Quando cabe ação civil pública no concurso?

Quando cabe ação civil pública no concurso

Além da dedicação aos estudos, você que é concurseiro deve estar preparado para possíveis irregularidades e não excluir a possibilidade de ocorrer uma ação civil pública no concurso público.

Afinal, nem sempre o problema é resolvido através de um recurso interno, segundo as instruções do edital, pois ele pode estar errado.

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa ação coletiva, quais as chances de êxito e como uma ação individual também pode ser eficaz. Confira abaixo!

Em que situações cabe ação civil pública no concurso?

A Ação Civil Pública (ACP) no concurso público objetiva questionar atos de improbidade cometidos pela administração pública, bem como outras irregularidades e ilegalidades no processo seletivo.

A Lei n.º 7.347, prega que a ação civil pública cabe em defesa de danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, aos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, ao patrimônio, a bens e direitos de valor artístico e estético.

Portanto, a ação civil pública se trata de uma ação coletiva, iniciada para a defesa dos direitos transindividuais. Ou seja, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

Além de buscar reaver danos materiais ou morais, o instrumento também pode assumir caráter preventivo.

A Constituição Federal prevê a ação civil pública como função institucional do Ministério Público (MP), seja estadual ou federal.

Além do Ministério Público, a Defensoria Pública, Entes Federativos, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações e entidades públicas também são permitidas de ajuizar uma ação civil pública.

Dentro do processo, o Ministério Público pode abrir um inquérito civil. Será através do inquérito que as irregularidades serão investigadas com a obtenção de provas.

O réu, por sua vez, pode ser qualquer pessoa física ou jurídica que cause dano aos direitos coletivos que comentei acima. 

No caso de concurso público, o réu pode ser a empresa ou órgão responsável pela organização do certame e seu representante.

A ACP se baseia na busca pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis ou interesses homogêneos

As situações a serem defendidas pelo Ministério Público relacionadas a concursos públicos são bem amplas. Tais como:

Liminar negada em ação civil pública de concurso público

Embora a ação civil pública promova um efeito para todos os candidatos (chamado erga omnes) quando aceita pelo judiciário, pode acontecer de a ação coletiva ser negada. 

Então, a Ação Civil Pública pode ser arquivada ou negada se for contrária aos requisitos necessários. Por exemplo, se forem observados que o direito é individual ao invés de coletivo. Esse motivo da negativa é explicado na liminar.

Outro motivo, está na amplitude de uma ACP e seu efeito para todas as centenas de candidatos. 

O juiz pode avaliar a influência da sua decisão na economia se optar por afetar todo o processo seletivo, desde a mudança de item no edital à suspensão do certame. Então, decide de forma contrária ao pedido.

Contudo, nada impede o concurseiro de entrar com uma ação individual

Entrar com ação individual ou ação civil pública?

O primeiro passo para entrar com uma ação judicial  é avaliar se você foi realmente injustiçado.

Portanto, confira novamente o edital, procure pontuar as divergências que encontrou relacionadas ao seu caso. 

Verifique fóruns de perguntas sobre o concurso prestado, como comentários em site de notícias, redes sociais e blogs. E veja se alguém se queixa da mesma irregularidade.

Sendo assim, procurar a Promotoria de Justiça para que o MP ingresse com a ação civil pública pode trazer benefícios para todos. 

Contudo, caso a liminar seja negada, não desista! Você pode optar por uma ação individual através de um advogado.

Diferente da primeira, a ação individual decide no micro, somente na situação específica do participante. Com isso, as chances de êxito aumentam.

A exemplo disso, se uma questão da prova for considerada anulada na sentença individual, somente a pessoa que entrou com a ação será beneficiada. 

Embora soe injusto com os demais candidatos, a decisão está amparada na lei e pode ser determinante para sua boa colocação.

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