Avaliação de títulos não pode ter natureza eliminatória

O Supremo Tribunal Federal orienta que em concursos públicos, a prova de títulos não pode ter natureza eliminatória, mas somente classificatória. Com base nessa orientação do STF, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que a pontuação obtida por um candidato na avaliação de currículo fosse desconsiderada no cálculo de sua média final, de forma a não influenciar diretamente em sua reprovação ou aprovação.

 

O candidato inscreveu-se em concurso público para concorrer ao cargo de professor adjunto da carreira de magistério superior da Universidade Federal Fluminense (UFF), cujo edital previa que seriam considerados habilitados no concurso público os candidatos que obtivessem média final igual ou superior a 7 (sete), resultante da média aritmética das notas finais atribuídas pelos membros da banca examinadora, sendo cada nota final alcançada pela média ponderada das notas obtidas na prova de conteúdo, na avaliação de currículo e na prova didática.

 

O desembargador federal Aluisio Mendes, relator do processo no TRF2, entendeu que, dessa forma, a nota obtida na avaliação de currículo, em que eram analisados os títulos apresentados pelos candidatos, tinha influência na aprovação ou reprovação do candidato no concurso, possuindo, inclusive, caráter eliminatório, já que fazia parte do cálculo para se chegar à nota final atribuída por cada um dos membros da banca examinadora, utilizada, por sua vez, para se alcançar a média final do candidato.

 

Para o magistrado, a realização de concurso público baseado apenas em prova de títulos é vedada, justamente, porque “tal avaliação não é capaz de, isoladamente, identificar o candidato portador de maior conhecimento e mais preparado para o cargo ou o emprego público, de modo que os títulos, ainda que possam revelar experiências, não representam mecanismo idôneo para avaliação do mérito individual, devendo ser a eles concedido caráter acessório”.

 

O desembargador ressaltou ainda que o caráter eliminatório atribuído à avaliação de títulos, no caso, configura também violação ao princípio constitucional da isonomia, “sobretudo em razão de exigir pontuação maior de candidatos mais jovens, os quais sequer viveram o suficiente para se qualificar em patamar equivalente aos com maior tempo de vida. O mesmo se diga com relação aos candidatos de condição financeira menos favorecida, que pelas diferentes contingências da vida acabam afastados da qualificação formal que se traduz em títulos”, finalizou.

 

Igor Reis – Assessor de Imprensa e Marketing Jurídico do Escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

FONTE: http://noticiasconcursos.com.br/avaliacao-de-titulos-nao-pode-reprovar-ou-aprovar-candidato/

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Respostas de 6

  1. No edital da ebserth há um enunciado que diz o seguinte o candidato que não enviar documentos referentes aos títulos não serão eliminados do certame não obtendo classificação no mesmo. Isso não é inconstitucional?

    1. Olá, Iza Edwards! Obrigado pelo comentário e por participar do nosso BLOG! Em regra, a fase de avaliação de títulos deve ser apenas classificatória. Mas precisaria analisar melhor o edital da EBSERH para identificar se seria uma inconstitucionalidade esta disposição editalícia. Caso queira uma análise mais específica do seu caso, por gentileza, nos envie um e-mail contato@agnaldobastos.adv.br que explicaremos os procedimentos para agendamento de consulta jurídica. Aguardamos seu contato!

      1. Boa noite,
        eu também vi este edital. E gostaria de saber se eles realimente podem eliminar os candidatos se não enviar documentação, e se eliminados poderão então abrir recurso como inconstitucionalidade esta disposição editalícia??

  2. quero saber se no concurso da ebserh aquele que não enviar os títulos serão eliminados?? o edital do concurso é muito complexo em relação a isso.

  3. Fui aprovada na prova objetiva e não consegui enviar a tempo a comprovação para prova de títulos. Também estou nessa dúvida. Eles solicitaram a prova de títulos antes da prova objetiva. Isso tudo pode acontecer ? Estou muito apreensiva :((

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