Caro leitor, este artigo é relevante não só para você saber dos direitos relacionados aos concursos públicos, mas os elementos aqui expostos trarão subsídios imprescindíveis que orientarão sua conduta na tomada de alguma decisão ou serão de auxílio para repassar determinadas informações a alguma pessoa que esteja em situação semelhante.
Já dizia um velho, porém atual, trecho bíblico: “O meu povo perece por falta de conhecimento”. Na sociedade contemporânea, muitos perdem os seus direitos, por falta de conhecimento, bem como pela ignorância das informações jurídicas de grande relevância. Portanto, torna-se imperioso a busca pelo conteúdo do Direito.
Aproveito este ensejo para lhe apresentar, sem delongas, o direito que o candidato aprovado em concurso público possui. Há basicamente dois tipos de candidatos aprovados: aqueles dentro do número de vagas, e os que estão fora das vagas imediatas prevista em edital, porém, ainda dentro do número de vagas do cadastro de reservas. Existe também o candidato que foi aprovado fora do cadastro de reserva (chamado de “excedente”). Este último não será objeto deste artigo, apenas os dois primeiros.
Qual o direito dos candidatos aprovados dentro das vagas?
Em relação aos primeiros, a doutrina e a jurisprudência de forma cristalizada entende que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo a nomeação, portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.
A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possui o direito de requerer judicialmente a nomeação e posse dos respectivos cargos.
Reconhece o Supremo Tribunal Federal que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, o dever incondicional às regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
E quanto aos candidatos aprovados fora do número de vagas, mas dentro do cadastro de reserva?
No que tange ao segundo tipo de candidato, o entendimento jurídico segue o sentido que o cadastro de reserva não tem direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. Porém, se durante o prazo de validade do referido concurso público, ocorrerem contratações precárias (temporárias) de servidores para assumirem e exercerem a mesma função para o cargo no qual o candidato foi aprovado, ainda que este último se encontra no cadastro de reserva, o ente público ao realizar a contratação temporária gerará para o cadastro de reserva o direito subjetivo à nomeação. Mas esta somente será possível utilizando-se das vias judiciais.
Mas, se o concurso venceu, ainda é possível ter alguma chance de haver nomeação e posse dos aprovados?
Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar espontaneamente as nomeações dos candidatos. Expirando o prazo, o Gestor Público deixa de ter a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas!
No entanto, sabe-se que na atualidade, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito, e, por isso, felizmente, é possível recorrer ao Poder Judiciário, a fim de ser possível uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública cumprir o que ela mesma estabeleceu no Edital.
Logo, quando um edital de concurso público vence, o candidato ainda possui o direito de ter sua nomeação, porém, muitas vezes passa ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público. Recomenda-se procurar um especialista para analisar cada caso a fim de se verificar a real possibilidade de se recorrer judicialmente, pois cada situação tem suas particularidades.
Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em Direito Público, atuante em causas envolvendo Concursos Públicos, Servidores Públicos e Licitações.