A decisão da juíza Erika Gomes acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público, que determinou a Prefeitura e a Câmara de Minaçu de Goiás a apresentarem o projeto de Lei de criação do cargo de Procurador Jurídico municipal no prazo de um ano, bem como inserir a previsão orçamentária suficiente para remuneração e estruturação do cargo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Deverá ser realizado concurso público para tal contratação conforme as necessidades identificadas, observando o prazo de um ano entre a data de aprovação do projeto de Lei e a inserção das despesas previstas, sob pena de R$ 5 mil reais por dia aos chefes dos Poderes Executo e Legislativo.
Os Promotores de Justiça Rodrigo Correa Batista e Daniel Pessoa propôs a ação no ano de 2014, durante a gestão do Prefeito Maurides Nascimento e ex-Presidente da Câmara Rose-Mary Batista. Sustentaram que a contratação temporária de advogados para prestação de serviços jurídicos pelos municípios e câmaras constituem ofensa a Constituição Federal, uma vez que esse serviço não ocorre de maneira excepcional na Administração Pública ou configura vínculo de confiança a admitir livre nomeação.
Em análise aos argumentos apresentado pelo Ministério Público, restou comprovado que em razão da essencialidade desses serviços jurídicos, a contratação deve ser realizada através de concurso público e não por meio de licitação como vem ocorrendo.
Fonte: MP-GO