Reforma Militar: militar com HIV tem direito?

Militar com HIV direito a Reforma Militar

O Militar com HIV tem direito a Reforma Militar. Diante desse fato, elaborei este artigo para tirar todas as dúvidas sobre o tema.

Agora, veja como funciona a Reforma para o Militar com HIV, como solicitar, entre outros aspectos que geram muitas dúvidas.

O que é Reforma Militar e quem tem direito?

Reforma militar é um processo pelo qual os militares podem se aposentar após terem cumprido determinado período de serviço, geralmente 30 anos de contribuição.

É um direito dos militares que se aplica aos membros das Forças Armadas e das Forças Auxiliares que ingressaram até determinada data e cumpriram os requisitos para obter a aposentadoria.

A reforma garante aos militares aposentados uma remuneração mensal, que varia conforme a graduação e tempo de serviço prestado.

Além disso, eles têm direito a outros benefícios, como assistência médica e odontológica, pensão para seus dependentes e acesso a programas de capacitação e formação profissional.

HIV e AIDS: entenda a diferença

HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana, em inglês) é um vírus que ataca o sistema imunológico do corpo humano. 

A infecção pelo HIV pode levar a doenças oportunistas e, se não tratada, pode evoluir para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, ou AIDS (sigla em inglês).

A principal diferença entre HIV e AIDS é que o HIV é uma infecção viral, enquanto a AIDS é uma síndrome que se desenvolve quando o sistema imunológico é gravemente danificado pelo HIV.

A AIDS é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV e pode ser diagnosticada quando uma pessoa infectada pelo vírus apresenta algumas doenças oportunistas ou infecções secundárias.

É importante lembrar que nem todas as pessoas que têm o HIV desenvolvem a AIDS.

Militar com HIV tem direito à Reforma Militar?

Conforme a Lei n.º 7.670/88, o militar que está em serviço ativo e é portador do vírus HIV, independentemente do grau de manifestação da doença, tem o direito à reforma por incapacidade.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.088) que militares de carreira ou temporários, diagnosticados com o vírus HIV, pode solicitar a reforma ex officio em razão da incapacidade de trabalhar.

A decisão estabelece que o direito é reconhecido independentemente do grau de desenvolvimento da Sida/Aids.

No entanto, se o militar não estiver total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho, a remuneração não é calculada com base no soldo de um grau hierárquico superior. Esse direito está no artigo 110, parágrafo 1º, da Lei 6.880/1980.

Processo administrativo para solicitar a Reforma Militar para militares com HIV

O processo administrativo para solicitar a Reforma Militar para militares com HIV é iniciado pelo próprio militar ou por seus representantes legais, mediante a apresentação de requerimento à Junta Militar de Saúde competente.

Em seguida, é realizada uma inspeção de saúde, que irá avaliar a incapacidade do militar para o serviço ativo das Forças Armadas.

Se constatada a incapacidade, o militar será reformado e receberá os benefícios previstos em lei. Caso contrário, o processo será arquivado.

Vale lembrar que o militar tem direito à reforma independentemente do grau de desenvolvimento da doença, e a remuneração será calculada com base no posto hierarquicamente imediato, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.

Os critérios utilizados para avaliar a incapacidade de um militar com HIV

Como dito brevemente acima, o militar portador de HIV tem direito a Reforma independente do seu grau de incapacidade.

Por outro lado, se ele continua trabalhando, mas possui limitações, essas serão medidas por laudos e exames específicos.

Como é feita a avaliação da incapacidade de um militar com HIV

A avaliação é feita por um médico autorizado. A análise médica será feita no local onde o inspecionado estiver, caso ele tenha impossibilidade de se deslocar.

Como solicitar a Reforma Militar para pessoas com HIV

Para solicitar a Reforma por Incapacidade Física, o militar inativo deve apresentar os documentos necessários ao Órgão Pagador. Depois, basta aguardar a decisão.

Apenas após a homologação da Inspeção de Saúde realizada por um Agente Médico Pericial (AMP) que concluiu pela incapacidade definitiva, seguindo as regulamentações do Exército, o militar julgado incapaz poderá ser reformado.

Documentos necessários

Para o próprio solicitante:

  • RG atualizada;
  • CPF;
  • último contracheque;
  • Comprovante de residência;
  • Portaria de transferência para a reserva remunerada, com a data do diário oficial que publicou, se o usuário possuir;
  • Ficha de Controle de Transferência para Reserva Remunerada, se o usuário possuir;
  • Documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas, exames complementares, papeletas hospitalares, etc.)

Para Representante Legal:

  • RG atualizada;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante da Representação Legal atualizada.

Como recorrer em caso de negativa da Reforma Militar para militares com HIV?

Como você pode ver, a reforma do militar com HIV é um direito garantido.

No entanto, decisões administrativas têm sido tomadas para negar o direito à reforma para militares que foram diagnosticados com HIV, sob a justificativa de que a reforma só seria possível em caso de incapacidade definitiva e que o vírus do HIV incapacita temporariamente.

Em todos os casos, você precisa da ajuda de um advogado. Sobretudo pela opinião de que essa doença -embora grave- nem sempre seja incapacitante.

Conclusão

A Reforma do militar com HIV é um direito, independente do grau e danos oriundos da doença.

Portanto, qualquer impedimento pode ser revisto e se o caso, levado à justiça.

Como se trata de uma informação sensível

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