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Uso de drogas e entorpecentes: reprova nos concursos?

Uso de drogas reprova em concurso
  • julho 22, 2023
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A possível reprovação por uso de drogas e entorpecentes nos concursos tem se tornado um tema debatido de forma frequente. 

À medida que os certames para cargos e empregos se tornam cada vez mais competitivos, as instituições têm buscado rigor na avaliação dos candidatos, incluindo aspectos relacionados à integridade moral e ética. 

Neste artigo, falarei sobre os critérios que podem reprovar candidatos durante as fases do concurso. 

O uso de drogas realmente reprova nos concursos? 

Apesar de descrito como um fator exclusivo na etapa de investigação social, não é verdade que o uso de drogas reprova nos concursos. 

Mesmo que a administração pública entenda como legalmente correta a exigência de um perfil coerente com os objetivos dos órgãos.

A própria Constituição declara o princípio da moralidade administrativa, em que o servidor deve possuir uma conduta irretocável e respeitável. 

A visão jurídica procura equilíbrio entre a presunção de inocência garantida por lei e tais princípios.

Falando, claro, de casos em que o candidato não tenha sofrido qualquer pena judicial. Isso porque, a investigação social vai muito além de tão somente uma análise de antecedentes. 

A investigação social nos concursos

É comum que ocorra a fase de investigação social em concursos para carreiras policiais e para o Poder Judiciário. Essa etapa se refere à análise da idoneidade moral do candidato e confiabilidade do futuro servidor.  

É comum o desentendimento dessa fase, por isso muitas pessoas têm medo de o uso de drogas entorpecentes ocasionar a reprovação no concurso. 

Além disso, outros aspectos da vida do candidato também são investigados, como histórico criminal, relacionamentos pessoais e financeiros. 

No entanto, é essencial que essa avaliação seja feita com justiça e sem discriminação, levando em conta o contexto individual de cada candidato.

Uma preparação cuidadosa, honestidade e transparência durante a investigação social são fundamentais para enfrentar esse processo com tranquilidade e aumentar as chances de aprovação no concurso.

  • Leia também: Reprovação na investigação social dos concursos públicos

Como é feita a investigação social em concurso?

A investigação social é feita com o preenchimento de uma ficha padronizada. O documento deve ser completado por você com suas informações pessoais. 

É importante que o candidato seja bastante honesto nessa etapa. As informações prestadas serão conferidas, por isso é preciso tomar cuidado para não preencher nada de forma incoerente.

Apesar de ser uma etapa simples, é preciso ser cauteloso, pois é eliminatória e busca verificar se seu histórico de vida está de acordo com o buscado pelo órgão. 

A declaração de uso de drogas no passado pode reprovar?

É importante esclarecer que a declaração do uso de drogas não é, por si só, motivo direto de reprovação.

As comissões organizadoras dos concursos levam em conta diversos aspectos ao avaliar a situação dos candidatos que declaram o uso de drogas no passado. 

Entre esses aspectos estão, o tempo decorrido desde o uso, a quantidade e frequência de consumo, a idade do candidato na época do uso, entre outros fatores.

Muitos candidatos se preocupam com a possibilidade de terem sua participação no concurso reprovada caso tenham feito uso de drogas no passado.

Situação pregressa pode ser relevante para alguns cargos específicos.

Nesses casos, a comissão organizadora poderá solicitar informações adicionais sobre o histórico de uso de drogas do candidato.

Cabe ressaltar que cada concurso possui suas próprias regras e critérios de avaliação, por isso é importante que os candidatos estejam atentos aos requisitos específicos do cargo pretendido antes de fazerem a declaração.

Pode ser pedido exame toxicológico?

Esse tipo de exame é capaz de detectar o consumo de substâncias proibidas em um período mais prolongado do que os testes de urina comuns.

O exame toxicológico, todavia, tem sido legalmente respaldado para fins seletivos, e seu uso tem o objetivo de fornecer maior segurança e confiabilidade ao processo de seleção. 

Os candidatos devem estar cientes de que a realização do exame pode ser solicitada em diferentes etapas do concurso.

Sigilo e confiabilidade são assegurados no processo.

O processo de realização do exame toxicológico é feito com sigilo e confidencialidade. 

Ou seja, os resultados são encaminhados diretamente à comissão organizadora do concurso, garantindo a privacidade do candidato. 

  • Leia também: Principais direitos dos candidatos nos concursos públicos

Exame toxicológico é legalmente respaldado para fins seletivos?

O uso do exame toxicológico em concursos públicos está respaldado por lei para algumas profissões, principalmente aquelas da Segurança Pública. 

A realização do exame é uma medida necessária para garantir que aqueles que assumirão funções importantes dentro da administração pública estejam livres de qualquer dependência química. 

Dessa forma, o Estado cumpre o papel de proteger os interesses da sociedade e garantir a qualidade dos serviços prestados.

O que fazer caso seja reprovado no concurso pelo uso de drogas?

A administração pública possui processos que exigem um determinado caminho a ser seguido em caso de reprovação pelo uso de drogas. A primeira medida que você deve tomar é recorrer à esfera administrativa. 

A banca organizadora irá analisar o caso com mais atenção e reavaliar a situação. Caso seu requerimento seja indeferido, você pode recorrer à Justiça.

O julgamento sobre uso de drogas reprovado nos concursos é feito de forma individual. Ou seja, mesmo para casos de inquérito policial ou ação penal ainda em curso, será feita uma análise sobre o perfil social do indivíduo.

Deve-se lembrar que a presunção de inocência é um direito constitucional, assim como a liberdade. Várias decisões já foram revertidas por meio de ações, por isso não tenha receio em buscar ajuda.

Casos anteriores 

Existem alguns casos interessantes que podem servir de exemplo para os casos detalhados acima. 

Em 2014, um candidato que declarou o uso de drogas até um ano antes do concurso, foi reprovado na investigação social.

Entretanto, o seu diferencial foi o de nunca ter sido usuário de drogas, já que ele utilizava de forma esporádica. 

Outro caso foi julgado no Espírito Santo e mesmo que ele nunca tenha sido apreendido com drogas, foi eliminado. 

Como nunca havia sido apreendido com drogas, a decisão fere a presunção de inocência. Outro fator essencial é que o episódio tenha ocorrido há algum tempo antes do edital. 

Conclusão

Os candidatos devem estar atentos aos requisitos e trabalhar para apresentar um perfil adequado, condizente com a responsabilidade e a ética exigidas para o exercício do cargo. 

A honestidade nas declarações e a demonstração de mudança de comportamento, se aplicável, são elementos importantes para que a avaliação seja feita de forma justa e criteriosa. 

Caso ainda tenha dúvidas ou esteja passando por uma fase de investigação social em concurso, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso.

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