Como saber se fui convocado para tomar posse no concurso público?

Como saber se fui convocado para tomar posse no concurso público?

Muitos candidatos, infelizmente, passam por situações que os impedem de tomar posse no concurso público, como não ser notificado, não acompanhar o fluxo do cadastro reserva, dentre outros.

Entenda agora como você pode verificar essas situações e, se possível, garantir a sua nomeação e posse.

Situações que podem impedir a posse no concurso público

Imagine que Maria (personagem fictícia) resolveu certo dia pesquisar seu nome completo nos sites de busca na internet para descobrir o que iria aparecer. Para sua surpresa viu seu nome constar em um edital de convocação de concurso público. 

Ela havia feito um concurso há 4 anos e como tinha sido aprovada em uma classificação distante do número de vagas previsto no edital, não acompanhou as publicações deste concurso, pois estava sem esperança.

Ocorre que, ao visualizar seu nome como convocada para o respectivo cargo que havia conseguido êxito, já tinha se passado mais de 1 ano desta publicação. Portanto, ela havia perdido o prazo para entregar sua documentação para requerer sua nomeação e posse. 

E agora? O que fazer? É possível ainda requerer sua nomeação e posse? 

A situação descrita, embora seja apenas ilustrativa, é uma realidade muito frequente. Para saber como lidar diante do caso, continue acompanhe esse artigo.  

https://www.youtube.com/watch?v=EVZDw_oO8T8

Descobri que fui convocado e não tomei posse no concurso público: e agora?

Quando se analisa os editais de nomeações de concursos públicos, principalmente próximo do vencimento do prazo de validade do certame, constata-se diversos candidatos que não entregaram a documentação requerida. 

Muitas vezes, isso ocorre porque o candidato não fica sabendo de sua convocação por não ter sido notificado ou comunicado.

Assim, muito tempo depois, descobre que havia sido convocado. 

Ao saber disso é uma dor angustiante para a pessoa, pois já poderia ter tomado posse no concurso público e estar trabalhando como servidor público há bastante tempo.

Nesse caso, ao não ser notificado e comunicado de sua convocação pela Administração Pública, o candidato tem direito de utilizar a via judicial para requerer sua nomeação e posse no concurso público.

Inclusive, há diversas decisões judiciais nos Tribunais Superiores favoráveis ao candidato ter direito ao cargo público. 

Vou te explicar no próximo tópico porque isso é possível.

Princípio Constitucional da Publicidade 

Infelizmente, muitas convocações realizadas pelos entes públicos são feitas apenas pelo Diário Oficial, ferindo, portanto, o princípio constitucional da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Neste ponto, é importante entender que é dever da Administração executar seus atos com a mais ampla divulgação possível, principalmente quando as pessoas são afetadas de modo individual pela prática do ato.

Assim, não é razoável a comunicação de candidatos apenas pelo Diário Oficial, uma vez que é permitido ao órgão responsável pelo concurso fazer a convocação pessoal dos aprovados por meio de carta com aviso de recebimento ou por telegrama. 

Portanto, é desumano e desproporcional exigir do candidato a leitura sistemática do Diário Oficial, ainda mais durante anos.

Por outro lado, deve-se considerar que mesmo que inexista previsão no edital sobre a notificação ou intimação pessoal do candidato, é dever da Administração Pública utilizar todos os meios para a ampla divulgação dos atos relativos ao certame.

Isso porque, além do interesse individual do candidato aprovado, há interesse público em prover as vagas oferecidas no concurso, para que o governo possa prestar os serviços à coletividade com maior eficiência.

Nesse sentido, o Ministro Mauro Campbell do Superior Tribunal de Justiça  em análise do REsp nº 1.308.588/RN, proferiu o seguinte posicionamento: 

“Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido que há violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial, quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais”. 

Logo, o candidato que perdeu o prazo por não ter ciência de sua convocação, tem direito de requerer novamente sua convocação, nomeação e posse no concurso público.

Em resumo, não há como um candidato ficar anos acessando o Diário Oficial aguardando uma possível convocação, até porque novos concursos surgem e o candidato passa por novas etapas em sua vida.

Fui aprovado em concurso, mas nunca me chamaram, quais são os meus direitos?

Caso você tenha sido aprovado em concurso público, mas nunca foi chamado, a primeira coisa a se fazer é verificar se o concurso em questão ainda se encontra válido. Nesse sentido, sugiro que verifique o edital do concurso para ver as datas.

Além disso, vale destacar que de acordo com o art. 37, III, da Constituição Federal, existe um prazo de validade de até dois anos (prorrogáveis uma única vez) por igual período para que o concurso continue com validade.

No entanto, ainda existe uma dúvida com relação a validade do concurso, a abertura de novas vagas ou a abertura de um novo concurso. 

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral fixou tese no Tema 784/STF, esclarecendo que o surgimento de novas vagas ou, ainda, a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera o direito automático à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Leia mais: Novo edital gera direito à nomeação? Entenda agora as regras

No entanto, existem ressalvas para as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da organização administradora do concurso, devidamente demonstrada aos candidatos.

Em síntese, para haver o direito subjetivo à nomeação do candidato, é indispensável que a administração pública haja com preterição arbitrária e imotivada.

Em suma, se você identificar irregularidades quanto à convocação, recomendo que procure um advogado de sua confiança para conseguir fazer valer os seus direitos. 

https://www.youtube.com/watch?v=Gc8yjZIuUOE

Dicas para acompanhar o resultado do certame e tomar posse no concurso público

Depois de tudo que falei aqui, o que realmente vale a pena é não perder nada do que acontece com o seu concurso, não é mesmo? 

Então, vou descrever agora 7 dicas para você acompanhar o resultado do seu concurso.

1. Anote na sua agenda

Em primeiro lugar, faça uma leitura completa do seu edital para saber quais os dias em que os nomes dos aprovados serão publicados, além de outras datas que achar importantes. 

Então, salve na sua agenda para não esquecer.

2. Vá direto ao site da banca organizadora

Em segundo lugar, acesse direto o site da banca organizadora. Isso porque é bem comum que a classificação seja divulgada no site da organizadora.

No entanto, os nomes também podem aparecer em jornais de grande circulação e sites relevantes a depender do concurso.

3. Acompanhe todas as etapas

É válido informar que um processo de divulgação de um concurso é feito a todo momento. 

Nesse sentido, adquira o costume de acompanhar todas as etapas do certame para não ficar por fora de nada.

4. Cuidado com datas erradas

Outra dica importante é ter cuidado com informações alteradas. Nesse sentido, tenha atenção extrema com qualquer informação errada. 

5. Consulte o Diário Oficial

Essa é a dica mais importante de todas. Isso porque, quando o certamente chega ao fim, a banca examinadora já divulga o nome de todos os aprovados e eles também são divulgados no Diário Oficial.

Então, crie também o costume de acessar o Diário Oficial com frequência. 

Assim, para acessá-lo, é só você entrar no site do Diário Oficial (União, Estado ou Município) e procurar pelo seu nome para saber se foi publicado.

6. Na fila de espera

Também é válido ficar atento ao concurso mesmo após a divulgação dos primeiros nomes. 

Isso porque, às vezes, os primeiros colocados desistem da vaga, que é repassada aos candidatos que vêm logo após.

7. Preste atenção na caixa de correios

Logo após publicar o resultado nos sites, os órgãos costumam enviar um telegrama para todos os aprovados avisando sobre a nomeação. 

Dessa forma, é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados junto aos organizadores do concurso.

Fui aprovado em um concurso: o que fazer?

Essa é uma dúvida comum de muitos concurseiros. Isso porque a maioria deles sabe cada passo para passar em um concurso público, porém, não sabem o que devem fazer logo após aprovação.

Nesse sentido, se você ainda não sabe o que fazer logo após a sua aprovação (que certamente virá), vou te ajudar a tirar todas as suas dúvidas. Veja a seguir. 

1. Aguarde

Em um primeiro momento, o ideal é aguardar. Isso porque no próprio edital do concurso constam todas as datas com relação à convocação, nomeação e posse. 

Então, se esse for o caso, não precisa ter pressa.

Em suma, no momento oportuno, você será avisado quanto a sua convocação.

2. Veja todos os sites

Em segundo lugar, vai ao encontro do que falei anteriormente. 

Isso porque é necessário estar atento aos sites, assim, fique de olho nos sites oficiais de divulgação do certame como o site da banca, o portal da instituição que abriu a vaga ou o Diário Oficial. 

Além disso, recomendo que mantenha o seu e-mail atualizado no site da instituição organizadora e fique sempre por dentro das notícias para não perder nenhum prazo.

3. Organize todos os documentos

Em terceiro lugar, será necessário organizar todos os documentos. Logo que for nomeado, você terá apenas 30 dias para tomar posse, indo ao local indicado com todos os documentos.

Nesse sentido, já tenha todos os documentos preparados para não perder tempo.

4. Se torne um servidor público

Logo após a posse no concurso público, você terá um prazo para começar a trabalhar. Assim, poderá começar a exercer sua nova função. 

E, além disso, vale destacar que você ainda passará por um período de estágio probatório antes de conseguir a tão sonhada estabilidade.

No entanto, são raras as pessoas que não são aprovadas no estágio probatório. Em regra, a maioria dos servidores são aprovados.

Em resumo, o mais importante em um concurso público é sempre se manter informado para não perder nenhuma atualização. 

E agora que você já conhece todos os seus direitos, se ficou alguma dúvida nos conte abaixo para tentarmos saná-las.

Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área

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