O processo administrativo disciplinar militar é um tema amplo e de grande importância para todos os cargos.
Portanto, neste artigo eu reuni tudo o que você precisa saber sobre o tema, as consequência e como se proteger de um PAD militar.
O que é e quando acontece o PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar é uma investigação usada para apurar a conduta ilegal tanto de servidores civis quanto de militares no serviço público.
Assim, mediante uma suspeita de infração, a investigação é instaurada e ao investigado é garantida ampla defesa e contraditório.
O PAD engloba ainda as penalizações administradas para corrigir ou demitir o funcionário em razão da comprovação e gravidade da infração cometida.
Como resultado desse processo, pode ocorrer a punição, demissão do serviço público, cassação da aposentadoria ou, constatada a inocência, a anulação e o arquivamento do processo.
As possibilidades se estendem a depender do andamento e fatos comprovados. E tanto servidores civis quanto militares estão sujeitos ao processo disciplinar, caso descumpram alguma norma relativa ao exercício do cargo.
Além disso, vale dizer que cada estado possui o próprio Estatuto da Polícia Militar que, se infringidas, originam o PAD.
No entanto, independente da região, o processo deve ter algumas etapas e respeitar os Direitos Fundamentais da Constituição. E é uma maneira de não ferir o direito à estabilidade do profissional.
Abaixo você confere quais são os tipos de PAD aplicados a militares e, em seguida, cada uma das 4 etapas desse procedimento.
Tipos de processo administrativo disciplinar militar
Como sabemos, os Estados têm liberdade para impor as próprias regras de conduta. Mas, por outro lado, as formas de aplicação do processo administrativo para apurar infrações militares podem ser as seguintes:
- processo administrativo disciplinar: é usado nos casos em que a infração não é passível de perda de posto ou de graduação;
- processo disciplinar sumário: usado para investigar militares que não têm estabilidade (menos de 10 anos na atividade) sob suspeita de uma infração passível de perda da graduação;
- Conselho de Disciplina: esse processo é aplicado ao militar e praça com estabilidade sob suspeitas de infrações graves passíveis de perda de graduação;
- Conselho de Justificação: aplicado para investigar supostas infrações de militares no quadro de oficiais em que a punição pode ser de perda do posto, patente ou declaração de indignidade para o oficialato.
Punições cabíveis à transgressão militar
No processo administrativo disciplinar aplicado ao militar, as punições atribuídas, em caso de comprovação do ato irregular, vão de advertência a demissão do cargo.
Em regra, as sanções cabíveis são:
- advertência
- suspensão
- demissão
- cassação da aposentadoria
- destituição de cargo em comissão
- destituição de função comissionada
A penalização é atribuída conforme a gravidade do caso, avaliado pela autoridade que instaurou o PAD e julgado pela autoridade competente.
Se for constatado que o militar cometeu ato criminoso, pode ser decretada a sua prisão, seguindo julgamento pela Justiça Militar.
Etapas do PAD
O PAD tem 4 etapas fixas e equivalentes. Isso significa que elas devem ocorrer da mesma forma em todos os casos.
O artigo 151 da Lei nº 8.112/1990 prevê que:
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III – julgamento.
Agora, veja abaixo quais são e como funciona cada uma:
1 – Instauração
A instauração do processo administrativo disciplinar militar é feita com a publicação da portaria do ato que constitui a comissão processante. Ou seja, quem vai investigar e fazer o relatório final.
Essa é a primeira etapa a ser concluída para que de fato o servidor seja alvo de investigação oficial.
A partir dos demais procedimentos, deve transcorrer em conformidade com a lei para obter o resultado conforme as leis.
2 – Lavratura do termo de acusação
A lavratura do termo de acusação é a documentação por escrito do ato ilícito praticado pelo militar investigado.
Nesse termo, deve conter a descrição relatada da ação, para ser analisada em contraponto à regulamentação de conduta e exercício do cargo.
A transparência dessa etapa é fundamental para garantir um julgamento íntegro e imparcial.
3 – Citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório
Para o militar, essa é a fase mais importante do processo administrativo disciplinar.
Afinal, é durante esse procedimento que você poderá usar os recursos de defesa e comprovar sua inocência ou apresentar justificativas.
Com isso, há possibilidade do militar conseguir tanto um abrandamento da penalização, quanto o indulto (exclusão da pena).
4 – Julgamento
O julgamento é a fase final do PAD, na qual a autoridade responsável determina o resultado da investigação.
Assim, após a análise da citação, da defesa e do relatório, poderá ser concluído o processo e aplicada a penalização adequada.
Mas é importante ter atenção porque processos administrativos que descumprem o direito à ampla defesa, por exemplo, podem ser anulados.
Isso porque desrespeitam o direito constitucional do servidor público. Por isso, é essencial ficar atento ao cumprimento de cada fase do PAD.
Um processo administrativo disciplinar militar poderá sempre ter resultados bastantes distintos em cada situação.
Contudo, o que precisa ser padronizado são os procedimentos realizados e as garantias de direitos do militar.
Assim, para entender melhor as possíveis sanções e o julgamento de casos específicos, também é fundamental analisar a legislação local de cada Estado.
Nesse caso, é altamente recomendado que você tenha o apoio de um advogado especialista em militares. Assim, é possível ter uma análise técnica e dedicada ao seu caso.
Seus direitos durante o PAD militar
Como você pode perceber, o PAD possui consequências sérias e reais e é justamente por isso que a lei garante direitos.
Desse modo, você pode se proteger de perseguições e arbitrariedades durante o processo, além de recorrer da decisão final caso discorde. Portanto, veja abaixo quais são os seus direitos durante o PAD.
- Ciência: seu primeiro direito como acusado é de ter conhecimento da abertura do PAD;
- Ampla defesa: o seu direito de se defender não pode ser ferido de forma alguma. Além disso, você pode contar com a ajuda de um advogado – embora também seja permitido que você a faça sozinho;
- Recurso: você também tem o direito de recorrer da decisão final caso discorde;
- Direito do acusado: não produzir provas contra si mesmo, direito de ficar em silêncio e não se comprometer em dizer a verdade. Se esses direitos forem violados, o PAD pode ser anulado;
- Prescrição: o PAD tem um prazo para prescrever. Portanto, após expirar o prazo, ele perde também a validade;
- Imparcialidade: esse direito garante que você não seja prejudicado por perseguições e nem arbitrariedade por parte da comissão processante.
Mediante violação a qualquer um dos seus direitos, todo o processo pode ser anulado. Daí a importância de ter ajuda profissional capaz de identificar irregularidades que, normalmente, passam despercebidas por leigos.
Direito a ampla defesa e princípio do contraditório
É importante destacar que o PAD garante também o direito à ampla defesa e a aplicação do princípio do contraditório.
Ou seja, todos os meios de defesa admitidos em direito poderão ser utilizados, bem como a resposta contra a acusação.
Assim, você que é militar não pode ser penalizado sem antes usufruir do direito de defesa para o julgamento.
Isso cabe dizer que as fases do processo administrativo disciplinar precisam ser seguidas em ordem, comprovando a veracidade da acusação.
Só então as sanções poderão ser determinadas, que podem ir de advertência até prisão e demissão do cargo.
A penalidade também deve ser relatada, de maneira que se adeque a infração, as justificativas e ao regulamento em questão.
Punições e prescrição
Com o PAD instaurado, são 4 resultados possíveis. Veja abaixo quais são e em seguida, quando e como ocorre cada um deles:
- prescrição
- anulação
- punição
- comprovação de inocência
1. Prescrição
Se o processo não for feito dentro do prazo, ele será anulado. Veja abaixo o exemplo do Estatuto do Servidor Público Federal:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; Ver tópico (5368 documentos);
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; Ver tópico (1156 documentos);
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
2. Anulação
A anulação, por sua vez, é feita quando há ilegalidades no processo, como, por exemplo, a violação dos seus direitos.
São inúmeras possibilidades de irregularidades que, a princípio, podem passar despercebidas, mas no final, acarretam consequências desastrosas para a sua carreira.
Diante disso, a melhor forma de se proteger e evitar punições ou o transtorno de recorrer da decisão final, é com a ajuda de um profissional logo nas fases iniciais.
3. Punição
A punição varia conforme o tipo e gravidade da ocorrência comprovada. Mas, no geral, ela pode vir em forma de:
- advertência;
- prisão;
- suspensão;
- demissão;
- cassação da aposentadoria;
- destituição de cargo em comissão ou da função comissionada.
4. Inocência
Mesmo que você seja inocente, isso ainda é algo difícil de comprovar. Portanto, uma defesa bem feita evita que equívocos e erros de terceiros recaiam sobre você.
Preciso de advogado para o PAD?
Embora não seja obrigatório, ter um profissional te ajudando na defesa faz total diferença, como você pôde perceber até aqui.
Afinal, com as demandas do dia somadas à falta de experiência jurídica e ao nervosismo, você fica muito mais vulnerável a veredictos injustos.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas em relação ao processo administrativo disciplinar militar, é essencial contar com um advogado especialista nessa área
Uma resposta