Uma candidata eliminada do concurso para o cargo de Farmacêutico, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (RS) conseguiu na Justiça tutela para anular uma das questões do certame. Ao dar provimento a agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a atribuição da pontuação à candidata e, com isso, ela poderá retornar ao concurso.
O juiz de piso havia indeferida a tutela de urgência. Ao ingressar com recurso, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explicou que a candidata alcançou 59 pontos, o ponto de corte foi 60 pontos, motivo pelo qual foi eliminada do certame e não teve sua redação corrigida. Contudo, ingressou com recurso administrativo, no qual apontou erro no gabarito da resposta 66.
A banca examinadora reconheceu o erro da questão e alterou o gabarito, o que garantiu a aprovação da candidata, já que faltava apenas um ponto para ela ter a redação corrigida. Ocorre que, segundo observou o advogado, o gabarito da questão 66 passou por outra modificação, o que gerou a eliminação da autora no certame.
Segundo disse o advogado, a alteração de gabarito da questão, um mês após o deferimento do recurso, é totalmente arbitrária. Apontou violação ao princípio constitucional da legalidade, bem como o princípio da confiança que o cidadão deposita em um instrumento convocatório quando ele é publicado.
Sem justificativa
No voto prevalecente do recurso, foi explicado que a questão teve inicialmente considerado pela banca a assertiva “E” como correta, depois substituída pela “D”. Essa última alternativa favorecia a demandante e se baseava em reconhecimento pela banca de que por erro de digitação fora suprimida a expressão “que não”.
Depois, e sem nenhuma justificativa, retrocedeu a Banca para revalidar a resposta originária. “De anotar que o Estado na manifestação preliminar não explica a motivação desse ato repristinatório. Logo, e sem sequer uma justificativa para o ato, restando evidente a falta de palavras na assertiva considerada correta deve prevalecer a anulação da resposta, atribuindo-se a pontuação à demandante”, consta no voto.
Notícia publicada no Rota Jurídica.