Saiba o que é Direito Administrativo e as principais áreas relacionadas

Direito Administrativo

Você sabe o que é Direito Administrativo? Provavelmente, ao tentar responder, você deve ter chegado à conclusão mais óbvia: é uma área do Direito. No entanto, já imaginou como deve ser a atuação do advogado no Direito Administrativo?

É, uma resposta mais elaborada para essas pergunta exige queima de neurônios. Sabe por quê? O Direito Administrativo é vasto. Ele rege todas as esferas da Administração Pública e a enormidade de cargos e funções inerentes a ela.

A título de contextualização, vale destacar que o Direito Administrativo brasileiro é originário do Direito francês e tem como objeto o estudo do estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado, assim como a estrutura de suas atividades e serviços públicos.

Além disso, o Direito Administrativo também serve como base para analisar se o poder público está ou não cumprindo com seus deveres constitucionais.

O que é Administração Pública?

O Direito Administrativo corresponde ao conjunto de regras que regem a Administração Pública. Mas que raios é a Administração Pública, afinal? Vale ressaltar, que administrar significa gerir, governar. Nesse sentido, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes do Estado que produzem serviços, bens e utilidades para a população.

Com o intuito de evitar erros jurídicos e estabelecer o equilíbrio entre os direitos e deveres do Estado e da população, a Administração Pública faz uso de alguns princípios. São eles:

  • Princípio da legalidade;
  • Princípio da impessoalidade;
  • Princípio da moralidade;Canal-Agnaldo-Bastos-Advocacia
  • Princípio da publicidade e princípio da eficiência.

Futuramente podemos focar no estudo desses princípios. Agora vamos entender mais sobre outros assuntos.

 

Qual a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos?

Agora que a gente já sabe o conceito de Administração Pública, fica mais fácil entender a relação entre o Direito Administrativo e os servidores públicos. Quero dizer que os servidores devem obedecer às normas administrativas e também podem ser amparados por elas. Mas você sabe me dizer porque não existe um código específico que trata sobre o Direito Administrativo?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que o Direito Penal e o Direito Civil, por exemplo, estão submetidos ao tratamento por códigos, como o Código Penal e o Código Civil. Isso acontece porque a Constituição determina que somente a União pode legislar sobre esses assuntos. No caso do Direito Administrativo é diferente.

Em assuntos, por exemplo, de servidores públicos, cada ente possui autonomia para estruturar suas regras e estatutos. Vamos ao seguinte exemplo:

Alice é servidora pública da Universidade Federal de Goiás (UFG). Ela faltou ao trabalho por duas semanas consecutivas e não apresentou justificativa ou atestado médico. O caso de Alice está sujeito às regras e estatutos da UFG, ela jamais poderia responder de acordo com as regras e estatutos da Prefeitura de Goiânia, por exemplo. Cada ente possui autonomia para estruturar suas próprias normas.

No exemplo acima, para apurar se Alice agiu ou não de má-fé, poderia ser instaurada uma sindicância, ou seja, uma investigação sobre o ato ilícito. A sindicância é composta por uma Comissão, formada por servidores públicos que ocupam um cargo de nível igual ou superior ao do investigado.

Se a sindicância chegasse à conclusão de que a Alice faltou duas semanas por vontade própria, sem motivos, ela poderia ser punida com uma advertência. Se a Alice conseguisse provar que não agiu de má-fé, a sindicância seria arquivada.

Processo Administrativo Disciplinar

De acordo com a Lei 8.112/ 90, sempre que a sindicância indicar que o ilícito praticado pelo servidor deve ser penalizado com uma punição mais grave do que a advertência, como suspensão superior a 30 dias e demissão, é obrigatória a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD nada mais é do que o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. Suponhamos que a Alice tenha cometido um erro mais grave e vamos alterar um pouquinho o exemplo anterior, ok?

Alice é servidora pública da UFG. Ela faltou por um mês ao trabalho e não apresentou atestado médico ou qualquer outra justificativa. Nesse mesmo período, colegas de trabalho viram nas redes sociais de Alice, fotos dela na praia, e denunciaram o caso para os superiores. Diante da denúncia da infração, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD é composto pelas seguintes fases: instauração, que corresponde ao início do processo, quando é formada a Comissão julgadora e os dados são apresentados; inquérito, quando o réu toma conhecimento dos fatos, apresenta sua defesa e a Comissão Julgadora produz um relatório sobre o caso; e por último vem a fase de Julgamento, quando é tomada a decisão final.

O réu pode pedir a revisão do processo para a inclusão de fatos novos que o inocentem a qualquer tempo, mesmo que já tenha sido proferida uma sentença. Lembrando que, nunca um pedido de revisão poderá culminar com o agravamento da penalidade. É proibido o reformatio impejus, ou seja, é probido revisar a pena para prejudicar o réu.

Eu usei o exemplo da inassiduidade da Alice propositalmente, pois é ai que entra o advogado na história. No caso, a Alice faltou por um mês, 30 dias consecutivos, sem justificativa. No exemplo citado, foi instaurado um PAD.

Todavia, ao invés do PAD, poderia ter sido instaurado um Processo Administrativo Sumário e ela poderia ser exonerada. Por isso, a contratação de um advogado se faz imprescindível em casos como esse.

Mas e os casos de improbidade administrativa?

A improbidade administrativa se caracteriza por um ato de deslealdade ou desonestidade, cometido por um agente público ou por um particular com a ajuda de um agente público. É só assistir o jornal que você vai ver casos de servidores públicos que desviam dinheiro público.

Mas a improbidade administrativa não se resume ao enriquecimento ilícito, ela também é aplicada quando há danos ao erário (dinheiro e bens do Estado) e violações aos princípios administrativos.

Portanto, a improbidade administrativa é uma parte fundamental do Direito Administrativo. Em todos os âmbitos da Administração Pública, casos de improbidade administrativa devem ser severamente punidos conforme a Lei. Algumas vezes, a punição pode extrapolar a exoneração e chegar aos tribunais. Vamos ao exemplo, conforme informações do G1:

O prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, Jeferson Ferreira Gomes, teve a perda da função pública decretada pelo juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende por ato de improbidade administrativa. Segundo Jeferson Ferreira, a condenação se deu porque a Prefeitura contratou uma empresa de assessoria jurídica por quatro meses por inexigibilidade de licitação por orientação dos procuradores do Executivo. Já o Ministério Público Estadual (MPE) fez a denúncia porque entendeu que a contratação deveria ter sido feita por meio de pregão eletrônico. Conforme a sentença do juiz, o prefeito foi condenado à perda da função pública, além do ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.

Concursos Públicos

Por último, mas não menos importante, o Direito Administrativo também se aplica aos concursos públicos. E mais, os advogados podem ajudar muito os concurseiros, especialmente aqueles que foram reprovados pelas chamadas cláusulas de barreira, que limita o número de pessoas autorizadas a passar de uma fase do concurso para a outra. Por exemplo:

O edital do concurso da Câmara Municipal de uma cidade trazia a seguinte informação: O concurso possui 400 vagas e para ser aprovado é preciso obter a nota mínima, 6. Dos 10 mil inscritos no certame, dois mil atingiram a nota mínima. No entanto, por causa da cláusula de barreira, desses dois mil, apenas 400 avançaram para a fase seguinte do concurso.

Já há casos reais nos quais o candidato entrou na justiça e conseguiu derrubar a cláusula de barreira (confira aqui alguns exemplos).

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