O passo a passo para solicitar licença gestante para servidoras públicas

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A licença gestante para servidora pública é um dos direitos fundamentais assegurados às mulheres que trabalham no setor público no Brasil. 

Ela é uma medida essencial que visa proteger a saúde e o bem-estar das servidoras públicas durante a gravidez e os primeiros meses de vida de seus bebês. 

Neste artigo, vou te mostrar os aspectos mais importantes relacionados à licença gestante para servidora pública, abordando a sua duração, remuneração, estabilidade no emprego e outros elementos cruciais para compreender esse direito fundamental.

O que é a Licença Gestante?

A licença gestante ou licença maternidade trata-se do período de afastamento concedido a uma servidora pública efetiva quando ela está grávida e prestes a dar à luz, garantindo que ela não sofra perda salarial durante esse período.

Essa licença terá uma duração inicial de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir do nascimento do filho ou do início do nono mês de gestação, e pode ser estendida por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença é assegurada à servidora pública que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá uma duração de sessenta dias.

Quanto tempo dura a Licença Gestante?

De acordo com a Constituição Federal brasileira, as servidoras públicas têm direito a uma licença gestante com duração mínima de 120 dias, o equivalente a quatro meses. 

Veja o que diz o art. 207, § 1º da Lei nº 8.112/90: 

Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.                 (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

§ 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

§ 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

§ 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

§ 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Esse período de afastamento remunerado tem o propósito de permitir que a gestante cuide de sua saúde e do desenvolvimento adequado do bebê durante e após o período gestacional , bem como de oferecer os cuidados necessários após o parto.

Entretanto, é importante destacar que a licença gestante pode ser prorrogada em circunstâncias específicas. 

Por exemplo, se a gestante enfrentar complicações médicas durante a gravidez ou no momento do parto, ela pode receber uma extensão da licença, de acordo com a recomendação médica. 

Isso garante que a mãe tenha tempo suficiente para se recuperar e cuidar do bebê de forma adequada.

Outra situação que pode levar à extensão da licença é o nascimento prematuro do bebê. 

Quando um bebê nasce antes do tempo previsto, a mãe tem direito a um período adicional de licença, a fim de garantir que ela possa dedicar a atenção necessária ao bebê prematuro e atender às suas necessidades especiais.

Servidora recebe remuneração durante a Licença Gestante?

Uma das preocupações mais comuns das servidoras públicas durante a licença gestante é a questão da remuneração. 

Felizmente, a legislação brasileira estabelece que a servidora pública tem direito a receber sua remuneração integral durante todo o período de afastamento.

Essa remuneração integral inclui o salário-base da servidora, bem como quaisquer benefícios e gratificações a que ela tenha direito a receber. 

Em outras palavras, a gestante não sofre perda financeira durante a licença gestante, garantindo sua estabilidade financeira durante esse período crucial.

Essa garantia é fundamental, pois permite que a servidora pública possa se concentrar totalmente em sua saúde e no cuidado do bebê, sem se preocupar com questões financeiras.

Como funciona a estabilidade no emprego durante a Licença Gestante?

Além da licença gestante e da remuneração integral, a Constituição Federal também assegura a estabilidade no emprego para a gestante no setor público. 

Isso significa que a servidora pública gestante não pode ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

Essa medida tem como objetivo proteger os direitos da gestante, garantindo que ela possa retornar ao seu emprego após o período de licença sem o temor de perder o posto de trabalho. 

A estabilidade no emprego é uma salvaguarda importante para as servidoras públicas grávidas, proporcionando-lhes tranquilidade em relação à segurança de seu emprego.

Servidora comissionada que está grávida tem direito à Licença Gestante?

Mesmo que tenha um cargo comissionado, a servidora gestante tem direito à licença gestante e também à estabilidade. Veja agora o porquê existe esse direito.

Os cargos comissionados têm uma diferença clara ao comparar com o servidor efetivo: a estabilidade. Esta regra está descrita no artigo 37 da Constituição Federal.

E é importante frisar que não é arbitrário, é um direito do gestor poder definir a sua equipe de apoio. Além de efetuar a demissão a qualquer momento.

Porém, os servidores comissionados também devem seguir a Lei nº 8.112/1990, o que garante uma regulamentação igual aos servidores efetivos.

Assim, em conjunto ao art. 6º da Constituição Federal, a proteção à maternidade é assegurada junto a outros direitos essenciais à vida.

O direito à licença-maternidade está regulamentado no art. 39 da Constituição Federal, que estende os direitos expostos no art. 7º da Constituição Federal para os servidores. 

O art. 7º da Constituição Federal é claro quanto ao direito da licença-maternidade sem prejuízo do emprego e salário.

Essa é uma forma de assegurar o emprego para que as mulheres venham a ser mães, além do direito à vida. Isso porque a lei considera o salário como verba alimentar. 

Como funciona a licença gestante por adoção para servidora pública?

Atualmente, as mães adotivas têm os mesmos direitos das mães biológicas em relação à licença gestante para servidora pública.

Essa licença serve para garantir que as mães se afastem de forma temporária do trabalho para darem a atenção devida aos seus filhos recém-adotados.

Durante o período de afastamento, as mamães têm o direito de receber sua remuneração normalmente.

Mas, em geral, quando a adoção for feita por um casal, a licença-maternidade se aplica a apenas um dos cônjuges.

Qual a duração da licença gestante para a servidora pública em caso de adoção?

Em regra, a duração da licença gestante por adoção pode ser de 120 a 180 dias, dependendo se você é servidora federal, estadual ou municipal, isso porque existem leis diferentes que regem os servidores de cada ente federativo.

Atualmente, a maioria das servidoras federais têm direito a 180 dias de licença e, inclusive, muitos Estados e Municípios aderiram a esse prazo estendido.

Porém, no caso da adoção, é importante ficar atenta à idade da criança para conseguir a licença. No Estado de São Paulo, por exemplo, a licença vale para adoção de crianças de até 7 anos.

As servidoras vinculadas ao INSS (Previdência Social) têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mas pode ser prorrogada pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
  • por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
  • por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

Extensão da licença-maternidade

No caso da família adotar irmãos ou vários filhos, talvez seja possível ampliar o tempo para o outro adotante. Ou seja, para o cônjuge ter o mesmo tempo de licença da mãe.

Mas, inicialmente, se acredita que os prazos são semelhantes e únicos independente do número de crianças adotadas. No entanto, esse é um âmbito bastante complexo para se entrar.

Nesse caso, oriento que fale com um advogado para analisar a possibilidade de iniciar uma ação judicial para obrigar o Estado a conceder a extensão da licença-maternidade para o casal.

Qual a documentação necessária para a Licença Gestante

Para ter direito à licença gestante, a servidora pública deve apresentar a documentação necessária ao órgão público em que trabalha. Os documentos típicos exigidos incluem:

  • Certidão de nascimento do bebê: após o nascimento do bebê, a mãe deve apresentar a certidão de nascimento como prova de que ela é a responsável pelo cuidado do recém-nascido.
  • Requerimento de licença: um documento fornecido pelo órgão público que deve ser preenchido pela servidora solicitando a licença gestante.
  • Outros documentos adicionais: em alguns casos, podem ser solicitados outros documentos, dependendo das políticas internas do órgão público.

É importante que a servidora pública esteja ciente dos procedimentos específicos de seu órgão ou entidade para solicitar a licença gestante e garantir que todos os documentos necessários sejam providenciados de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.

O passo a passo para pedir a Licença Gestante

Primeiro, acesse a página do SEI através do seguinte link: https://sei.ufscar.br/sip/login.php

Depois disso, no menu principal do SEI, localize e clique na opção “Iniciar processo”.

Agora, você precisará escolher o tipo de processo adequado. Nesse caso, selecione “Pessoal” e, em seguida, escolha a opção “Licença Maternidade: Servidora Efetiva”.

Na seção de especificações, insira o nome da servidora para a qual a licença maternidade está sendo solicitada. Isso ajudará a identificar o processo de maneira única.

Você deve inserir o formulário necessário para solicitar a licença maternidade. 

Procure na lista de formulários disponíveis e selecione “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”.

Agora é hora de anexar a documentação necessária para a solicitação da licença maternidade. 

Certifique-se de que todos os documentos estejam digitalizados e prontos para serem enviados junto com o processo.

Por fim, após preencher todos os detalhes e anexar os documentos, encaminhe o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios). 

Certifique-se de revisar todas as informações e documentos antes de encaminhar para evitar erros ou omissões.

E a Licença-Paternidade: como funciona? 

A licença gestante não é o único direito relacionado à maternidade no setor público. 

Além dela, os servidores públicos também têm direito à licença-paternidade, que permite ao pai afastar-se do trabalho por um período específico para cuidar do recém-nascido.

O tempo de licença-paternidade pode variar, mas, em geral, é de pelo menos 5 dias. 

Esse direito é essencial para permitir que o pai participe ativamente dos cuidados com o bebê nos primeiros dias de vida.

Além disso, a legislação também prevê outros benefícios e direitos relacionados à maternidade, como a possibilidade de amamentação no local de trabalho, a redução da jornada de trabalho durante o período de amamentação e a concessão de pausas para amamentação ao longo do dia. 

Essas medidas visam promover o aleitamento materno e apoiar as servidoras públicas que são mães.

Conclusão

A licença gestante para servidora pública é um direito fundamental que visa proteger a saúde e o bem-estar das servidoras públicas durante a gravidez e os primeiros meses de vida de seus bebês. 

Ela garante uma duração mínima de 120 dias de afastamento remunerado, remuneração integral durante esse período e estabilidade no emprego.

Além disso, a legislação brasileira também prevê outros direitos relacionados à maternidade, como a licença-paternidade, a amamentação no local de trabalho e pausas para amamentação.

É crucial que as servidoras públicas estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos necessários para solicitar a licença gestante, garantindo assim que possam desfrutar plenamente desse período importante em suas vidas e cuidar de sua saúde e de seus filhos de maneira adequada.

Portanto, todas as servidoras públicas devem se informar sobre seus direitos, garantindo que possam aproveitar ao máximo esse importante benefício quando a hora chegar. 

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