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Policial penal pode prender?

Policial penal pode prender?

Os agentes penitenciários, também conhecidos como policiais penais, desempenham um papel fundamental no sistema de justiça criminal. 

Sua responsabilidade principal é garantir a segurança e a ordem dentro das instituições prisionais, mas muitas pessoas têm dúvidas se o policial penal pode prender indivíduos. 

A resposta para essa pergunta é sim e nesse artigo, vamos te explicar o porquê.

Quais são as atribuições dos policiais penais?

Os policiais penais desempenham um papel crucial no sistema prisional, sendo responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos. 

Sendo assim, em suas atribuições principais incluem:

  • Assistência em situações de emergência: atuam em situações de fuga, rebelião, incêndios e outras emergências que possam ocorrer nas unidades prisionais.
  • Escolta e custódia de presos: realizam a escolta, transporte e custódia de presos, inclusive em operações interestaduais.
  • Garantia da segurança nas prisões: zelam pela segurança do estabelecimento penal, realizando buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares, além de vigiar os perímetros internos e externos das prisões.
  • Proteção de profissionais: garantem a segurança de profissionais que trabalham nas prisões, como advogados, médicos e zeladores.
  • Condução segura de presos: realizam a condução segura de presos perante autoridades e cumprem alvarás de soltura.
  • Cuidados com a saúde dos presos: zelam pela saúde dos presos, providenciando atendimento médico quando necessário e entregando medicamentos prescritos.

Além dessas atribuições, os policiais penais podem ser designados para outras tarefas nos termos da  legislação vigente.

Principais diferenças entre Agente Penitenciário e Polícia Penal

Antes de entrarmos na questão de se os policiais penais têm o poder de efetuar prisões, é importante entender as principais diferenças entre os agentes penitenciários e os policiais penais, bem como o que mudou com a criação da Polícia Penal.

Até 2019, os profissionais encarregados pela segurança nos estabelecimentos prisionais eram chamados agentes penitenciários. 

No entanto, a EC n.º 104/2019 trouxe uma série de modificações significativas. A seguir, destacamos as principais mudanças trazidas por essa emenda:

  • Nomenclatura: os agentes penitenciários passaram a ser denominados policiais penais.
  • Enquadramento na segurança pública: os policiais penais agora fazem parte dos órgãos de segurança pública, compartilhando as mesmas características e prerrogativas dos demais profissionais de segurança pública.
  • Acesso via concurso público: o ingresso na carreira de policial penal é possível apenas por meio de concurso público, vedando-se a contratação simplificada.
  • Direitos e benefícios equiparados: os policiais penais têm direito a aposentadoria especial, poder de polícia e de investigação, equiparando-se aos demais profissionais de segurança.

Essas mudanças significam que a carreira de policial penal agora é regulamentada pela Constituição Federal, mais especificamente no art. 144, que trata dos órgãos de segurança pública.

Policiais Penais temporários e efetivos

Antes da regulamentação da Polícia Penal, era comum a contratação de agentes penitenciários temporários, conhecidos como vigilantes penitenciários temporários. 

Com a EC n.º 104/2019, a contratação temporária foi proibida, tornando o ingresso na carreira exclusivamente por meio de concurso público.

No entanto, a efetivação dos temporários que estavam em serviço quando a EC foi aprovada gera debates e questionamentos. 

A Constituição Federal estabelece que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer apenas por meio de concurso público. 

Por outro lado, a EC 104/2019 prevê a transformação de cargos equivalentes em cargos de polícia penal.

Nesse contexto, a questão da efetivação dos temporários é complexa e sujeita a diversas interpretações por parte da doutrina. 

É aconselhável consultar um advogado especializado em servidores públicos para orientação específica de acordo com o caso.

Policial Penal pode prender?

A resposta é SIM! Isso mesmo! Policial Penal pode prender, sim.

Os policiais penais têm o poder legal de efetuar prisões no exercício de suas funções. 

Como profissionais de segurança dos estabelecimentos prisionais e responsáveis pela custódia de presos, os Policiais Penais têm autoridade para realizar prisões no contexto de situações emergenciais. 

Além disso, são responsáveis pelo transporte de presos, durante a execução de operações de custódia e escolta, e quando necessário para garantir a ordem e a segurança nas prisões.

Portanto, a resposta é clara e evidente: policiais penais têm o poder legal de efetuar prisões no  exercício de suas atribuições profissionais.

Policial Penal tem porte de arma de fogo?

A resposta é SIM! O policial penal tem porte de arma, seja de propriedade particular ou aquela fornecida pela instituição.

Basicamente, o policial penal pode andar armado em todo o território nacional, por força das leis 10.826/03 e 12.993/14.

Entretanto, o policial penal só pode andar armado desde que preencha alguns requisitos, sendo eles:

  • estar em regime de dedicação exclusiva à polícia penal;
  • submeter-se à formação funcional, através de aulas em escolas de tiro, balística e outros previstos no regulamento próprio;
  • submeter-se à fiscalização e controle interno, não só do uso do equipamento, como também  da sua manutenção e cuidado.

Além disso, o policial penal segue as regras de porte de arma como qualquer outro policial.

Ou seja, deve se submeter a exames técnicos, médicos e psicológicos que atestem sua capacidade física e psicológica para manuseio de arma de fogo.

O porte de arma para policiais penais é necessário para poderem exercer de forma efetiva seu trabalho, bem como garantir sua própria segurança.

Conclusão

A criação da Polícia Penal e as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019 representam avanços significativos no sistema prisional e na segurança pública do Brasil. 

Os Policiais Penais desempenham um papel fundamental na segurança dos estabelecimentos prisionais e no transporte de presos, incluindo o poder de efetuar prisões no exercício de suas funções.

Essa transformação trouxe uma série de benefícios, como a regulamentação da carreira, a valorização dos profissionais e o direito ao porte de arma de fogo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos. 

No entanto, a questão da efetivação dos temporários continua a gerar debates e desafios legais. 

A regulamentação da Polícia Penal é um marco importante na busca por maior eficiência e segurança no sistema prisional brasileiro.

Se você tem alguma dúvida, é aconselhável consultar um advogado especializado em servidores públicos para orientação específica.

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