A possibilidade da pessoa vivendo com HIV ser eliminada de concurso público costuma gerar muitas dúvidas.
O preconceito é um problema que, infelizmente, ainda persiste em nossa sociedade.
Neste artigo, vou abordar o tema na perspectiva jurídica acerca dos direitos das pessoas que vivem com HIV em concursos.
O princípio da igualdade e os direitos das pessoas vivendo com HIV em concursos públicos
O princípio da igualdade é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. Ele estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
As pessoas vivendo com HIV, então, têm os mesmos direitos que os demais cidadãos.
Nos concursos públicos, é comum haver exigência de exames médicos para avaliar a aptidão física e mental dos candidatos.
É importante, entretanto, ressaltar que a AIDS não é uma doença que comprometa a aptidão física ou mental para o desempenho de funções públicas.
Entendimento do STF sobre eliminação da pessoa vivendo com HIV em concursos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a eliminação de pessoas vivendo com HIV em concursos públicos.
Em 2015, a corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a exclusão de pessoas com HIV de certames.
Por unanimidade, os ministros do Supremo entenderam que a eliminação de candidatos com HIV em concursos públicos é inconstitucional. Segundo a decisão, a eliminação fere os princípios da igualdade e da não-discriminação.
O STF também destacou que o HIV não pode ser considerado uma doença contagiosa, uma vez que não é transmitido pelo convívio social ou pelo exercício de funções públicas
Além disso, o STF ressaltou que a exclusão de candidatos com HIV viola o direito fundamental ao trabalho, previsto na Constituição Federal.
É importante, também, que os órgãos públicos responsáveis pelos concursos respeitem os direitos das pessoas vivendo com HIV e adotem medidas para garantir a inclusão e não-discriminação.
Inclusive, quem vive com HIV tem o direito ao sigilo de sua condição.
Isso significa que não podem ser divulgadas informações sobre o estado de saúde de uma pessoa sem a sua autorização.
Exames médicos em concursos: teste de HIV pode ser exigido?
Não, o teste de HIV não pode ser exigido, pois a prática é considerada discriminatória pela legislação.
Embora exames de sangue constem como exigência em alguns editais de concursos, é importante ressaltar que essa exigência é ilegal e viola os direitos fundamentais dos candidatos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de forma clara, afirmando que a exigência do teste de HIV é inconstitucional e discriminatória.
Recursos e medidas de defesa: o que fazer em casos de eliminação discriminatória?
Caso a pessoa vivendo com HIV seja eliminada de um concurso público de forma discriminatória, ela pode recorrer à justiça.
É possível entrar com uma ação por danos morais e pedir a anulação da eliminação. Para isso, é importante contar com o suporte de um advogado especialista em concurso.
Além disso, é importante denunciar a discriminação aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Conclusão
A exigência do teste de HIV em concursos públicos é uma prática discriminatória que viola os direitos humanos e o direito à privacidade.
É salutar destacar que a discriminação devido ao HIV é inaceitável e a sociedade precisa mudar sua percepção em relação às pessoas que vivem com o vírus.
Os candidatos que se sentirem prejudicados devem buscar recursos e medidas de defesa para garantir seus direitos.
Se você estiver passando por uma situação semelhante, recomendo que fale com um advogado especializado para obter orientação e assistência jurídica adequada.