Ter de enfrentar um processo disciplinar é uma missão bastante complicada, mas se o servidor foi demitido de forma indevida no PAD, é possível receber as remunerações retroativas? Veja agora!
O processo administrativo disciplinar – PAD tem a finalidade de apurar eventuais irregularidades praticadas pelos servidores.
Porém, não é raro que aconteçam perseguições, assédios e diversas falhas nesses processos disciplinares.
Assim, é possível entrar com ação judicial para rever a penalidade aplicada, com base nessas falhas no andamento do procedimento administrativo.
Mas, em meio a tudo isso, a sua vida pessoal também pode se tornar um caos, gerando diversos problemas e prejuízos financeiros.
Então, vamos analisar aqui a possibilidade de o servidor demitido receber as remunerações retroativas, aquelas que deixou de receber após a sua demissão indevida.
A Justiça pode anular a demissão do servidor público?
Em regra, a Justiça não pode interferir nos atos administrativos. Então, após a comprovação de práticas ilícitas, é muito difícil que a demissão seja anulada.
Porém, comentei com você que são comuns as perseguições, assédios e falhas no andamento do processo disciplinar.
Inclusive, nos últimos tempos ocorreram penalidades aos servidores que falaram mal dos governos, seja federal, estadual ou municipal.
Ou seja, punições por motivações ideológicas e político-partidárias que não deveriam fazer parte de nenhum governo.
São em situações como essa que são criadas armadilhas para que o servidor seja investigado em processo disciplinar e, assim, chegando à sua demissão.
Nesses casos, a demissão pode ser anulada em situações, por exemplo:
- com a comprovação de perseguição
- erros no andamento do processo
- impedimentos para você apresentar ampla defesa e contraditório
- aplicação de penas desproporcionais
Além de várias outras questões ilegais que, infelizmente, são feitas contra os servidores públicos.
Motivos que podem levar à demissão do servidor público
Após iniciar o processo disciplinar, dependendo da gravidade do ato ilícito e, ainda, conforme a lei, o servidor pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e demissão.
Inclusive, veja algumas situações em que pode ocorrer a demissão do servidor público:
- abandono do emprego: quando o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
- inassiduidade habitual: quando o total de faltas injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias intercalados durante o ano;
- crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Código Penal (título XI);
- exercício de comércio: o servidor é proibido de abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for um acionista ou cotista;
- improbidade administrativa: quando o servidor pratica um dos atos ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 (capítulo II);
- acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei;
- incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
- dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas;
- usar o cargo para proveito pessoal: é o ato de utilizar o cargo para benefício próprio ou de terceiros;
- receber de vantagens por conta do cargo: quando ocorrer o recebimento de comissões, propinas, presentes e outras vantagens ilícitas que ultrapassem o valor de R$ 100,00;
- usar o dinheiro público de modo inadequado: o servidor não pode dar outra destinação ao dinheiro público, apenas àquela prevista nas leis;
- revelação de segredo: é proibido revelar informações confidenciais obtidas por conta do cargo;
- danos aos cofres públicos: quando o servidor causa prejuízos às contas públicas de forma intencional.
Aqui estão os exemplos mais comuns, mas existem outros atos que podem gerar a penalidade de demissão.
Ou seja, são muitas situações que podem levar à sua demissão no serviço público.
Nesses casos, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos para analisar os motivos e o andamento do processo disciplinar.
Com isso, talvez seja possível contestar a penalidade aplicada, anular o processo disciplinar e fazer com que você seja reintegrado ao serviço público.
Inclusive, após a reintegração por demissão indevida, é possível que você receba remunerações retroativas. Vamos analisar agora essa situação!
Servidor demitido de forma indevida no PAD pode receber remunerações retroativas?
Com a anulação da demissão indevida e reintegração ao serviço público, o servidor demitido pode receber as remunerações retroativas, mesmo que não tenha trabalhado.
Esses valores são uma forma de indenização, não é exatamente o pagamento de salários, até porque o servidor não trabalhou.
Por exemplo: você foi demitido do serviço público e, por isso, não está mais trabalhando e exercendo as suas funções.
No entanto, após iniciar um processo judicial, conseguiu provar as falhas do processo disciplinar e foi reintegrado à administração.
Então, é possível receber uma indenização com base em todas as remunerações retroativas, desde o mês em que ocorreu a sua demissão.
Porém, essa indenização não é tão simples de conseguir, até porque teremos de enfrentar um longo processo judicial.
Mas ainda bem que os Tribunais e, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm aceitado a tese de indenização para o servidor demitido, de modo indevido, receber as remunerações retroativas.
Ou seja, serão pagos os valores atrasados que você teria direito de receber se estivesse trabalhando.
Isso porque ocorreu uma demissão indevida e você não trabalhou, pois foi proibido de exercer as suas funções após o processo disciplinar.
Portanto, é importante que você consulte um advogado especialista em servidores públicos para analisar os motivos que levaram à sua demissão.
Nesse caso, talvez seja possível contestar a penalidade aplicada, anular o processo disciplinar e fazer com que você seja reintegrado ao serviço público.
Assim, após a reintegração por demissão indevida, agora sabemos que é possível que você receba remunerações retroativas.