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Convocação para posse em concurso: o que fazer se não receber a notificação?

A convocação para posse em concurso é o momento mais esperado por quem se dedicou aos estudos e conquistou a aprovação. Após tanto esforço, finalmente chega a chance de ocupar o cargo almejado e começar a nova jornada no serviço público.

Porém, é relativamente comum que candidatos aprovados em concursos públicos não recebam a devida notificação de posse. Essa falha gera  incerteza, insegurança jurídica, preocupação e muitas dúvidas sobre o que deve ser feito a seguir.

Se esse for o seu caso, este conteúdo vai trazer todas as orientações necessárias para prosseguir rumo ao cargo público.

Você vai compreender quais são os seus direitos, o que fazer diante da ausência de notificação e conhecer  exemplos reais de pessoas que já passaram pela mesma  situação.

Além disso, explicamos como a lei protege e ampara o aprovado, indicamos os prazos legais durante o processo e mostramos as medidas práticas para garantir a posse no cargo.

Acompanhe!

Por que a convocação para posse em concurso é tão importante?

A convocação é o que transforma a aprovação no concurso em nomeação oficial. É nesse momento que o candidato:

Entrega a documentação exigida.

Submete-se aos exames médicos obrigatórios.

Formaliza a posse com a assinatura do termo.

Assume oficialmente o cargo de servidor público.

Sem esse processo, a aprovação não se concretiza na prática.

Geralmente, a convocação é feita por meio do Diário Oficial. No entanto, o Poder Judiciário entende que a simples publicação pode não ser suficiente, já que nem todos os aprovados consultam o diário com frequência.

Por isso, se não houver comprovação de que o candidato foi comunicado, é possível questionar a legalidade da convocação na Justiça.

Neste ponto, a legislação exige que a administração pública comprove o envio da notificação para garantir transparência e segurança jurídica do processo seletivo.

Além disso, a lei considera o direito à posse como subjetivo. Assim, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido à nomeação e a administração pública não pode prejudicá-lo com erros ou falhas.

Como consultar a convocação de posse de concurso no diário oficial?

Cada esfera de governo possui seu próprio sistema de divulgação de atos oficiais.

Por isso, concursos federais, estaduais e municipais têm canais distintos para publicação das convocações.

Nesse caso, é importante que o candidato identifique qual órgão está organizando o concurso. Confira:

Sendo assim, é fundamental identificar qual órgão público está conduzindo o concurso:

Concursos federais: consulte o Diário Oficial da União (DOU).

Concursos estaduais: o acesso deve ser feito pelo Diário Oficial do Estado correspondente.

Concursos municipais: nesse caso, a convocação costuma ser publicada no site da prefeitura ou da câmara local.

Para facilitar a busca, utilize filtros como o nome do concurso, o cargo pretendido ou o número do edital.

Filtrar pela data de publicação também agiliza a localização da convocação correta.

Plataformas como o DOU oferecem ferramentas úteis, como salvar buscas e configurar alertas por e-mail, o que ajuda a evitar a perda de prazos importantes..

Veja neste link o passo a passo completo para acessar o DOU e acompanhar sua convocação de forma segura e prática.

O que fazer se você não receber a convocação para posse em concurso

Se a convocação para posse em concurso não chegar até você, é essencial agir com rapidez.
A primeira providência é verificar  se o edital foi publicado no Diário Oficial ou no portal da banca organizadora.

Se a  publicação ocorreu, mas você não tomou ciência do ato, é possível questionar judicialmente a validade da convocação.

O entendimento jurídico atual é de que a administração pública precisa comprovar que o candidato foi efetivamente notificado.

Sintetiza-se que, quando  a comunicação apresenta  falhas, o candidato pode impetrar um  mandado de segurança ou ajuizar uma ação judicial para garantir nova convocação.

Nesses casos, é essencial reunir evidências — como comprovantes de inscrição e prints de e-mails — que demonstrem a falta de notificação.

A omissão pode custar a vaga, mesmo que o candidato tenha sido aprovado com mérito após anos de estudo.

Resumo do que fazer se não receber a convocação:

  1. Verifique o edital: confira se ele prevê outras formas de notificação, como e-mail ou carta registrada;
  2. Consulte as publicações: pesquise no Diário Oficial e no site da banca organizadora;
  3. Reúna provas: salve todos os comprovantes que evidenciam a ausência de notificação;
  4. Procure um advogado: o apoio de um especialista em concursos é essencial para garantir seu direito à posse.

Exemplo real: candidato reconvocado após falha na notificação

No concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, a banca excluiu um candidato aprovado na primeira fase da segunda etapa.

A convocação saiu quase quatro anos após a homologação, sem qualquer notificação pessoal, o que comprometeu o direito do candidato.

Com apoio jurídico do escritório Agnaldo Bastos Advocacia, o candidato conquistou decisão favorável e garantiu a reconvocação para todas as etapas restantes do certame, inclusive a inspeção de saúde.

Nesta situação, o magistrado responsável pelo caso considerou que:

  • Não houve notificação pessoal adequada ao candidato;
  • A publicação isolada no Diário Oficial, anos depois, foi insuficiente;
  • A administração falhou ao não garantir uma comunicação efetiva com o aprovado.

Veja parte de um trecho da decisão:

“Por conseguinte, o transcurso de quase quatro anos enquadra-se na construção jurisprudencial que se refere à necessidade de intimação pessoal dos aprovados em certame quando decorrer razoável lapso temporal entre as fases do concurso público, assim como a publicação no diário oficial, sob o risco violação do princípio da vinculação do edital.”

Fonte: Migalhas

Processo: 3011048-54.2023.8.06.0001 – 1ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE

Edital, prazos e formas de comunicação na convocação para posse em concurso

A convocação para posse em concurso segue as regras do edital e da legislação aplicável. Sendo assim, o edital funciona como a lei do concurso e estabelece que o candidato deve compreender:

  • o prazo para posse;
  • os documentos necessários;
  • os exames médicos;
  • a forma de comunicação da convocação.

Geralmente, a administração convoca os candidatos por meio de publicação no Diário Oficial. No entanto, muitos editais preveem meios adicionais, como e-mail ou carta registrada.

Caso a administração descumpra o edital ou não utilize os meios previstos, o candidato pode questionar judicialmente a convocação.

Na esfera federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece prazo de 30 dias, contado da publicação da nomeação, para que o candidato tome posse. Em concursos estaduais ou municipais, esse prazo pode variar de acordo com a legislação local.

Por isso, é essencial acompanhar o edital e as normas do concurso. Isso ajuda a evitar problemas e dá base para recorrer caso seja necessário.

O que acontece se você não receber a convocação para posse em concurso?

A falta de notificação sobre a convocação para posse em concurso gera consequências sérias:

  • a administração pode interpretar o candidato como desistente;
  • a vaga pode ser automaticamente perdida;
  • o candidato precisa comprovar na Justiça que não recebeu a convocação.

A Justiça tem decidido que a simples publicação no Diário Oficial nem sempre é suficiente, especialmente quando o edital exige outros meios de notificação, como e-mail ou carta registrada.

Logo, a administração pública tem a obrigação de adotar meios eficazes para comunicar os candidatos aprovados. Se não o fizer, essa falha pode ser legalmente contestada.

A perda da vaga por falta de convocação não encerra a disputa. O candidato tem amparo legal para buscar sua nomeação na Justiça e assegurar seu direito.

Como a Justiça analisa casos de convocação não recebida

Ao julgar casos de não convocação, o Poder Judiciário considera três aspectos fundamentais:

  • houve publicação no Diário Oficial?
  • o edital foi seguido corretamente?
  • o candidato teve ciência da convocação?

Se a administração não comprovar a notificação adequada do candidato, o Judiciário geralmente decide a favor do concursando.

Por que o princípio da publicidade é essencial na convocação

A Constituição Federal exige que os atos proferidos pela  administração pública sejam transparentes.

Dessa forma, a publicação no Diário Oficial atende a essa exigência, mas não basta quando o edital prevê notificações por outros canais — e-mails, cartas ou aplicativos, por exemplo.

O que é o direito subjetivo à posse em concurso público?

A lei garante o direito à posse e impede a administração de negá-lo por seus próprios erros.

O STF já decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse.

Quais são os direitos do candidato convocado para posse?

O candidato convocado tem uma série de direitos protegidos por lei, garantindo clareza, segurança e igualdade no processo de posse.

Direito à notificação pessoal
A administração deve avisar o candidato de forma direta e clara sobre sua convocação, garantindo tempo hábil para que ele se organize e cumpra os prazos.

Direito a prazo adequado para documentação

A legislação garante tempo suficiente para reunir e entregar os documentos exigidos, evitando prejuízos por atrasos administrativos.

Direito a exames médicos e físicos com prazos justos

O candidato deve ser submetido às avaliações dentro de prazos razoáveis, sem exigências incompatíveis com a realidade.

Direito a recorrer de falhas na convocação

Caso haja falhas, o candidato pode apresentar recurso administrativo ou ajuizar uma ação judicial para defender seu direito à posse.

Direito à transparência no processo

Todos os atos devem ser públicos, acessíveis e fundamentados, conforme os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Direito à reintegração em caso de erro administrativo

Se a administração cometeu erro ao excluir o candidato, ela deve reintegrá-lo ao concurso e preservar sua classificação.

O que fazer para garantir sua posse no concurso público?

Mesmo com os direitos assegurados, é essencial que o candidato tenha atitudes preventivas, como:

  • acompanhar o Diário Oficial e o site da banca todos os dias;
  • manter os dados de contato atualizados;
  • guardar e-mails, prints e comprovantes de inscrição;
  • registrar qualquer dúvida por meio de protocolos formais.

Essas ações comprovam seu esforço para acompanhar todo o processo e fortalecem os argumentos jurídicos em uma eventual ação judicial.

Conclusão: a administração deve respeitar seu direito à posse.

A convocação para posse em concurso é uma das etapas mais importantes do concurso público. Não receber a convocação não significa derrota.

A Justiça protege candidatos em situações como essa, e a administração tem a obrigação legal de notificar de forma eficaz.

Mantenha-se atento, organize sua documentação e, se necessário, busque apoio jurídico.A administração deve recompensar seu esforço garantindo a posse.

Principais perguntas sobre convocação para posse em concurso

  • Posso perder a vaga se não receber a convocação?
    Sim, mas o candidato pode recorrer à Justiça e comprovar que não recebeu a notificação de forma adequada.
  • Qual é o prazo para posse em concursos federais?
    Normalmente, 30 dias contados da publicação da nomeação, conforme a Lei nº 8.112/1990.
  • A publicação no Diário Oficial é suficiente para a convocação?
    Depende. Se o edital prevê outros meios, a administração deve utilizá-los.
  • O que devo fazer se não receber a convocação?
    Verifique o edital, reúna provas e busque orientação jurídica especializada.
  • Há casos de reconvocação já reconhecidos pela Justiça?
    Sim, a Justiça já reconheceu casos de reconvocação, como o que citamos aqui, em que um candidato garantiu nova chance após falha de notificação.
  • Posso antecipar minha posse se descobrir que a notificação não chegou?
    Não. O candidato precisa cumprir os prazos do edital, mas pode solicitar na Justiça a reconvocação.

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