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Como funciona a Ação Popular nos Concursos?

Como funciona a Ação Popular nos Concursos

Nos concursos públicos, às vezes, é preciso entrar com ações judiciais para garantir os direitos dos candidatos, uma delas é a ação popular. Acompanhe os detalhes!

A Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), diz que qualquer cidadão brasileiro pode acionar a Justiça, de maneira gratuita, com objetivo de combater atos lesivos ao patrimônio público.

Inclusive, essa ação pode ser iniciada antes ou após a ocorrência do ato lesivo.

Além de ser um remédio constitucional, a ação popular costuma ser matéria de provas, em especial, da OAB e em certames que cobram questões constitucionais.

Mas aqui vamos tratar dos motivos que podem levar você a entrar com a ação popular, quando utilizar e quais as suas finalidades. Acompanhe e comente!

Ação Popular nos Concursos

A nossa Constituição Federal descreve a ação popular como um remédio constitucional. Isso porque ela tem a finalidade de reverter atos que já foram impostos para nós.

Ou seja, ações tomadas pela administração pública, ou pela banca examinadora no caso dos concursos públicos, podem ser contestadas pela ação popular.

Conforme a lei, a ação popular pode ser iniciada “para anular atos que lesionem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o patrimônio histórico e cultural e o meio-ambiente”.

Além disso, as ações populares têm a finalidade de fiscalizar e denunciar os abusos da administração pública.

Portanto, o principal objetivo dessa legislação é proteger os direitos coletivos, inclusive, no âmbito dos concursos públicos.


Para entender melhor, assista ao vídeo do advogado Agnaldo Bastos explicando as situações em que você pode entrar com uma ação popular, para questionar situações jurídicas que afetam todos os candidatos do concurso.

Quando usar a ação popular nos concursos?

A ação popular nos concursos públicos é aplicada quando a situação jurídica não envolve apenas o seu direito individual, mas inclua vários candidatos do mesmo concurso.

Então, a decisão judicial nessa ação popular gera efeitos para todos os candidatos. Diferente da ação individual que tem efeitos apenas para você.

Esse processo judicial pode ser iniciado quando houver indícios de lesão ao patrimonio ou princípios da administração pública.

Ou seja, se o princípio da moralidade, por exemplo, não for respeitado no concurso público, pode ser iniciada a ação popular.

Por exemplo: você foi aprovado em um concurso público do Estado, junto a outras dezenas de candidatos.

Porém, esse Estado não chama os aprovados e começa a preencher essas vagas de outras formas, como contratos temporários.

Assim, os candidatos são deixados de lado, situação chamada de preterição.

Nesse caso, talvez seja possível iniciar a ação popular para efetivar o direito à nomeação de todos os candidatos aprovados.

Além disso, se houver prejuízos à administração pública ou, ainda, tiver desvio de finalidade, inexistência de motivos e ilegalidade de objeto em relação ao poder público, essa ação também pode ser aberta.

Como iniciar a ação popular nos concursos?

A Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65) prevê algumas regras para iniciar o processo, mas esse assunto também já foi decidido pelo STF. Veja o que diz a legislação:

Constituição Federal

“Art. 5º  (…) LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular)

“Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.”

Para você entender melhor, os requisitos básicos da ação popular são:

  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
  • o proponente deve comprovar que é eleitor
  • definição concreta da ilegalidade ou ilegitimidade do ato
  • comprovar a lesividade do ato denunciado

No entanto, cada caso deve ser analisado com cuidado para não deixar de cumprir outros requisitos e, assim, a ação não ser recebida pela Justiça.

Além disso, é possível solicitar à administração pública a documentação necessária para iniciar o processo, como certidões, comprovantes, relatórios e outros dados pertinentes.

Por fim, é importante saber que a ação popular pode ser iniciada contra autoridades, entidades públicas ou empresas privadas, incluindo aquelas que prestam serviços ao setor público.

Portanto, é possível inciar a ação popular contra bancas examinadoras de concursos públicos.

Nesse caso, recomendo fortemente que você tenha o apoio de advogado especialista em concursos públicos. Assim, você evita erros e terá apoio na busca dos seus direitos.

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