A improbidade administrativa se tornou um tema popular nos últimos tempos, mas é importante saber que nem sempre causa lesão ao patrimônio público para ocorrer a penalização. Veja agora os detalhes!
A administração pública pode realizar um controle preventivo e repressivo, com a visão de diminuir os atos que vão contra os fins da gestão pública.
Ou seja, podem ocorrer investigações administrativas e, até mesmo, pelo Ministério Público para buscar a penalização dos agentes públicos que cometem atos que eles consideram ilícitos.
Hoje, essas investigações ocorrem com ainda mais rigor em razão da alta exposição midiática, às vezes, querendo apontar os possíveis autores como se já estivessem condenados.
Vamos analisar agora alguns detalhes importantes sobre a improbidade.
O que é a improbidade administrativa?
O ato de improbidade administrativa, ou apenas improbidade, acontece quando um agente público pratica uma ação ilegal ou contrária aos princípios da administração pública.
Quem pode praticar? A improbidade pode ser praticada pelos sujeitos ativos, ou seja, os agentes públicos e políticos ou, ainda, as pessoas externas junto a esses agentes.
Assim, mesmo que o investigado não seja um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a esse ato ilícito.
Quem é o agente público? É toda pessoa que presta serviços à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.
Quando acontece? A lei considera três categorias como atos de improbidade administrativa, incluindo:
- o enriquecimento ilícito (art. 9º);
- a lesão ao patrimônio público (art. 10); e
- o ato contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Veja alguns exemplos de atos de improbidade administrativa:
- obter vantagem para facilitar a compra de produtos ou a contratação de serviços pela administração pública;
- utilizar veículos do serviço público para fins particulares;
- receber propina ou outras vantagens para facilitar ou tolerar a prática de jogos de azar, agenciamento de prostituição ou tráfico.
Inclusive, em outro artigo que publiquei aqui no blog, você pode conhecer todos os detalhes e penalidades desses atos de improbidade (clique aqui para ler).
A improbidade sempre causa lesão ao patrimônio público?
Em geral, para ser caracterizada a improbidade administrativa, não é preciso que ocorra lesão ou prejuízo ao patrimônio público.
Isso porque o simples fato de desrespeitar os princípios da Administração Pública, já é considerado um ato de improbidade.
Dentre esses princípios, temos a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estas regras estão na nossa Constituição Federal.
Então, a improbidade administrativa também pode ser caracterizada pela lesão moral da administração pública, e não apenas patrimonial.
Ou seja, a penalidade pode ocorrer pelo ato ilícito que manchou a moralidade e a honra do poder público.
Quais atos de improbidade administrativa causam prejuízo à administração pública?
Os atos de improbidade que causam prejuízo ao poder público, estão descritos em 21 possibilidades na Lei de Improbidade Administrativa (artigo 10 da LIA).
No entanto, as ações ilícitas contra a administração não se resumem a essa lista, porque são apenas exemplos de atos considerados como improbidade.
Veja alguns desses exemplos que a lei diz sobre o que caracteriza a improbidade administrativa:
- receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
- receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem (…).
Quais as penalidades?
Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:
- perda da função pública
- perda de bens
- suspensão temporária dos direitos políticos
- pagamento de multa civil
- proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
- ressarcimento do dano
Porém, quando o juiz for aplicar a pena, devem ser considerados os atos praticados, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial adquirido pelo agente público.
Como evitar o processo de improbidade?
Antes de iniciar uma ação judicial, são feitos procedimentos administrativos para apurar os fatos. Essa investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas e outros.
No decorrer da análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos. Isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, então, é possível evitar mais problemas e ações judiciais.
Nessa situação, é altamente recomendado que você tenha o auxílio de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.