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Minha empresa do Simples deve recolher IBS e CBS por fora?

3 min de leitura

Empresas do Simples Nacional podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, mas a decisão depende dos clientes, das compras e dos créditos que a operação pode gerar. A Lei Complementar nº 214/2025 permite essa escolha, e a Receita Federal recomenda comparar cenários antes de decidir.

O que muda para o Simples Nacional

A empresa pode manter IBS e CBS no Simples ou apurá-los pelo regime regular, conforme o artigo 41, §§ 2º a 5º, da Lei Complementar nº 214/2025. A opção não equivale, por si só, a deixar o Simples para os demais tributos.

O efeito comercial pode variar conforme a posição da empresa na cadeia. Um fornecedor que vende para outras empresas pode enfrentar demandas de clientes sobre créditos, enquanto uma empresa voltada ao consumidor final pode ter estrutura de vendas distinta.

A Receita Federal informa que ninguém é obrigado a sair do Simples por causa da reforma e recomenda simular cenários. Compare faturamento por atividade, perfil dos clientes, compras, margens e custos administrativos da apuração regular. Nenhum desses fatores isoladamente determina a melhor escolha.

Quais regras precisam entrar na conta

O artigo 41, § 5º, da LC 214/2025 restringe a saída do regime regular quando a empresa tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou anterior. A decisão deve considerar essa limitação e as regras da opção previstas na legislação do Simples.

O calendário da opção relativo a 2027 foi divulgado pelos órgãos responsáveis, com janela em setembro de 2026. Como o período informado já passou, a empresa deve consultar o Portal do Simples Nacional para conferir o registro de sua escolha e as regras operacionais atualmente vigentes.

Precisa avaliar a opção tributária da empresa? Uma análise pode organizar os dados e comparar as consequências jurídicas dos regimes.

Converse com um advogado sobre a regra aplicável à empresa.

Como preparar uma comparação

  • Separe vendas por atividade e por tipo de cliente.
  • Reúna notas de compras e serviços contratados.
  • Identifique contratos que tratam de preços e tributos.
  • Peça cenários comparáveis e a memória dos cálculos.

Confira se a simulação usa o texto legal atualizado e distingue receitas, aquisições e operações. O direito ao crédito depende das regras aplicáveis e dos documentos, não apenas da presença de tributo em uma nota.

Quer saber quais registros ajudam nessa análise? A conversa inicial pode tratar do assunto geral, sem envio de documentos fiscais confidenciais.

Peça orientação jurídica sobre a escolha tributária.

Perguntas frequentes

Toda empresa do Simples precisa sair?

Não. A Receita Federal informa que a reforma não obriga a saída do Simples Nacional.

Optar pelo regime regular garante créditos?

Não automaticamente. A apropriação depende da operação, dos requisitos legais e dos documentos que a comprovam.

Posso voltar atrás?

A lei prevê restrição à saída após ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior. Confira o artigo 41, § 5º, da LC 214/2025.

O que fazer agora?

Consulte o histórico no Portal do Simples, organize dados de vendas e compras e valide as alternativas com profissionais responsáveis.

Qual dúvida sobre IBS e CBS afeta a rotina da sua empresa? Comente sem incluir dados fiscais sigilosos.

Para conversar sobre o tema, informe apenas o assunto geral na primeira mensagem. A análise individual depende do regime, das operações e dos documentos pertinentes.

Fale com um advogado sobre a tributação empresarial.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para empresas optantes pelo Simples Nacional no Brasil.

Atualizado em 26 de outubro de 2026.


Referências

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