A nova versão da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada na Câmara recentemente, traz atualizações relevantes para a segurança dos servidores públicos.
Por esse motivo, é importante entender as novas regras da improbidade administrativa e como ela influencia os processos em andamento.
Acompanhe o artigo e veja os esclarecimentos sobre o assunto!
O que caracteriza improbidade administrativa?
Para relembrar o que é caracterizado como improbidade administrativa, é um ato irregular que fere a administração pública.
Portanto, os agentes públicos que praticarem ações, ou omissões, irregulares contra o patrimônio do órgão público, estão sob risco de responder por improbidade.
O texto da lei classifica os atos ímprobos em três seções:
- a primeira seção se refere aos “Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”;
- a segunda seção trata “Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”;
- enquanto isso, a terceira seção trata dos “Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”.
A partir disso, existe uma série de atos considerados ilegais aos quais o servidor deve estar atento.
Isso porque, cometendo alguma dessas ilegalidades, o profissional poderá não apenas responder processo de improbidade, como ainda ser condenado por crimes.
Nessas circunstâncias, são aplicadas penalizações definidas com base na legislação cível, criminal e administrativa.
E a melhor forma de evitar qualquer punição ou processo disciplinar é sempre estando de olho no que diz a lei.
Confira a seguir algumas das ações que configuram improbidade administrativa, já considerando o novo texto aprovado na Câmara dos Deputados.
1 – Improbidade por nepotismo
A nomeação de cônjuge, parente em linha reta e colateral ou por afinidade até o terceiro grau são ímprobas.
Esse ato está diretamente associado aos servidores que ocupam cargos de direção e liderança dentro do órgão.
Contudo, tanto a indicação, quanto a nomeação concretizada podem ser julgadas.
Desse modo, qualquer ação que possa favorecer um parente ou pessoa por mera questão de afinidade se enquadra nessa situação.
2 – Improbidade relativa ao patrimônio
Já a improbidade administrativa referente ao patrimônio é quando o servidor se apropria indevidamente de bens do acervo patrimonial.
Danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e ações contra os princípios da administração pública são algumas das irregularidades sobre patrimônio.
Nesses casos, além das punições, o infrator deverá fazer o ressarcimento total do dano cometido ao patrimônio.
Multas também costumam ser aplicadas aos infratores, seguindo proporção relativa ao valor do dano patrimonial.
Entretanto, a situação econômica do réu também deve ser analisada para que essa penalização seja aplicada.
3 – Improbidade por parceria ilícita
A parceria ilícita, no que diz respeito a fraude de procedimento licitatório, também é improbidade.
Em geral, isso ocorre quando o servidor burla alguma etapa do processo ou privilegia determinado concorrente em busca de proveito e benefício individual.
A fraude e ou ação imparcial da concorrência do concurso público e do chamamento dos inscritos é outro exemplo.
Assim, ambos servidores envolvidos poderão responder ao processo de improbidade administrativa.
O que aborda a nova versão da lei de improbidade?
De forma resumida, a nova versão da lei aborda a necessidade de dolo para que haja condenação do servidor investigado.
Isso significa que, se o ato infracional cometido não for intencional, premeditado, nem tiver livre vontade do profissional, ele não deverá ser condenado.
Atualmente, segundo o texto em vigor, as penalidades determinadas para as acusações independem de razões culposas ou dolosas.
Logo, o agente que for condenado por ação culposa, tende a receber a mesma penalidade que o agente que responde por ação dolosa.
Essa mudança proposta visa dar mais segurança para os gestores e administradores públicos na tomada de decisões.
Isso porque, atualmente, se uma decisão com boa finalidade e intenção de melhorias tiver reações negativas, o servidor responsável pode ser penalizado.
Logo, as possibilidades administrativas para esses gestores se tornam arriscadas e acabam não sendo prosseguidas.
Por esse motivo, a improbidade administrativa culposa é considerada por diversos especialistas como prejudicial aos gestores e à própria instituição.
E as mudanças na lei de improbidade administrativa, são exatamente nesse sentido: punir apenas quando o ato for intencional, com dolo.
Novos prazos para os procedimentos
O projeto de lei nº 10.887, aprovado na Câmara dos Deputados traz ainda novos prazos para o cumprimento dos procedimentos.
Entre eles estão o limite máximo para o ressarcimento dos cofres públicos, em situação de dano ou subtração do patrimônio.
Foi alterado também o prazo para o Ministério Público realizar todo o processo de investigação, sendo o máximo de 180 dias.
Além disso, foi retirado o tempo mínimo de sanção de perda de direitos políticos ao servidor condenado, que atualmente é de oito anos.
Um outro trecho do texto determina que se torna competência exclusiva do Ministério Público propor ações de punição como a perda do cargo público.
Isso quer dizer que nenhum outro órgão poderá atribuir penalizações desse tipo a um processo em andamento.
As alterações na lei de improbidade administrativa se aplicam aos processos em andamento?
Uma das principais dúvidas para quem já está sofrendo processos por improbidade administrativa é se as mudanças poderão afetar o seu caso em andamento.
E a resposta é que a lei poderá, sim, retroagir em benefício de agentes públicos que ainda estão em investigação ou sendo processados.
Afinal, o texto atual não possui implicações que anulem essa possibilidade para os processos anteriores à sua aprovação.
Dessa forma, comprovando a ausência de dolo no seu ato irregular, o seu cargo poderá ser mantido.
Porém, é fundamental ressaltar que alterações do texto, que ainda tramitam para aprovação, podem mudar essa perspectiva.
Portanto, ainda não há garantia exata sobre a interferência da nova lei em processos em andamento.
O debate sobre as modificações não é unânime, nem está encerrado, visto que especialistas seguem com opiniões divididas.
Em geral, muitos profissionais acreditam que a mudança favorece o trabalho dos servidores públicos.
Enquanto isso, outros defendem que a mudança enfraquece a lei ao desresponsabilizar servidores em exercício ou ação irregular sobre o cargo público.
As alterações na Lei de Improbidade Administrativa ainda devem ser aprovadas pelo Senado. A partir daí, ser sancionada pelo presidente da República e entrar em vigor.
Contudo, a aprovação na Câmara já é um passo muito favorável para sua validação. Logo, é fundamental se manter atento às próximas etapas para não perder nenhuma atualização do processo.