem seu estado de gravidez, elaborado por um profissional competente, juntamente com os exames laboratoriais para que tenha direito a remarcação do exame físico.
Do mesmo modo, caberá a candidata comunicar formalmente a instituição quando a gestação finalizar, sob pena de sua exclusão do concurso público. A Banca determinará a data, horário e local do exame, em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias do término da gravidez.
Ademais, a proposta assegura também o direito da candidata gestante que desejar realizar o TAF na data e local fixados no concurso público, sob sua própria responsabilidade.
O Projeto de Lei é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, caso seja aprovado sem recurso ao Plenário, segue diretamente para votação na Câmara dos Deputados.