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9 dicas sobre o interrogatório no PAD

9 dicas sobre o interrogatório no PAD

O interrogatório é uma das partes mais importantes e interessantes do processo administrativo disciplinar.

O processo administrativo disciplinar (PAD) nada mais é que um mecanismo usado pela administração pública para verificar possíveis irregularidades praticadas pelos agentes públicos.

Como acontece o Processo Administrativo Disciplinar?

Após denúncia sobre possíveis atos ilegais, começa a investigação administrativa e, por derradeiro, o agente público que tiver praticado atos contra a legislação está sujeito às penalidades, incluindo a demissão.

Finalidade do PAD

Este tipo de processo não tem como fim somente apurar os atos praticados pelos agentes públicos, mas também visa salvaguardar a estabilidade que o servidor público detém.

Assim, conferindo-lhe o direito de realizar a ampla defesa em face das acusações contra ele perpetradas, com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Servidor.

Tudo isso acaba por assegurar o correto funcionamento das entidades públicas.

Fases do PAD

O processo administrativo disciplinar compreende 3 fases: instauração, inquérito e julgamento.

  1. Instauração: se dá com a publicação do ato que gera a comissão do processo;
  2. Inquérito: composto por instrução, defesa e relatório;
  3. Julgamento: feito pela autoridade competente.

O PAD é instaurado com pela Comissão Processante e, então, passa-se à etapa do inquérito administrativo, em que é feita a instrução, na qual a Comissão colhe as provas.

É importante saber que a lei e a jurisprudência entendem ser fundamental a participação do agente público alvo das acusações bem como a sua inquirição, sob pena de o processo ser dado como nulo.

Na fase de instrução do PAD, a Comissão se valerá de testemunhas, documentos, acareação, reconhecimento de coisas ou pessoas, perícia e de todas as provas legais.

Frise-se que esta etapa é realizada sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa do agente público.

Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar

Agora, vamos entender as etapas do interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar. Veja 9 principais dicas sobre o interrogatório:

1. Ato personalíssimo

O interrogatório constitui ato personalíssimo do agente indiciado, ou seja, somente o agente público pode ser alvo de interrogatório efetuado pela comissão disciplinar.

Deste modo, não cabe a nomeação de defensor dativo pela comissão com a finalidade de representar o acusado.

Por isso, se a comissão do PAD nomear defensor dativo para o interrogatório do agente público acusado, cabe a nulidade do ato de interrogatório e, por consequência, do PAD.

2. Momento do interrogatório

O interrogatório precisa ser o último ato da fase de instrução do processo disciplinar.

Portanto, não compete à comissão realizar o interrogatório no início da instrução, a menos que seja oportunizado ao servidor acusado um novo interrogatório ao fim da colheita das provas.

Inclusive, sob pena de nulidade, esse é o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Remarcação do interrogatório requerida pela defesa

A comissão disciplinar é obrigada a remarcar o interrogatório quando requerido pela defesa do agente, se comprovar antecipadamente motivo legítimo.

4. Participação do agente acusado e do seu advogado no interrogatório de agentes coacusados

Segundo o STJ, a intimação do agente público acusado para comparecer no interrogatório dos coacusados é desnecessária, sem prejuízo para a defesa.

Logo, a Comissão não é obrigada a intimar o servidor para participar do interrogatório de outros servidores acusados.

Entretanto, o STJ entende que ao menos o advogado do agente público tem o direito de acompanhar o interrogatório dos outros acusados e até reinquiri-los.

É evidente que este benefício do advogado do servidor é imprescindível para a melhor defesa do acusado na busca pelo sucesso ao final do PAD.

Essa presença do advogado do agente acusado no interrogatório dos demais servidores coacusados é importante porque ele tem a possibilidade de questionar os agentes de forma que demonstre a contradição ou, ainda, a insegurança de suas alegações a fim de resguardar seu cliente.

5. Possibilidade de recusa a depor

O agente público acusado pode se negar a depor, ficando em silêncio no momento do interrogatório ou simplesmente se ausentando, mesmo que devidamente intimado para o ato.

No caso de ausência do acusado no interrogatório, o processo administrativo disciplinar prossegue sem qualquer prejuízo ao agente acusado.

Caso o agente vá ao interrogatório, antes de este ato começar, a Comissão do processo administrativo deve informar ao acusado que ele pode seguir calado quando inquirido sem haver prejuízo para sua defesa.

Logo no início, a comissão do PAD também precisa cientificar o agente acerca da acusação que lhe foi imputada para só então começar o interrogatório.

6. Dever de dizer a verdade

O agente acusado não pode ser forçado pela comissão do PAD a prestar compromisso de falar a verdade, pois não deve produzir prova contra si mesmo.

Se o agente acusado foi conduzido em sentido contrário a esse direito, a pena aplicada no PAD será passível de anulação, mesmo que se trate da pena máxima de demissão.

7. Perguntas da defesa ao acusado

No momento do interrogatório, o advogado do agente público acusado pode realizar perguntas ao acusado a fim de esclarecer algum fato relacionado ao ato investigado.

Os questionamentos feitos pelo advogado do acusado precisam ser direcionados ao Presidente da Comissão do PAD para ele direcionar ao acusado.

8. PAD sem interrogatório

É proibido PAD sem interrogatório do servidor acusado, tendo em vista que este ato é um dos meios primordiais de defesa do agente no processo.

Portanto, é fundamental que o interrogatório do agente acusado seja elaborado depois da colheita de todas as provas disponíveis na fase de instrução, posto que é no momento do interrogatório que o agente público poderá fazer sua defesa e contestar as evidências, relatando sua versão dos fatos.

9. Importância do interrogatório

O interrogatório, então, é essencial para uma boa defesa do agente público no processo administrativo disciplinar, porque é o momento em que ele pode dizer sua versão acerca dos fatos e contestar as acusações frente à Comissão, após a colheita de todas as provas cabíveis.

Por isso, é crucial que o agente público tenha conhecimento de cada detalhe do que ocorre no processo do qual faz parte, desde as acusações até a finalização da instrução.

Nessa oportunidade, conseguirá se defender de modo adequado e, assim, assegurar seu cargo e sua reputação.

Inclusive, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em PAD e servidores públicos. Esse profissional fará a melhor defesa para evitar a sua demissão.

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