É possível anular o processo administrativo disciplinar?

É possível anular o processo administrativo disciplinar?

O PAD é um procedimento em que a Administração Pública verifica se aconteceram fatos no exercício da função pública que configuram infração.

Todos aqueles que trabalham no setor público, em cargos efetivos, ou não, estão sujeitos ao processo administrativo disciplinar.

Caso a Administração Pública entenda que houve a infração, podem ser aplicadas as seguintes penalidades ao servidor público:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Demissão;
  4. Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  5. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Neste último caso, é possível receber a sanção, inclusive, após deixar de exercer as atividades no setor público.

Porém, o fato que causou a penalidade só poderá retroagir aos cinco anos anteriores à liberação da aposentadoria, inatividade ou reforma.

Motivos para anular o processo administrativo disciplinar – PAD

Por esses motivos, a atenção deve ser redobrada para saber se foram cumpridos todos os requisitos do PAD.

Além disso, deve-se verificar se houve respeito ao direito de ampla defesa do servidor que está respondendo pelo procedimento administrativo disciplinar.

Caso não sejam respeitadas essas formalidades ou o exercício do direito de defesa, o procedimento corre o risco de ser anulado.

A seguir, vou te mostrar como identificar possíveis erros que podem anular o processo administrativo disciplinar. Confira!

1. Nulidade formal no PAD

Pode ser que existam erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato praticado pelo servidor público.

Por exemplo: devia ser aberto um procedimento de sindicância em vez de um PAD, pois o PAD é destinado a apurar somente as condutas mais gravosas.

Enquanto a sindicância serve para apurar e punir situações que envolvam infrações mais leves por parte do agente público, dividindo-se em duas fases:

  1. Fase investigativa: a Administração Pública verifica e investiga a ocorrência do fato tipificado como infração leve;
  2. Fase punitiva: sabendo que houve a infração, ocorre a aplicação de sanções leves, como advertência e suspensão de até 30 dias.

Desse modo, pode existir nulidade quanto à forma ou a escolha do procedimento. Portanto, deve ser aplicada a nulidade formal.

Afinal, a Administração Pública não pode abrir um PAD sem a devida sindicância ter sido instaurada previamente para apuração dos fatos que sejam, a princípio, considerados leves.

Inclusive, o servidor deve ter a chance de reparar o erro, antes de ser punido gravemente, como no caso da demissão ou perda do cargo efetivo.

2. Nulidade relativa no PAD

A nulidade relativa depende da análise de detalhes do caso, devendo ser informada no momento oportuno, além de demonstrar o efetivo prejuízo ao servidor público.

Por exemplo: digamos que houve a abertura de um PAD que se deu baseada na queixa de um inimigo pessoal do acusado.

Pode ser que a queixa tenha acontecido apenas pela vontade de prejudicar o servidor que está recebendo o PAD. Logo, há uma suposta nulidade, ou seja, ela é relativa.

Porém, se além daquela queixa tiver outras provas no procedimento, a testemunha (considerada inimiga pessoal) seria ouvida apenas como informante, não causando a nulidade.

Por isto, essa nulidade é chamada de relativa porque vai depender de cada caso. Assim, não é tão facilmente configurada como a nulidade absoluta.

3. Nulidade absoluta no PAD

Agora, quando a nulidade tiver a ver com um direito ou garantia individual, como direito à ampla defesa, estamos falando em algo que não cabe maiores detalhes na análise.

Basta que você não seja intimado de forma correta sobre o processo ou, ainda, não tenha a chance de apresentar defesa. Nesse caso, acontece um grave ataque à Constituição Federal.

Veja o que a nossa Constituição Federal diz no artigo 5º:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Então, a nulidade absoluta é a que tem maiores chances de fazer arquivar ou anular um PAD, pois sua ofensa é tão gritante, que não tem como escapar aos olhos dos julgadores.

Se ocorrer a nulidade absoluta, ela pode ser informada a qualquer tempo. Até mesmo, sem que você solicite, apenas pela verificação da própria comissão julgadora do PAD (que é raro acontecer).

Por isso, se tiver nulidade absoluta no PAD, mesmo se já tiver finalizado o processo administrativo e você for condenado, é possível reverter a situação em uma ação judicial.

Verifiquei que existem nulidades no PAD! O que fazer?

Você mesmo pode apresentar a defesa prévia e, depois, o recurso aplicável à situação, porque no PAD não obrigatória a presença de um advogado.

Inclusive, neste artigo aqui falei para você como se defender de um PAD.

Por outro lado, recomendo que você busque a ajuda especializada para apresentar a medida cabível, ainda mais quando já tiver uma decisão que aplicou uma condenação a você.

Além disso, o advogado deve averiguar se houve a infração falada no PAD e, onde couber, contestar a aplicação de uma pena injusta ou desproporcional ao fato analisado.

Desse modo, a medida também pode servir para combater uma penalidade, aplicada pela Administração Pública, sem a devida fundamentação ou motivação (que é muito comum).

No final, quando as chances administrativas forem esgotadas, ou até se houver uma perda de prazo, o advogado pode entrar com medida judicial para tentar reverter a situação causada pelo PAD.

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