O direito à nomeação em concurso público é um dos temas de compreensão essencial , pois representa uma das etapas mais esperadas por todos os candidatos.
Afinal, o que fazer quando você conquista uma boa colocação e o órgão simplesmente não convoca? Existe algo que possa ser feito?
É exatamente sobre isso que este artigo vai tratar.
Com base na legislação, na jurisprudência e em casos reais, você vai entender quando existe o direito à nomeação, o que caracteriza a chamada preterição e quais medidas tomar.
Vem comigo!
O que é o direito à nomeação em concurso público
O direito à nomeação em concurso público é a garantia que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem de ser nomeado e empossado dentro do prazo de validade do certame.
Esse direito decorre diretamente do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece:
“Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado dentro do número de vagas oferecidas no concurso público tem direito à nomeação.”
Portanto, sempre que o candidato estiver entre os classificados dentro das vagas, o ente público é obrigado a convocá-lo, sob pena de violar o princípio da legalidade e da moralidade administrativa.
Entretanto, em que pese a regra pareça simples, muitas situações acabam gerando dúvidas. Isso porque há casos em que o candidato é aprovado fora do número de vagas ou em cadastro reserva, o que, à primeira vista, não gera um direito automático à nomeação.
Contudo, como veremos adiante, a jurisprudência reconhece exceções.
Assim sendo, compreender as nuances desse direito é fundamental para que o candidato saiba quando pode recorrer à Justiça e quais provas deve reunir no processo judicial.
Quando nasce o direito à nomeação
O direito à nomeação em concurso público surge em três situações principais, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 (RE 837.311/PI).
De acordo com o entendimento, o candidato tem direito subjetivo à nomeação quando:
- É aprovado dentro do número de vagas previstas no edital;
- Há preterição na ordem de classificação;
- Surge nova vaga ou é aberto novo concurso durante a validade do anterior, sem que haja justificativa razoável para não nomear os aprovados.
Em outras palavras, o STF consolidou que o direito à nomeação não se limita àqueles dentro do número de vagas, mas também se estende a quem foi preterido ou substituído injustamente por outro candidato, removido ou convocado fora da ordem.
Além disso, se o órgão público abre novo concurso enquanto ainda existe outro em vigor e com candidatos aguardando nomeação, isso pode configurar violação à ordem de classificação e possibilitar a intervenção judicial.
Portanto, ainda que exista certa discricionariedade, a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária ou sem motivação legítima.
Saiba mais: Saiba o que é preterição no concurso público
Como funciona o processo de nomeação?
O processo de nomeação em cargo público começa após a homologação do certame, quando a administração pública oficializa os resultados e valida todo o procedimento.
A partir desse momento, os candidatos aprovados, dentro do número de vagas previstas ou no cadastro de reserva, são chamados de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação é publicada no Diário Oficial, e, então, você precisa cumprir mais algumas etapas antes de tomar posse, como a entrega de documentos e a realização de exames médicos.
É importante ficar atento aos prazos e procedimentos indicados no edital para garantir o direito à vaga.
Comprovação dos requisitos de escolaridade e experiência profissional
Após a publicação da nomeação, o candidato aprovado deve apresentar a documentação exigida no edital, comprovando que atende a todos os requisitos do cargo.
Entre esses documentos, a comprovação de escolaridade é fundamental, seja por meio de diploma ou certificado correspondente ao nível de ensino solicitado.
Em alguns casos, também é necessário demonstrar experiência profissional prévia, conforme as exigências do cargo. A ausência dessa comprovação pode impedir a posse, por isso é essencial reunir todos os documentos exigidos no edital do concurso.
Exigência de exames médicos e psicológicos
Além da documentação, os candidatos nomeados precisam passar por exames médicos e, em algumas situações, por avaliações psicológicas.
Esses exames são realizados para atestar a sua capacidade física e mental para desempenhar as funções do cargo.
Porém, cada concurso pode ter exigências específicas, além de que essas avaliações devem ser feitas em locais indicados pelo órgão responsável.
Desse modo, se você não atender aos critérios de aptidão pode ser considerado inapto para a posse, gerando a sua eliminação no certame.
Leia mais: Candidato aprovado no cadastro reserva tem direito a nomeação no concurso?
Qual o prazo para nomeação em concurso público?
Após a aprovação dentro do número de vagas imediatas, a administração pública tem a obrigação de realizar a sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso estabelecido no edital.
De acordo com a Constituição Federal, esse prazo pode ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais dois anos.
Porém, se o prazo de validade do concurso expirar e você não for nomeado, fique tranquilo, pois, para os candidatos aprovados dentro das vagas, o direito à nomeação continua garantido.
Isso porque o prazo serve apenas para que o órgão público realize a nomeação e convocação de maneira espontânea.
Mesmo que isso não aconteça dentro do período de validade, você ainda tem o direito de ser nomeado.
Dessa forma, a administração pública não pode justificar a falta de nomeação com motivos como ausência de verba ou outras dificuldades, pois isso não anula o seu direito.
No entanto, se isso acontecer, você precisa entrar em contato com um advogado especialista em concursos o quanto antes.
Quanto tempo depois da nomeação vem a posse?
Após a nomeação ser publicada no Diário Oficial, você tem o prazo de até 30 dias para tomar posse no cargo público.
Esse período pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o pedido seja feito antes do fim do prazo inicial.
Vale destacar que a posse é a etapa em que você, já nomeado, aceita formalmente as responsabilidades e atribuições do cargo, passando a ser considerado servidor público.
Desse modo, se você não cumprir esse prazo ou não solicitar a prorrogação, então perderá o direito à vaga e o próximo da lista de aprovados poderá ser convocado.
O que fazer após ser aprovado em concurso público?
Após a aprovação em concurso público, é necessário ficar atento às nomeações para não perder a sua vaga. Para isso, existem diversas formas de acompanhar a nomeação.
A primeira delas é se manter atualizado pelo Diário Oficial, consultando de modo frequente a aba “Servidores Públicos” para verificar se o seu nome está presente nas listas.
Além disso, é possível acompanhar a lista diretamente pelo site da banca examinadora ou do órgão para o qual o concurso foi realizado.
Assim, é possível visualizar atualizações, classificações e demais alterações do certame.
Saiba mais: O STF mudou o direito à nomeação em concurso público? Entenda!
Após passar no concurso a nomeação é garantida?
Após você cumprir as exigências do edital, ser aprovado e classificado dentro do número de vagas descritas no documento, a nomeação e posse estão garantidas.
Apesar disso, existem outras possibilidades em que ocorre a obrigatoriedade da nomeação.
Por exemplo: quando o concurso público prevê poucas vagas, mas tem muitas pessoas no cadastro de reserva, então se ficar comprovado que existem mais vagas disponíveis, os candidatos da lista de espera podem conseguir a nomeação.
Veja a seguir em quais circunstâncias pode ocorrer direito à nomeação do candidato aprovado em concurso, conforme a lei:
- a aprovação está dentro do número de vagas previstas em edital;
- surgirem novas vagas para o cargo ou é aberto novo certame no período de validade do concurso anterior;
- se a administração cometer preterição de modo arbitrário e imotivado.
Aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação?
Sim, se você foi aprovado dentro do número de vagas disponíveis e imediatas, tem o direito garantido à nomeação.
Isso significa que, após passar por todas as fases do concurso e ficar classificado dentro deste quantitativo, o órgão público é obrigado a nomear e convocar você para a posse.
Em regra, o prazo para a nomeação é de até dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Além disso, a administração deve seguir a ordem de classificação, respeitando sempre a lista de aprovados.
Outro ponto importante: o órgão público não pode contratar terceirizados para ocupar cargos que já têm candidatos aprovados.
Até porque isso seria considerado preterição ilegal, então você tem o direito de questionar essa situação.
Aqui estão as principais regras que você precisa saber sobre a nomeação de candidatos aprovados:
- A ordem de classificação deve ser rigorosamente respeitada;
- A nomeação e convocação devem acontecer dentro do prazo estabelecido no edital;
- Caso o prazo expire, você não perde o direito à vaga, mas pode ser necessário acionar a Justiça para garantir seu direito;
- A mesma ordem de classificação se aplica para cotas de pessoas com deficiência, negras e pardas;
- A nomeação não pode ser substituída por contratação de terceirizados.
O cadastro de reserva dá direito à nomeação?
O cadastro reserva de concurso público é formado pelos candidatos aprovados fora do número de vagas imediatas definidas no edital.
Portanto, se você está na lista reserva, seus direitos de nomeação não estão garantidos. Nesse caso, entende-se que o seu direito à nomeação é subjetivo.
Mas, às vezes, a aprovação na lista de espera pode garantir a sua nomeação.
Isso porque os candidatos da espera são nomeados e convocados conforme a necessidade e a liberação de vagas.
No entanto, após ser aprovado em cadastro de reserva, o seu direito de nomeação pode surgir quando:
- forem abertas novas vagas para o mesmo cargo previsto em lei;
- houver vacância, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento de um servidor;
- o órgão para o qual você foi aprovado contratar funcionários temporários ou terceirizados durante a validade do concurso;
- existir desvio da função de outros servidores nos mesmos cargos e atribuições previstas para candidatos do cadastro reserva no decurso da validade do concurso.
Diante disso, em qualquer um desses casos, você deve procurar um advogado especialista em direito do candidato para analisar a situação e, se necessário, dar início à ação judicial.
É possível a nomeação após o prazo de validade do concurso público?
Se você foi aprovado dentro do número de vagas imediatas disponíveis, mesmo que tenha expirado o prazo de validade do concurso, ainda terá direito à nomeação.
Isso porque essa aprovação gera um direito líquido e certo, ou seja, um direito adquirido após a sua aprovação no certame.
Nesse caso, você deve buscar auxílio jurídico especializado para garantir seu direito.
No entanto, se você foi aprovado no cadastro de reserva, então terá apenas o direito subjetivo à nomeação e, portanto, após o prazo de validade do concurso, não terá direito de exigir a sua nomeação.
Casos em que o direito à nomeação em concurso público é violado
Mesmo com a clareza do entendimento do STF, muitos candidatos acabam enfrentando situações de preterição.
Esse termo se refere à situação em que um candidato é prejudicado injustamente, sendo ultrapassado em desacordo com a ordem de classificação.
Os casos mais comuns de violação ao direito à nomeação em concurso público incluem:
- Abertura de novo concurso para o mesmo cargo enquanto o anterior ainda está válido;
- Nomeação ou remoção de servidores de outros polos ou cargos para ocupar vagas destinadas a aprovados locais;
- Contratação temporária ou terceirizada para funções idênticas às do concurso;
- Utilização de servidores de outros órgãos para exercer atividades do cargo vago;
- Falta de transparência na distribuição das vagas entre polos regionais.
Quando isso ocorre, o candidato tem direito de ingressar com ação judicial para garantir sua nomeação e posse, podendo inclusive pedir efeitos retroativos, como veremos no caso a seguir.
Caso real: aprovado em 2º lugar garante o direito à nomeação
Um exemplo recente que ilustra bem o tema foi o caso julgado em Ribeirão Preto/SP. O processo envolveu um candidato aprovado em 2º lugar no concurso do TRT da 15ª Região, regido pelo edital nº 01/2018.
O certame previa cadastro reserva regionalizado, e o candidato havia sido aprovado para o polo de Ribeirão Preto.
Mesmo havendo vaga disponível no local, ele não foi convocado durante a vigência do concurso, o que se agravou com a abertura de um novo concurso em 2024 para o mesmo cargo.
O candidato argumentou que houve desproporção nas nomeações entre os polos e que o TRT utilizava técnicos e servidores municipais para funções típicas de analista, comprovando a necessidade real de provimento do cargo.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a preterição indevida e declarou o direito à nomeação e posse, com efeitos retroativos à data em que outro servidor foi removido para ocupar a vaga.
Na sentença, o juiz destacou que, segundo o Tema 784 do STF, embora a abertura de novo concurso não gere automaticamente o direito à nomeação, há exceção quando há preterição arbitrária e imotivada.
Além disso, o juiz observou que a administração não apresentou provas suficientes sobre a remoção do servidor que ocupou a vaga, pois faltavam informações sobre o cargo, o polo de origem e a ordem de classificação.
Assim, o candidato foi preterido sem justificativa válida, o que configurou violação à legalidade e à moralidade administrativa.
Diante disso, a decisão determinou que o candidato fosse nomeado e empossado com todos os efeitos retroativos, inclusive financeiros.
Fonte: Migalhas
Processo: 5007274-58.2025.4.03.6102
Como agir quando o direito à nomeação é violado
Quando há indícios de que o não teve respeito ao direito à nomeação em concurso público, o primeiro passo é reunir todas as provas.
É fundamental ter acesso ao edital, à sua classificação final, aos atos de nomeação publicados e, se possível, a informações sobre servidores nomeados fora da ordem.
Depois disso, o candidato pode buscar um advogado especializado em concursos públicos, que avaliará se há elementos suficientes para propor uma ação judicial de nomeação.
Em muitos casos, é possível obter uma tutela antecipada, ou seja, uma decisão liminar que reserva a vaga ou até mesmo determina a nomeação imediata, evitando que o candidato perca o direito antes do julgamento final.
Assim, é importante agir com agilidade, pois o prazo de validade do concurso influencia diretamente no sucesso da ação.
Conclusão
O direito à nomeação em concurso público é uma conquista garantida pela Constituição, mas que muitas vezes precisa ser reafirmada na Justiça.
A aprovação é fruto de esforço, dedicação e mérito, e a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária, preterindo candidatos legítimos.
Se você foi aprovado e não teve convocação, investigue se houve abertura de novo concurso, remoção irregular, contratação precária ou falta de transparência na distribuição das vagas.
Esses são sinais de possível violação ao seu direito.
E lembre-se: quanto antes buscar orientação jurídica, maiores são as chances de reverter a situação e garantir a sua nomeação.
Principais perguntas sobre o direito à nomeação em concurso público
1. Fui aprovado fora das vagas. Tenho direito à nomeação?
Depende. Se houver preterição, abertura de novo concurso ou contratação irregular para o mesmo cargo, o direito pode ser reconhecido judicialmente.
2. Quanto tempo o órgão tem para me chamar?
Durante o prazo de validade do concurso, previsto no edital — geralmente de até dois anos, prorrogáveis por igual período.
3. Posso pedir indenização se o prazo expirou e eu não fui nomeado?
Sim, se houver comprovação que você tinha direito à nomeação e teve preterição, é possível pedir indenização equivalente às remunerações que não recebeu.
4. O que fazer primeiro: reclamar no órgão ou acionar a Justiça?
Você pode tentar administrativamente, mas o ideal é consultar um advogado para avaliar se já é o caso de ação judicial.
5. A Justiça costuma decidir a favor dos candidatos?
Sim, quando há provas de preterição, os tribunais reconhecem o direito à nomeação e determinam inclusive efeitos retroativos.