Ação Judicial em Concursos: como funciona e quando recorrer?

Ação Judicial em Concursos

A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente, pois é certo que as pessoas estão mais conscientes sobre os seus direitos e exigem o cumprimento da legislação e transparência no processo.

Contudo, em quais situações é possível entrar com uma ação judicial? Trouxemos um caso real que exprime bem quando é necessário intervir judicialmente. Confira!

Correção genérica no concurso da Polícia Civil de Goiás

Após conferir o resultado de sua prova discursiva, uma candidata entrou em contato com o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.  Ela recorreu à justiça por meio de ação judicial para questionar os pontos atribuídos pela banca examinadora.

Sua nota foi 165,00, faltando apenas sete décimos para que a classificação ocorresse. Junto à Justiça, ela alegou a falta de uma descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção. Além disso, a banca não apresentou uma justificativa detalhada que explicasse a nota.

Ao analisar o caso, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, entendeu que há indícios de correção genérica por parte da banca, que atuou sem fundamentar a pontuação atribuída.

Desta forma, amparada na Justiça, a participante recebeu liminar que garante sua participação no Curso de Formação do certame. Isso sob a qualidade de candidata “sub judice”, o que não prejudica sua convocação, caso seja aprovada.

Quando é necessário recorrer?

Inicialmente você precisa entender se realmente está sendo injustiçado. Para isso, é importante analisar o edital, suas regras e verificar se a banca atuou de acordo com o estabelecido. Além disso, veja se houve omissões ou mudanças indevidas no decorrer do certame que prejudicaram seu resultado.

Caso a sua eliminação esteja baseada em uma exigência do edital que nem está prevista em lei, a ação judicial também é recurso favorável.

Qual é o prazo para interpor uma ação judicial em concursos?

A partir do momento em que o candidato sofre uma lesão em determinada etapa do concurso, seja ela prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico, entre outros, ele tem 120 dias corridos para ingressar com o Mandado de Segurança.

O MS é uma ação cujo objetivo é resguardar Direito líquido e certo, que tenha sido negado ou ameaçado por autoridade pública.

Portanto, guarde esta dica: o aconselhável é que a pessoa entre com o MS o mais rápido possível. O motivo?  Assegurar o direito a uma liminar que garanta a continuação de sua participação no certame. Assim que a ilegalidade for identificada, entre em contato com um advogado especializado e solicite o MS o quanto antes.

Em relação às ações ordinárias, utilizadas para exigir um direito dentro do processo, o prazo é de 5 anos. Agora, mesmo que o concurso seja homologado e sua data de vencimento cumprida, o participante continua tendo 120 dias corridos, após o vencimento, para interpor o Mandado de Segurança.

Quanto às ações ordinárias, o prazo também continua o mesmo: 5 anos para requerer o direito à vaga. Vale ressaltar, desde que seja constatada alguma ilegalidade.

Dica importante: Para entrar com uma ação judicial, é imprescindível que você conte com os trabalhos de um especialista em causas envolvendo concursos públicos, pois ele é quem orientará os seus passos durante todo o processo.

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Uma resposta

  1. Prof. Bom dia. Gostaria de saber se tenho direito liquido e certo em um concurso que fui aprovado em 3º colocado e o edital constando 1 vaga. acontece que durante a validade do concurso, o 1 candidato desistiu e 2 tomou posse no cargo durante um ano e meio, e depois pediu exoneração dentro do prazo de validade do concurso. Pergunto tenho direito liquido e certo a vaga ja que a exoneração do 2º colocado ocorreu dentro ainda do prazo de validade ou seria mais viável Ação ordinária para provar meu direito? Fico muito grato com a resposta Dr. Agnaldo.obrigado

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