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Quem fica no cadastro reserva é chamado?

Será que quem fica no cadastro reserva pode ser chamado e nomeado no concurso público? 

Imagine que em um bairro tranquilo, havia um jovem chamado Lucas, que sempre sonhou em trabalhar como auditor fiscal. 

Ele havia se dedicado intensamente aos estudos, sacrificando noites de sono e momentos de lazer para se preparar para o tão aguardado concurso público.

O dia da prova finalmente chegou, e Lucas sentou-se em sua mesa, com o coração acelerado e as mãos suando, enquanto respondia às questões com dedicação e concentração. 

Os meses se passaram desde então, e a ansiedade tomava conta dele enquanto aguardava os resultados.

Finalmente, um dia, a notícia chegou: Lucas havia sido aprovado! No entanto, para sua surpresa seu nome estava listado no cadastro reserva. 

A alegria de ser aprovado foi rapidamente acompanhada pela incerteza de sua situação. 

O que isso significava? Seria chamado eventualmente? Quanto tempo teria que esperar?

Se você se identificou com a história do Lucas e quer saber se quem fica no cadastro reserva é chamado, então siga essa leitura!

O que é o cadastro reserva no concurso público?

Antes de ser lançado o edital de um concurso, a Administração Pública deve fazer um estudo do quantitativo de vagas necessárias para preencher o quadro de servidores.

Sendo assim, suponha-se que o cargo previsto em edital tenha 50 vagas imediatas. No entanto, com base nos estudos, a Administração previu que daqui há alguns meses 150 servidores irão se aposentar.

Diante disso, no documento do edital do concurso público será descrito que existem 50 vagas imediatas e 150 outras para formação do cadastro reserva.

Consideramos então que o cadastro reserva é uma lista de espera em que o candidato deve aguardar a liberação das vagas, denominado também de vacância.

Além disso, essas vagas visam preencher as lacunas que surgem da necessidade de profissionais ao longo da validade do concurso que, em regra, é de até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período (máximo de 4 anos). 

Assim sendo, vemos que o cadastro reserva é formado por candidatos que foram aprovados além do número de vagas disponíveis.

Essa situação ocorre para preencher vagas de servidores que se aposentam, pedem exoneração ou, porque eles passaram em outro certame e outras conjunturas em que o cargo pode ficar vago.

Dessa maneira, quem fica no cadastro reserva pode ser chamado, ou seja,  convocado e nomeado para assumir a vaga.

No entanto, a Administração Pública pode burlar essa situação e convocar outros profissionais para suprir a necessidade de cargos vagos, por meio de contratação temporária ou cargos comissionados.

Com isso, antes de optar por um concurso com formação de cadastro reserva, recomendo que o candidato leia todo o edital para verificar prazos e regras.

Como surgem as vagas do cadastro reserva?

Para saber como surgem as vagas do cadastro reserva, você precisa verificar qual o âmbito do seu certame:

  • municipal, 
  • estadual ou 
  • federal.

Anteriormente, o Decreto nº 6.944/2009 regulamentava  todas as medidas organizacionais  dos concursos públicos federais. Todavia, após a revogação do  ato pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o Poder Executivo instituiu  novas regras.

A partir dessa mudança, sobreveio o Decreto 9.739/19, na qual estabelece que o edital deve  fixar o número de vagas.

Já para os estados e municípios, é necessário observar o que a legislação local dispõe.

https://www.youtube.com/watch?v=XW8y7-o9YOQ&pp=ygUYY2FkYXN0cm8gcmVzZXJ2YSBhZ25hbGRv

E como funciona o Prazo de Validade dos concursos?

A Constituição Federal não estabelece um prazo para nomeação e suas condições. 

Ela determina, no entanto, um prazo máximo de validade para concursos, que é de dois anos, conforme previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, podendo ser prorrogado uma vez por mais dois anos.

O inciso IV do artigo 37 da Constituição trata do prazo de convocação, estabelecendo que os candidatos aprovados em concurso público têm prioridade na nomeação dentro do período especificado no edital.

No entanto, para esclarecer e reduzir qualquer  incerteza jurídica sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP, em 2002, garantindo o direito à nomeação dos candidatos quando houver vagas e necessidade de pessoal.

No mesmo sentido, em 2011, o julgamento do RE 598.099/MS veio complementar essa garantia, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação.

Cláusula de Barreira x Cadastro de Reserva

Há quem confunda os termos cláusula de barreira e cadastro de reserva, mas eles se referem a conceitos distintos. 

A cláusula de barreira se trata de regras que limitam o avanço de um candidato para a próxima fase do concurso.

Por outro lado, o cadastro de reserva engloba todos os candidatos aprovados no concurso, desde que ultrapassem o número de vagas estabelecido no edital. 

Há também os candidatos excedentes e você pode entender quem são eles no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=aS8XZYrrzWg

Apesar de ter uma natureza incerta, ser aprovado dentro da lista de espera oferece ao candidato aprovado uma chance de ser nomeado. 

Isto é, tem direito subjetivo à nomeação.

Em se tratando do cadastro de reserva, existe apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso. 

Ou seja, se você estiver dentro deste número, alimente a expectativa, mas faça outros concursos, pois não é uma obrigação ser chamado.

Nesse sentido, é frequente ouvir relatos sobre processos seletivos de órgãos públicos , como Tribunais, Polícias, Forças Armadas e o Ministério Público, nos quais o número de designações tende a ser consistentemente superior ao esperado para as vagas efetivas, englobando muitas pessoas do cadastro reserva.

https://www.youtube.com/watch?v=VOV3RqO5XdY&pp=ygUYY2FkYXN0cm8gcmVzZXJ2YSBhZ25hbGRv

Quando tenho o direito de ser nomeado no cadastro reserva?

Como você viu anteriormente, geralmente o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. 

Contudo, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação e posse no cargo público.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre essa questão em 2015, no julgamento do RE 837.311/PI – Tema 784/STF.

De acordo com o posicionamento firmado pela Corte, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, dentro do prazo de validade do concurso anterior, não garante automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Todavia, no mesmo julgamento, foi disposto que  existem motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Vamos conhecê-las especificamente abaixo:

1) Quando a nomeação contraria a classificação

Imaginemos que a Administração Pública nomeou todos os servidores das vagas imediatas em ordem, mas ao chegar ao cadastro reserva, sem motivo ou justificativa que exclua o candidato aprovado em 16º lugar, optou por nomear o 17º.

Nesse caso, o concorrente em 16º lugar terá o direito de entrar com uma ação judicial para solicitar a sua nomeação.

Além disso, nessa ordem de aprovação no concurso público deve ser observado também a ordem na nomeação de negros, pessoas com deficiência e ampla concorrência.

Se a ordem de classificação não for rigorosamente respeitada, conforme o edital e a legislação, você tem margem para dar início a uma ação judicial.

2) Quando a Administração Pública lança um novo concurso para as mesmas vagas ou realiza contratações temporárias durante a validade do certame

O concurso público é conduzido para preencher lacunas na Administração Pública e a lista de espera representa uma alternativa mais ágil e econômica do que realizar outro certame para contratar novos servidores.

Assim, quando a Administração Pública ignora o cadastro reserva e promove um novo processo seletivo para as mesmas vagas, temos a anulação dos benefícios que a seleção anterior poderia ter proporcionado em termos de tempo, investimento e logística. 

Analogamente, optar por contratações temporárias em vez de convocar os quem está no cadastro reserva é considerado um ato questionável, visto que as vagas existem e há candidatos aptos disponíveis. 

https://www.youtube.com/watch?v=oKTI-_KLGto

3) Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital

Em primeiro lugar, é importante que o concurso ainda esteja dentro do prazo de validade. 

Se você for aprovado dentro do número de vagas, terá o direito à nomeação (isso não exclui o cadastro de reserva).

Entretanto, a nomeação não ocorrerá imediatamente; ela depende do que a Administração Pública necessita.

No entanto, caso seja possível comprovar falhas por parte da administração, é viável buscar a nomeação por meio do sistema judicial.

Excluindo essas 3 situações, a previsão de nomeação a partir dessa lista de espera permanece incerta. 

Após o vencimento do concurso, ainda posso ser nomeado?

Claro!

O prazo do concurso expirou, mas isso não significa que os aprovados não possam ser nomeados e tomar posse. 

Quando o concurso público atinge o término de sua validade, isso não implica que os candidatos tenham perdido seus direitos; ao contrário, é a Administração Pública que perdeu o prazo da nomeação dos aprovados.

Nessa circunstância, uma vez que o prazo tenha passado, a discricionariedade do Gestor Público para efetuar as convocações é substituída por uma obrigação e responsabilidade de convocar todos os aprovados dentro do limite de vagas estabelecido.

No entanto, lamentavelmente, há ocasiões em que a Administração não cumpre seus compromissos, e é nesse momento que se torna viável recorrer à via judicial.

Portanto, é necessário buscar intervenção judicial para compelir a Administração Pública a cumprir o que foi estabelecido no edital.

Em resumo, quando o prazo do edital de concurso público se encerra, o direito à nomeação ainda está presente. Porém, frequentemente, é crucial recorrer à Justiça para garantir a nomeação e posse na vaga conquistada por meio do concurso.

Candidatos aprovados em cadastro de reserva também podem ocupar vagas disponíveis devido a aposentadorias, óbitos ou desistências.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os aprovados no cadastro de reserva têm o direito à nomeação quando novas vagas surgem durante a validade do concurso.

Essas vagas podem abrir devido a 

  • exonerações, 
  • aposentadorias, 
  • falecimento de servidores ou 
  • desistências de outros aprovados.

Isso significa que os candidatos do cadastro de reserva têm preferência na ocupação dessas posições, antes de um novo concurso ser realizado.

Nesse sentido, o STJ enfatiza que desconsiderar o cadastro de reserva vai contra os princípios que guiam o acesso ao serviço público com base no mérito comprovado. 

A exceção é apenas quando o órgão atingiu o limite de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Passei no concurso, mas não fui chamado: o que fazer?

Se você passou em um concurso e não foi convocado, é possível notificar o RH ou o setor responsável sobre a situação. 

Se estiver no cadastro reserva e novas vagas surgirem, você pode reivindicar seu direito à nomeação.

Acreditar que buscar a Justiça pode prejudicar futuras oportunidades não é correto, pois isso fere seus direitos como candidato.

Por isso, entenda que participar de um concurso de cadastro de reserva é vantajoso, porque novas vagas podem aparecer e é uma oportunidade para treinar e adquirir conhecimento para concursos futuros.

Em suma, mesmo após o vencimento do prazo do concurso, o direito à nomeação permanece, e o acesso à Justiça é uma opção legítima para garantir esse direito. 

Além disso, candidatos em cadastro de reserva podem ocupar vagas que surgem, e participar desses concursos é benéfico para o desenvolvimento e preparação para futuras oportunidades.

Procure um advogado especialista, para analisar seu caso a fim de se verificar a real possibilidade de optar pela via judicial, pois cada situação tem suas particularidades.

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