A Justiça de Goiás proferiu uma decisão que pode se tornar um precedente importante e relevante para candidatos e servidores públicos que enfrentam questionamentos sobre a validade de sua formação acadêmica.
O caso envolveu um professor aprovado em concurso público, posteriormente exonerado sob a alegação de que seu certificado de formação pedagógica não atendia aos requisitos do edital.
A juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Catalão/GO, entendeu que o documento apresentado pelo servidor possui o mesmo valor jurídico de uma licenciatura plena, atendendo, portanto, às exigências do edital.
Com isso, a magistrada determinou a reintegração ao cargo, o pagamento retroativo de salários e a anulação dos atos administrativos que levaram à exoneração.
O caso: da aprovação à exoneração.
O professor, graduado em odontologia, foi aprovado no concurso público regido pelo Edital nº 07/2022 da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, para o cargo de Professor Nível III de Biologia.
No momento da posse, o então candidato apresentou dois documentos oficiais:
- Diploma de graduação em Odontologia;
- Certificado de formação pedagógica em Biologia, emitido pela Universidade Cidade de São Paulo.
A formação pedagógica especial é uma modalidade prevista em lei, voltada para graduados não licenciados que desejam atuar como professores.
O curso habilita o profissional a lecionar na educação básica, assim como ocorre com uma licenciatura plena obtida de forma tradicional.
Apesar disso, meses após assumir o cargo, o servidor foi surpreendido com a abertura de um processo administrativo.
O objetivo principal era apurar se sua formação realmente atendia ao que previa o edital.
Com isso, o procedimento administrativo resultou na anulação de sua posse e exoneração, sob o argumento de que o curso pedagógico possuía caráter emergencial e, portanto, não teria validade para investidura efetiva.
A batalha judicial de reintegrar um professor exonerado
O professor ajuizou uma ação anulatória contra o ato administrativo requerendo:
- Reconhecimento da validade de sua formação;
- Reintegração ao cargo;
- Pagamento dos salários devidos desde a sua exoneração.
O pedido de tutela de urgência foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a medida em agravo de instrumento, permitindo que ele retornasse provisoriamente ao cargo.
Em sequência, na contestação, o Estado de Goiás alegou que o candidato não possuía a formação específica exigida no item 2.1 do edital, que previa licenciatura plena na área de Biologia, e por isso, defendeu o poder de autotutela da Administração Pública para rever atos que entendesse irregulares.
A decisão: certificado é equivalente à licenciatura plena
Ao analisar o mérito, a juíza Cibelle Karoline Pacheco destacou que o programa especial de formação pedagógica está previsto na legislação educacional e possui respaldo jurídico.
Com isso, a magistrada fundamentou sua sentença na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e na Resolução CNE/CP nº 2/1997, que regulamenta essa modalidade.
O texto legal reconhece que, ao concluir o curso, o profissional recebe certificação equivalente a uma licenciatura plena, ficando habilitado a lecionar na educação básica.
Segundo a magistrada:
“Ao concluir o referido programa, essas pessoas recebem um certificado e um registro profissional que têm o mesmo valor de uma licenciatura plena, ou seja, ficam habilitadas a dar aulas na educação básica, assim como quem cursou uma licenciatura regular.”
A juíza entendeu que o edital não excluiu expressamente essa modalidade de formação e que a interpretação restritiva feita pela Administração violou o princípio da legalidade e a vinculação ao edital.
Por fim, a magistrada citou precedentes do TJGO e de outros tribunais que reconhecem a validade de formações pedagógicas complementares.
Determinações da sentença
Com base nessa fundamentação, a magistrada:
- Declarou nulo o ato administrativo de exoneração;
- Determinou a reintegração imediata do professor ao cargo;
- Ordenou o pagamento das verbas salariais cessadas desde a exoneração, com correção monetária e juros;
- Reconheceu formalmente a validade do certificado de formação pedagógica como equivalente à licenciatura plena.
Análise jurídica: por que essa decisão importa
Esse caso tem relevância não apenas para o servidor envolvido, mas também para centenas de candidatos e professores que possuem formações pedagógicas especiais.
Trata-se de um precedente importante, pois:
- Reafirma o princípio da vinculação ao edital, considerando que a Administração Pública não pode criar restrições que não estejam expressamente previstas no documento;
- Fortalece a segurança jurídica para quem possui formação pedagógica especial, porquanto, evitando interpretações restritivas que excluam esses profissionais;
- Limita o poder de autotutela da Administração Pública quando usado de forma arbitrária ou sem base legal;
- Protege o direito ao trabalho e à estabilidade dos servidores que cumpriram os requisitos legais para posse.
Formação pedagógica especial: o que diz a lei
A Resolução CNE/CP nº 2/1997 regulamenta os programas especiais de formação pedagógica de docentes.
Em síntese, a resolução prevê que graduados não licenciados podem fazer cursos específicos para se habilitar ao magistério.
Noutro giro, a Lei nº 9.394/96 (LDB) estabelece, no artigo 62, que a formação de docentes para atuar na educação básica deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida a formação pedagógica para graduados como modalidade equivalente.
Ou seja, a legislação não diferencia o valor legal entre licenciatura plena regular e formação pedagógica complementar.
Implicações para outros concursos
Essa decisão serve como alerta para as comissões organizadoras de concursos e para a própria Administração Pública, tendo em vista que a exclusão de candidatos com base em interpretações restritivas pode levar à judicialização e anulação de atos administrativos.
Para os candidatos, o precedente indica que:
- É possível recorrer quando a Administração Pública desconsidera as certificações previstas em lei;
- A via judicial pode garantir não apenas a reintegração, mas também indenizações e o pagamento retroativo dos salários;
- Editais devem ser lidos com atenção, e qualquer omissão ou ambiguidade pode ser interpretada a favor do candidato.
Orientações práticas para quem passar por exoneração
Se você for aprovado em concurso público e questionarem a validade da sua formação, siga alguns passos:
- Guarde todos os documentos: diploma, certificado, histórico escolar e regulamento do curso;
- Pesquise a legislação aplicável: verifique se existe alguma lei, resolução ou portaria que reconheça sua modalidade de formação;
- Peça acesso ao processo administrativo: conheça os argumentos utilizados pela Administração Pública;
- Procure assessoria jurídica especializada: um advogado com experiência em concursos públicos pode elaborar a defesa técnica ou ação judicial;
- Observe os prazos: recursos administrativos e judiciais têm prazos curtos que, se perdidos, inviabilizam a reversão do ato.
Papel do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
O professor foi representado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, conhecido por sua atuação em causas envolvendo concursos públicos e defesa de servidores.
A atuação do escritório foi fundamental para demonstrar, com base em precedentes e dispositivos legais, que o certificado possui plena validade.
Conclusão
A decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual de Catalão/GO reforça um ponto essencial: a Administração Pública deve respeitar a legislação e o próprio edital que publica.
Não cabe criar interpretações restritivas para excluir candidatos que atendam aos requisitos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais como a legalidade, a segurança jurídica e a vinculação ao edital.
Para candidatos e servidores, o caso é um lembrete de que a defesa de direitos começa com informação e ação rápida.
Para gestores públicos e organizadores de concursos, é um alerta sobre a importância de clareza e coerência na aplicação das regras.
Fonte: Migalhas – “Estado reintegrará professor exonerado por suposta falta de formação”
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433679/estado-reintegrara-professor-exonerado-por-suposta-falta-de-formacao