Licenciado do serviço militar tem direito à indenização?

O licenciamento é uma forma de exclusão do militar do serviço ativo da praça. Então vou falar neste artigo se o militar licenciado tem direito a indenização.

Com traços semelhantes à desincorporação, o licenciamento é uma espécie de exclusão do militar a serviço das Forças Armadas, que você entenderá mais adiante.

Entretanto, a modalidade de exclusão, via licenciamento, deve ocorrer após o término do tempo de serviço militar ou por conveniência do serviço.

Posteriormente, ocorre a inclusão do profissional na reserva. Diante disso, uma dúvida muito frequente do licenciado do serviço militar é o seu direito à indenização.

Qual a diferença entre licenciamento e desincorporação?

Desincorporação e licenciamento são dois conceitos de exclusão que geram muita confusão quando se trata de assuntos militares.

A desincorporação é uma forma de exclusão do militar ativo, que independe do término natural do tempo de serviço.

Ou seja, tal exclusão pode ocorrer antes do militar ativo completar seu tempo inicial de serviço previsto.

Enquanto, o licenciamento somente ocorre após o término do tempo de serviço do militar nas Forças Armadas, ou em caso de conveniência do Serviço.

Portanto, o licenciamento só é dado àquele que findou o seu período de serviço inicial ou se for afastado por conveniência do serviço.

Na modalidade de exclusão por licenciamento, o servidor não tem direito a qualquer remuneração, como ocorre em caso de reforma e na reserva remunerada.

Além disso, tanto o ato de licenciamento quanto o de desincorporação são válidos apenas quando o profissional se encontra em estado de saúde física e mental semelhante ao que ingressou no serviço.

Do contrário, a decisão pode ser considerada nula e o militar terá direito à reforma ou reintegração, ao invés de ser licenciado.

Além do licenciamento, um militar integrante das Forças Armadas também pode ser excluído do serviço ativo por reserva remunerada ou reforma, que é uma aposentadoria propriamente dita.

A única diferença é que o afastamento por licenciamento não dá direito a nenhum tipo de remuneração, apenas a possível indenização, em casos específicos. Veja a seguir.

Tipos de licenciamento

De acordo com o Estatuto dos Militares, o licenciamento é subdividido em duas categorias: licenciamento a pedido e licenciamento de ofício.

Licenciamento a pedido

O licenciamento a pedido não é uma concessão obrigatória da Administração. O pedido somente pode ser deferido ao oficial da reserva convocado, caso tenha prestado serviço ativo por seis meses.

Além disso, será concedido o pedido de licenciamento ao militar, desde que não resulte em prejuízo para o serviço.

Nesse caso, a Justiça entende que a administração deve demonstrar o prejuízo que será causado ao serviço, resultante do licenciamento a pedido do militar.

Caso não demonstre, o licenciamento pode ser deferido de forma judicial. Afinal, não basta alegar prejuízo, ele deve ser evidente e demonstrado.

No caso do militar da praça engajado ou reengajado, será necessário ter cumprido metade do tempo de serviço a que ele se obrigou.

Licenciamento de ofício

O licenciamento de ofício pode ocorrer por quatro razões:

  1. conclusão do tempo de serviço ou estágio: é um ato discricionário da administração, considerando a condição de temporalidade do militar não estável;
  2. conveniência de serviço: como o próprio nome sugere, essa categoria de licenciamento também ocorre por ato discricionário, conforme o entendimento consolidado da administração militar e dos tribunais;
  3. a bem da disciplina: diferente dos outros casos, esse licenciamento não leva o militar para a reserva e é necessária uma justa causa, conduta militar no mínimo desonrosa;
  4. posse em cargo ou emprego público permanente: é proibido por lei a acumulação de soldo militar e remuneração de emprego público permanente.

Militar licenciado tem direito a indenização?

A verba direcionada ao militar licenciado, nos casos em que é pertinente, possui caráter indenizatório. Por lei, é previsto o direito à Compensação Pecuniária.

A compensação pecuniária é direcionada ao militar temporário, oficial ou praça. É uma parcela remuneratória que possui caráter indenizatório e que deve ser paga de forma única ao militar.

É uma forma de garantir a subsistência do militar, pois ele precisará se recolocar no mercado de trabalho civil após o rompimento com a Força Armada.

O valor equivale a uma remuneração mensal por ano de serviço militar prestado, pago em até 30 dias após o afastamento do militar.

Por outro lado, não têm direito a compensação pecuniária, o militar excluído a bem da disciplina. Ou seja, quando o militar gerou a causa justa do seu desligamento.

Assim como, o militar excluído por condenação transitada em julgado também não tem direito ao pagamento da Compensação Pecuniária.

É importante ressaltar que não há limitação legal em relação aos anos que serão pagos. O valor é baseado na remuneração total, considerando soldo e adicionais.

Além disso, o cálculo desse pagamento exclui o ano de serviço obrigatório. O valor de parâmetro será correspondente ao posto ou graduação desempenhada na data do pagamento.

Após o licenciamento, o militar tem direito à alimentação e transporte para o lugar da sua residência, informado no ato de convocação por conta da União, dentro de 30 dias posteriores ao licenciamento.

No entanto, esses custos ou indenizações não serão aplicados caso o profissional tenha solicitado por motivação própria.

Conclusão

O militar licenciado tem direito a indenização. Contudo, somente os temporários licenciados por vontade e iniciativa da Administração Militar.

O licenciamento ex officio deve ser realizado conforme a legislação vigente ao serviço militar e com as regras específicas de cada Força Armada.

Desse modo, pode ocorrer por conclusão de tempo de serviço ou estágio, por conveniência do serviço, a bem de disciplina ou por condenação transitada em julgado.

De modo geral, o militar licenciado não possui direito a remuneração, mas é encaminhado para a reserva.

A verba concedida possui natureza indenizatória e é paga em parcela única. Equivale a uma remuneração mensal por cada ano de serviço militar efetivo prestado.

Exceto, o ano de serviço obrigatório, que não entra no cálculo da Compensação Pecuniária.

A compensação visa resguardar a subsistência do militar licenciado, para que ele se recoloque e se readapte ao mercado de trabalho.

Todavia, o militar licenciado a bem de disciplina ou por condenação transitada em julgado não terão esse direito aplicado. Assim como, não será incluído ou reincluído na reserva.

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