Como funciona a licença-prêmio para servidor federal?

Licença-prêmio para servidor federal

Além dos altos salários, bons cargos e férias, a licença-prêmio para servidor federal é um dos direitos que faz parte da longa lista de benefícios concedidos aos funcionários que atuam nos órgãos do setor público no Brasil. 

Assim, a licença-prêmio para servidor federal faz parte dos direitos que são concedidos quando o servidor atua em cargo efetivo depois de determinado período. Portanto, uma vez atingido o prazo de 5 anos de atuação, o servidor terá o direito à licença de 3 meses, sem que perca o direito ao recebimento de seu salário médio. 

Se interessou? Então este artigo pode ser para você. Acompanhe abaixo a definição, o direito, às hipóteses de negação e como conseguir o seu direito à licença-prêmio. Além disso, se você for servidor, atenção aos detalhes para não perder o benefício. Veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre a licença-prêmio para servidor federal. 

O que é a licença-prêmio para servidor federal?

A Licença Especial ou Complementar, conhecida também como licença-prêmio, é um direito concedido aos servidores federais, estaduais ou municipais que lhes dá direito a três meses de férias remuneradas a cada cinco anos de serviço contínuo, ou converte esses três meses em aposentadoria. 

Essa era a redação original do artigo 87 da Lei n.º 8.112/1990 dos Servidores Federais. Ou seja, a Lei 9.527/1997 alterou a cláusula acima e introduziu nova redação. Os direitos de licença premium eram limitados no tempo, mas os funcionários federais tinham que usá-los para treinamento vocacional (licenças de treinamento), impossibilitando o acúmulo de tempo.

 Quais são os tipos de licença-prêmio?

Atualmente, apenas a modalidade de licença-prêmio por assiduidade é prevista para os servidores públicos, sejam eles estaduais ou federais. Desta forma, os demais brasileiros que fazem parte do setor privado, podem encontrar também a modalidade de licença-prêmio por merecimento, desde que haja devida previsão do regulamento da empresa. 

Licença-prêmio por assiduidade

A licença-prêmio é definida pelo período de serviço em qualquer órgão estadual ou federal, incluindo o governo local (servidores municipais). Como tal, o direito à licença é delegado após o final do período de serviço, que atualmente é de 5 anos. Isso pode ser feito individualmente ou em parcelas, dependendo da escolha pessoal do servidor, mas não pode ser inferior a 30 dias consecutivos. 

No entanto, atenção aos detalhes: todos os servidores efetivos possuem esse direito, mas a má atuação impede o exercício do direito à licença. Portanto, se o servidor for suspenso devido à análise de trapaça, má conduta ou improbidade (ação disciplinar), a contagem do período será retomada. Além do caso descrito acima, existem outros casos que também impedem o exercício: as faltas injustificadas atrasam esse processo (um mês por cada falta). 

Assim, o período de férias associado à acumulação do subsídio de férias será considerado um exercício válido e será calculado para todos os efeitos. Os direitos ficam restritos, no entanto, aos servidores na atuação de cargos de diretoria ou função gratificada. Portanto, atenção aos detalhes para evitar que a contagem do seu direito seja reiniciada. 

Licença-prêmio por merecimento

A licença-prêmio não admite a modalidade de merecimento. No entanto, o termo não é de todo desconhecido, uma vez que é possível encontrar a mesma dentro dos ambientes privados. Assim, dentro dos empregos e empresas privadas, há a modalidade por merecimento, não sendo o carro dos cargos públicos. 

Todo servidor federal tem direito à licença-prêmio?

A licença conferida é um direito concedido ao empregado (servidor público) que preenche os requisitos previstos em lei, em especial no Estatuto Social de cada pessoa jurídica federal. Para os servidores públicos federais, o regime jurídico é regulamentado pela Lei n.º 8.112/90. No entanto, nem todos os servidores desfrutam desse direito no momento. 

Isso porque a Licença Prêmio foi substituída por uma Licença Educacional conforme prescrito no Art. Artigo 87º Estatuto dos Funcionários da União. Essa alteração foi feita por medida provisória em 1996 e entrou em vigor em 1997. 

Tal situação limitava os direitos às licenças prêmio aos oficiais que já tivessem cumprido todos os requisitos no momento da alteração da lei, ou seja, completado cinco anos de serviço válido até 15 de outubro de 1996.

Licença-prêmio para servidor federal: perguntas frequentes

Como solicitar a licença-prêmio?

Para os servidores que ainda não solicitaram a licença-prêmio, saiba que todo o procedimento deverá ser realizado direto na plataforma SEI, plataforma esta responsável pela juntada de documentos, abertura de processos de demais licenças, férias, gratificações e etc. Assim, todos os documentos, processos e modificações relacionadas ao servidor, serão realizados na plataforma, tal como a solicitação de licença-prêmio. 

Requisitos para solicitar a licença-prêmio

Os requisitos são simples e de fácil entendimento: 

  1. Ser servidor público federal efetivo: anulando-se a hipótese de solicitação por servidor substituto. 
  2. Possuir 5 anos de atuação como efetivo no órgão. 
  3. Não possuir faltas injustificadas que anulem meses consecutivos de licença-prêmio: para cada falta injustificada, haverá perda de 1 mês do cômputo da licença-prêmio. 
  4. Iniciar o processo de solicitação com 4 anos e 9 meses de serviço público efetivo. 

Como calcular o período da licença-prêmio

O cálculo será realizado a partir da efetivação do servidor no órgão de atuação. Assim, encerrando o período de experiência do servidor no órgão, o prazo começa a valer. Além disso, lembre-se que o direito suspende-se para os servidores que possuem cargos Gratificados e Cargos de Direção. 

Lembre-se que os servidores que sofrerem punições em decorrência da prática de ato de improbidade, ou falhas fora do regimento geral do órgão (punições administrativas), haverá o reinício do cômputo do prazo para retirada da licença-prêmio. O ideal, nesses casos, é garantir a execução dos serviços sem faltas graves que ensejam punição administrativa.

Qual documentação necessária para solicitar a licença-prêmio

Quando o assunto é a solicitação da licença-prêmio, a lista de documentos poderá sofrer alterações de acordo com o órgão ao qual o servidor está vinculado. No entanto, ao analisar o site do Governo Federal, nota-se que aos servidores federais, há uma lista padrão de documentos que o servidor deve apresentar no dia de entregar quando da solicitação, quais sejam: 

1. Iniciar o processo na plataforma SEI, solicitando a Licença pessoal prêmio por assiduidade.

2. Comunicação Interna do servidor contendo a solicitação (30 dias antes do período pretendido);

3. Ciência da Chefia imediata;

4. Inclusão do Registro de LPA;

5. Declaração que o servidor não responde a processo administrativo;

6. Publicação em Boletim de serviço.

Quais são os direitos e benefícios do servidor federal durante a licença-prêmio?

Além da licença-prêmio, os servidores também terão alguns benefícios estendidos: 

  1. Recebimento do salário médio durante o intervalo de licença; 
  2. Afastamento completo das atividades. 

A licença-prêmio do servidor federal pode ser negada?

Não somente a licença-prêmio, mas a maioria dos demais direitos direitos e benefícios concedidos aos servidores públicos poderão ser negados ou restringidos. No entanto, para entender tal ocorrência, pense que a suspensão de um direito a um servidor decorre da má atuação do próprio servidor. 

Imagine o exemplo: o servidor possui uma lista de faltas sem qualquer justificativa; imagine um servidor que sempre atrasa, é grosseiro no serviço, não atende os prazos e sempre oferece informações errôneas na prestação de esclarecimentos. Portanto, seria justo ver esse mesmo servidor com 3 meses de licença? 

Exatamente por isso que a licença-prêmio pode ser negada. Em casos de punições decorrentes de ações administrativas, má comportamento ou faltas injustificadas poderão levar o órgão a negar a licença-prêmio e levar a contagem do prazo ao zero (reinício da contagem).

Servidor público federal pode vender a licença-prêmio?

Não é possível vender a licença-prêmio. O único caso permitido é quando o servidor se aposentou e possui um período de licença-prêmio na qual ele poderia retirar. Assim, vender não é possível, mas caso tenha se aposentado, a única saída possível é que haja o pagamento em pecúnia (em dinheiro), o período respectivo. 

Conclusão

Após a leitura deste artigo, esperamos que você tenha solucionado todas as suas dúvidas sobre a licença-prêmio. Assim, resta claro que o serviço público federal possui uma vasta lista de benefícios a todos os servidores. Desta forma, vale a pena, caso você seja celetista, olhar para o serviço público como um leque de benefícios e direitos. 

A licença-prêmio é um dos muitos tipos de benefícios concedidos aos funcionários do setor público no Brasil. Desta forma, vale a pena analisar o período de atividade na diretoria e separar os documentos do pedido de licença, caso você se enquadre nos exemplos mencionados neste texto. 

Além disso, se você não for funcionário público, este artigo pode servir de motivação para seguir carreira. A lei brasileira, assim como o governo brasileiro como um todo, busca promover e proteger servidores públicos, que zelam pela defesa da justiça, dos direitos humanos e da dignidade humana.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade. Por isso, convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.