No vasto panorama da administração pública, saber o que é empresa pública é um diferencial, porém que muitas vezes gera dúvidas e discussões.
Esse é um termo que permeia o direito administrativo e possui implicações significativas nas políticas públicas e na economia de um país.
Neste artigo, vamos explorar a fundo o que é uma empresa pública, os diferentes tipos existentes segundo a administração pública, suas principais características, exemplos concretos.
Vamos lá?
Tipos de empresas
Antes de adentrarmos de fato na definição de empresa pública, é importante compreender que existem diferentes tipos de empresas de acordo com a administração pública. Estes são:
1) Empresa Pública
É a entidade criada pelo poder público para exercer atividades econômicas de produção ou comercialização de bens, ou serviços, que não sejam exclusivas do Estado.
Dessa forma, são criadas sob a forma de sociedades anônimas e têm o capital totalmente público.
2) Sociedade de Economia Mista
Assim como a empresa pública, as sociedades de economia mista são entidades de direito privado, igualmente criadas mediante autorização legal para desempenhar atividades econômicas, mas neste caso, parte do capital é privado.
Ou seja, o Estado detém a maioria das ações, mas há participação de investidores privados.
Em sua maioria, dedicam-se à exploração de atividades econômicas ou, em algumas circunstâncias, à prestação de serviços públicos.
Elas são configuradas como sociedades anônimas, em que a maioria das ações com direito a voto está sob a propriedade da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades da administração indireta.
3) Autarquia
Já as autarquias são entidades de direito público criadas por meio de legislação específica, conferindo-lhes a capacidade de realizar atividades típicas do Estado.
Nesse sentido, são responsáveis por serviços públicos específicos, como universidades públicas e agências reguladoras.
Sua instituição e dissolução ocorrem por meio de leis especialmente designadas, geralmente sob a alçada do Presidente da República, seguindo princípios constitucionais.
Desse modo, elas funcionam como extensões da administração direta, caracterizando-se por uma maior especialização e autonomia em comparação com os órgãos centrais do governo.
4) Fundação Pública
Fundações públicas são instituições com personalidade jurídica própria, e criada pelo Estado para atender a objetivos de interesse público, como pesquisa científica e cultural.
Sob esse mesmo ponto de vista, as fundações se destacam por personificar seu patrimônio e têm uma missão essencialmente não lucrativa.
Sendo assim, a definição dos campos de atuação das fundações é estabelecida por meio de legislação complementar, sendo direcionadas a atividades de interesse social, como educação, saúde e pesquisa científica, entre outras.
Tanto fundações públicas de direito público, criadas por lei e submetidas a um regime similar ao das autarquias, quanto fundações de direito privado, com autorização legislativa para sua constituição, são admitidas pela jurisprudência e doutrina.
5) Empresa Estatal
Por fim, as empresas estatais são entidades jurídicas de direito privado que surgem mediante autorização legal e podem adotar variadas formas legais de acordo com sua finalidade.
Sob esse viés, são empresas controladas pelo Estado, que prestam serviço público, mas que dependem do Tesouro Nacional para seu funcionamento, ou seja, não têm autonomia financeira.
Assim sendo, elas podem se engajar em atividades econômicas, em geral, ou, em circunstâncias específicas, prestar serviços públicos.
O patrimônio das empresas estatais pertence integralmente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, embora a participação de outras entidades de direito público seja admitida, possibilitando, por exemplo, que uma empresa estatal tenha como acionistas a União, um Estado e uma autarquia.
O que é empresa pública?
A empresa pública, em específico, é uma entidade estatal que atua no mercado, produzindo ou comercializando bens e serviços que não são exclusivos do Estado.
Elas são criadas sob a forma de sociedades anônimas e seu capital é totalmente público.
Esse conceito de empresa pública está no art. 3° da lei 13.303/2016:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além disso, essa definição encontra respaldo no artigo 173 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Vejamos o artigo na íntegra:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Dessa forma, a empresa pública é uma ferramenta que o Estado utiliza para atuar no mercado, seja para garantir o fornecimento de serviços essenciais à população ou para gerar receitas para os cofres públicos.
Principais características de uma empresa pública
As empresas públicas compartilham algumas características distintivas que as diferenciam de entidades privadas. Vamos delimitar as principais:
- Descentralização do Estado: As empresas públicas são parte da descentralização do Estado, fazendo parte da Administração Pública Indireta. Elas possuem autonomia em relação à Administração Pública Direta e contam com um orçamento próprio para suas operações.
- Lei de Criação e Extinção: Uma estatal só pode ser criada por meio de uma lei específica, da mesma forma que só pode ser extinta por meio de uma lei. Isso garante que a criação e a extinção de empresas públicas sejam processos transparentes e sujeitos ao escrutínio público.
- Majoritariedade Estatal: O Estado detém o controle dessas empresas, o que significa que apenas o Estado pode fazer a administração de uma estatal. O governo federal, por exemplo, possui atualmente 134 estatais, das quais 46 são de controle direto e 88 são subsidiárias de empresas como Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa, Correios e BNDES, demonstrando o envolvimento estatal em setores estratégicos da economia.
Exemplos de empresas públicas
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – Correios
Os Correios, oficialmente conhecidos como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), representam uma das mais antigas e essenciais empresas públicas no Brasil.
Criada por meio da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, a ECT está vinculada ao Ministério das Comunicações. A sua existência e operação estão intimamente relacionadas com a ideia de empresas públicas, como discutido no artigo sobre o tema.
Nesse sentido, os Correios têm uma missão primordial: explorar os serviços postais e telegráficos no território nacional e internacional.
Esse propósito está fortemente alinhado com o interesse público, garantindo que a correspondência e as comunicações sejam acessíveis a todos.
Embora possua características de empresa privada, os Correios estão submetidos ao regime jurídico público, incluindo obrigações de transparência e prestação de contas.
Caixa Econômica Federal – Caixa
A Caixa Econômica Federal, amplamente conhecida como Caixa, é uma das maiores e mais relevantes empresas públicas brasileiras, com um amplo escopo de atuação no setor financeiro e social.
Sob essa perspectiva, ela tem como missão principal promover o desenvolvimento econômico e social do país.
Além disso, oferece uma ampla gama de serviços financeiros, incluindo crédito habitacional, loterias, seguros e programas sociais, todos voltados para o interesse público e o bem-estar da sociedade.
No entanto, apesar de operar no setor financeiro, a Caixa está sujeita a um regime jurídico público rigoroso, garantindo transparência, responsabilidade e conformidade com regulamentações específicas.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ou BNDES, é uma instituição financeira pública que desempenha um papel crucial no fomento ao desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Assim, o BNDES tem como principal finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do país.
Ademais, ele fornece financiamento para projetos que atendam ao interesse público, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos.
Embora faça parte da Administração Pública Indireta, ele tem autonomia financeira.
Isso exemplifica como as empresas públicas podem desempenhar um papel central na oferta de financiamento e apoio a projetos estratégicos em todo o país.
Conclusão
Como você viu neste artigo, as empresas públicas desempenham um papel crucial na economia de um país, atendendo a necessidades essenciais da sociedade e promovendo o interesse público.
Elas são instrumentos poderosos nas mãos do Estado, sujeitas a um regime jurídico público rigoroso e destinadas a cumprir uma finalidade que transcende o lucro.
É importante destacar que a Constituição Federal e a legislação brasileira estabelecem regras específicas para a criação e o funcionamento das empresas públicas, visando a garantir a transparência, a eficiência e a prestação de contas à sociedade.
Portanto, a compreensão dessas entidades é essencial para todos os envolvidos no campo do direito administrativo e na gestão pública.
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