Candidata que apresentou documentação fora do prazo poderá tomar posse

candidata que apresentou documentação pessoal fora do prazo de entrega

Juiz de Direito William Fabian, da 4ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO, garantiu a posse de candidata que apresentou documentação pessoal fora do prazo de entrega previsto no edital.

O magistrado, em caráter liminar, concluiu que o sistema para agendamento, fornecido aos candidatos, apresentava datas que não atendiam ao prazo estipulado pelo certame.

A candidata foi aprovada em concurso público ao cargo de auxiliar de atividades educativas.

O edital de nomeação foi publicado em 13/03/23, com prazo de trinta dias para posse até 12/04/23, contudo, ela conta que ao tentar agendar sua posse, o sistema só permitia agendamentos para o dia 13/04/23.

Posteriormente, quando foi apresentar a documentação no dia agendado, foi informada que estaria fora do prazo para entrega de documentos. Assim, na Justiça, pede, em caráter de urgência, a suspensão do ato administrativo que negou sua posse.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no caso, a demora na prestação do serviço causou injusto perecimento do direito da candidata, uma vez que o sistema fornecido para atendimento ao usuário, não a atendeu dentro do prazo estipulado no edital do concurso.

Observou, ainda, que “os argumentos trazidos demonstram, em uma cognição superficial, própria do estágio em que se encontra o feito, a aparência do bom direito, em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, bem como o inevitável prejuízo caso a ordem não seja deferida neste momento, tendo em vista que o requerido poderá conceder a vaga da requerente para o candidato do cadastro reserva e consequentemente terá ocorrido a ocupação da vaga disponibilizada”.

Assim, concedeu liminar para garantir o direito de posse da candidata no cargo de auxiliar de atividades educativas.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.

Processo: 5430293-12.2023.8.09.0051
Leia a decisão.

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