Os agentes penitenciários, também conhecidos como policiais penais, desempenham um papel fundamental no sistema de justiça criminal.
Sua responsabilidade principal é garantir a segurança e a ordem dentro das instituições prisionais, mas muitas pessoas têm dúvidas se o policial penal pode prender indivíduos.
A resposta para essa pergunta é sim e nesse artigo, vamos te explicar o porquê.
Quais são as atribuições dos policiais penais?
Os policiais penais desempenham um papel crucial no sistema prisional, sendo responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos.
Sendo assim, em suas atribuições principais incluem:
- Assistência em situações de emergência: atuam em situações de fuga, rebelião, incêndios e outras emergências que possam ocorrer nas unidades prisionais.
- Escolta e custódia de presos: realizam a escolta, transporte e custódia de presos, inclusive em operações interestaduais.
- Garantia da segurança nas prisões: zelam pela segurança do estabelecimento penal, realizando buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares, além de vigiar os perímetros internos e externos das prisões.
- Proteção de profissionais: garantem a segurança de profissionais que trabalham nas prisões, como advogados, médicos e zeladores.
- Condução segura de presos: realizam a condução segura de presos perante autoridades e cumprem alvarás de soltura.
- Cuidados com a saúde dos presos: zelam pela saúde dos presos, providenciando atendimento médico quando necessário e entregando medicamentos prescritos.
Além dessas atribuições, os policiais penais podem ser designados para outras tarefas nos termos da legislação vigente.
Principais diferenças entre Agente Penitenciário e Polícia Penal
Antes de entrarmos na questão de se os policiais penais têm o poder de efetuar prisões, é importante entender as principais diferenças entre os agentes penitenciários e os policiais penais, bem como o que mudou com a criação da Polícia Penal.
Até 2019, os profissionais encarregados pela segurança nos estabelecimentos prisionais eram chamados agentes penitenciários.
No entanto, a EC n.º 104/2019 trouxe uma série de modificações significativas. A seguir, destacamos as principais mudanças trazidas por essa emenda:
- Nomenclatura: os agentes penitenciários passaram a ser denominados policiais penais.
- Enquadramento na segurança pública: os policiais penais agora fazem parte dos órgãos de segurança pública, compartilhando as mesmas características e prerrogativas dos demais profissionais de segurança pública.
- Acesso via concurso público: o ingresso na carreira de policial penal é possível apenas por meio de concurso público, vedando-se a contratação simplificada.
- Direitos e benefícios equiparados: os policiais penais têm direito a aposentadoria especial, poder de polícia e de investigação, equiparando-se aos demais profissionais de segurança.
Essas mudanças significam que a carreira de policial penal agora é regulamentada pela Constituição Federal, mais especificamente no art. 144, que trata dos órgãos de segurança pública.
Policiais Penais temporários e efetivos
Antes da regulamentação da Polícia Penal, era comum a contratação de agentes penitenciários temporários, conhecidos como vigilantes penitenciários temporários.
Com a EC n.º 104/2019, a contratação temporária foi proibida, tornando o ingresso na carreira exclusivamente por meio de concurso público.
No entanto, a efetivação dos temporários que estavam em serviço quando a EC foi aprovada gera debates e questionamentos.
A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer apenas por meio de concurso público.
Por outro lado, a EC 104/2019 prevê a transformação de cargos equivalentes em cargos de polícia penal.
Nesse contexto, a questão da efetivação dos temporários é complexa e sujeita a diversas interpretações por parte da doutrina.
É aconselhável consultar um advogado especializado em servidores públicos para orientação específica de acordo com o caso.
- Veja também: Como é o concurso para a polícia penal?
Policial Penal pode prender?
A resposta é SIM! Isso mesmo! Policial Penal pode prender, sim.
Os policiais penais têm o poder legal de efetuar prisões no exercício de suas funções.
Como profissionais de segurança dos estabelecimentos prisionais e responsáveis pela custódia de presos, os Policiais Penais têm autoridade para realizar prisões no contexto de situações emergenciais.
Além disso, são responsáveis pelo transporte de presos, durante a execução de operações de custódia e escolta, e quando necessário para garantir a ordem e a segurança nas prisões.
Portanto, a resposta é clara e evidente: policiais penais têm o poder legal de efetuar prisões no exercício de suas atribuições profissionais.
Policial Penal tem porte de arma de fogo?
A resposta é SIM! O policial penal tem porte de arma, seja de propriedade particular ou aquela fornecida pela instituição.
Basicamente, o policial penal pode andar armado em todo o território nacional, por força das leis 10.826/03 e 12.993/14.
Entretanto, o policial penal só pode andar armado desde que preencha alguns requisitos, sendo eles:
- estar em regime de dedicação exclusiva à polícia penal;
- submeter-se à formação funcional, através de aulas em escolas de tiro, balística e outros previstos no regulamento próprio;
- submeter-se à fiscalização e controle interno, não só do uso do equipamento, como também da sua manutenção e cuidado.
Além disso, o policial penal segue as regras de porte de arma como qualquer outro policial.
Ou seja, deve se submeter a exames técnicos, médicos e psicológicos que atestem sua capacidade física e psicológica para manuseio de arma de fogo.
O porte de arma para policiais penais é necessário para poderem exercer de forma efetiva seu trabalho, bem como garantir sua própria segurança.
- Saiba mais: Policial Penal pode acumular cargos públicos?
Conclusão
A criação da Polícia Penal e as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019 representam avanços significativos no sistema prisional e na segurança pública do Brasil.
Os Policiais Penais desempenham um papel fundamental na segurança dos estabelecimentos prisionais e no transporte de presos, incluindo o poder de efetuar prisões no exercício de suas funções.
Essa transformação trouxe uma série de benefícios, como a regulamentação da carreira, a valorização dos profissionais e o direito ao porte de arma de fogo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
No entanto, a questão da efetivação dos temporários continua a gerar debates e desafios legais.
A regulamentação da Polícia Penal é um marco importante na busca por maior eficiência e segurança no sistema prisional brasileiro.
Se você tem alguma dúvida, é aconselhável consultar um advogado especializado em servidores públicos para orientação específica.