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3 dicas sobre cotas raciais ou PcD nos concursos públicos

3 dicas sobre cotas raciais ou PcD nos concursos públicos

Como posso concorrer nas cotas raciais ou como PcD nos concursos públicos? Essa é uma dúvida frequente de muitos candidatos.

Porém, a maioria ainda não sabe como funciona esse processo. Mas eu vou lhe explicar agora. Acompanhe!

Hoje, quando você vai fazer um Concurso Público, no ato da inscrição, você tem basicamente 3 opções para concorrer:

  1. ampla concorrência;
  2. cotas raciais para pessoas pretas e pardas; ou 
  3. PcD que é a pessoa com deficiência.

A intenção do modelo de cotas que nós temos é reduzir as desigualdades sociais existentes na sociedade.

No entanto, no âmbito do Concurso Público, isso gera uma série de polêmicas, pois tem muitas pessoas que acham injusto que exista essa quantidade de vagas reservadas para cotas raciais ou para PcD.

Mas esse não é o objetivo deste artigo. Meu foco aqui é explicar para você como concorrer às cotas raciais ou para PcD, como é que funciona e se vale a pena.

Acompanhe, comente e compartilhe este conteúdo!

1) Como concorrer às cotas raciais?

Essa questão de cotas raciais tem uma lei que já foi considerada constitucional pelo STF, ou seja, uma lei validada pela Suprema Corte brasileira.

Dessa forma, não deve existir mais uma discussão sobre a validade das cotas raciais.

Nesse sentido, a lei de cotas raciais prevê uma reserva para pessoas que são pretas e pardas.

Veja a seguir:

Lei nº 12.990/2014

Sendo assim,  se você é considerada uma pessoa preta ou parda, pode se autodeclarar e se inscrever para concorrer às cotas raciais.

Porém, quando estamos abordando esse assunto de cotas raciais, é necessário entender a diferença em relação ao ponto de corte.

Isso porque há uma separação entre ampla concorrência e cotas raciais. Ou seja, significa que a pessoa aprovada no concurso para cotas raciais, em geral, precisa de uma nota um pouco abaixo do que os candidatos da ampla concorrência.

Não quer dizer que ele não será julgado ou avaliado. O candidato que optar por concorrer por cotas raciais terá de realizar a prova objetiva e ser aprovado.

Todavia, como está concorrendo no bloco de cotas, geralmente, a nota necessária será inferior àquela da ampla concorrência.

2) E se eu for eliminado na Fase de Heteroidentificação?

Muitos candidatos que são pretos e pardos fazem a inscrição, porém, têm dúvida a respeito de casos de eliminação na fase de heteroidentificação.

O que essa fase de heteroidentificação?

É uma identificação por terceiros, uma identificação por meio de outra pessoa. Nesse caso, ela vai fazer a sua avaliação e julgar se considera você como preto ou pardo.

Mas aqui não há motivos para desespero!

Até porque se você for eliminado na fase de heteroidentificação, não pode ser eliminado do concurso completamente, desde que também tenha sido aprovado na ampla concorrência.

Assim sendo, se você conseguiu a nota necessária para concorrer em ampla concorrência, então, tem o direito de permanecer na ampla concorrência.

Você não pode ser simplesmente eliminado do concurso por você ter sido desclassificado pela banca de heteroidentificação.

Posso recorrer à Justiça para continuar concorrendo nas cotas raciais?

É importante ressaltar que essa fase de heteroidentificação é uma questão bastante subjetiva.

Muitos candidatos que são reprovados nessa fase conseguem por meio da Justiça voltar ao concurso demonstrando serem pretos ou pardos.

Para isso, eles juntam documentos como certidão de nascimento, cadastro de reservista e, também, fotos de familiares e ancestrais.

Todos esses documentos em que constam a cor da pessoa, o candidato pode levar no processo judicial e, assim, conseguir demonstrar que se enquadra para cotas raciais.

Desse modo, ele volta para o concurso por meio de uma ação judicial.

3) E como posso concorrer nas cotas para PcD? 

Em relação às cotas para PcD (pessoa com deficiência), é muito importante você verificar a legislação específica que trata sobre isso.

A questão do candidato PcD tem uma legislação específica que traz as características de deficiência que a pessoa tenha, seja motora, fisiológica, anatômica. 

Antes de se inscrever, você precisa verificar a lei que trata de pessoa com deficiência.

Além disso, precisa de um laudo médico demonstrando que você tem deficiência para fins de cotas como PcD.

Se você tem deficiência, você pode concorrer como PcD.

Caso você queira saber mais sobre esse assunto, veja também esse vídeo que trata sobre as principais injustiças que os candidatos PcD podem sofrer e como podem recorrer à Justiça.

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