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Acidente em serviço militar: o que fazer?

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Durante o serviço militar é comum que ocorram acidentes, que, muitas vezes, podem até resultar em incapacidade do militar. Entretanto, o militar que sofre acidente em serviço, por desconhecimento dos seus direitos, acaba por ser prejudicado.

De antemão, se você é militar e sofreu acidente em serviço, saiba, em detalhes, quais são os procedimentos cabíveis para ser amparado pelo Estado.

Isso tanto para fins previdenciários quanto para os de natureza indenizatória, como por danos morais ou estéticos.

Para os militares, quando é considerado acidente em serviço?

Primeiramente, é preciso compreender quando se caracteriza um acidente em serviço, para o caso dos militares.

De antemão, saiba que o acidente em serviço pode ocorrer, inclusive, se o militar não estiver no exercício efetivo das suas atividades.

Conforme a Lei n.º 57.272/65, considera-se acidente em serviço militar as seguintes situações:

  • se o militar estiver em exercício de seus deveres;
  • durante seu expediente de trabalho, no exercício de suas atribuições funcionais;
  • quando estiver cumprindo ordens das autoridades competentes;
  • em viagens a serviço;
  • durante o percurso de deslocamento entre casa e local de trabalho, vice-versa;
  • quando for convocado para prestar depoimento como testemunha;
  • em treinamento militar.

Quando o militar sofre acidente em serviço, o que fazer de imediato?

Logo após o acidente em serviço sofrido pelo militar, deve ser providenciado um documento chamado parte do acidente, sob o qual o Comandante do militar terá conhecimento do fato.

Em seguida, este deve, obrigatoriamente, instaurar sindicância administrativa para apuração do acidente.

A parte do acidente poderá ser providenciada pelo militar, no ato do acidente de serviço, ou, também, por terceiro, como um familiar. Pois o militar que sofreu o acidente pode ficar impossibilitado de dar andamento ao documento. 

Na prática, o que comumente acontece é que o militar, imediatamente após o acidente em serviço, realiza o registro da parte do acidente.

E se, de fato, não tiver possibilidade para tanto, o registro é realizado por outros militares, como, por exemplo, oficial de dia, o seu imediato ou, até mesmo, o seu Comandante.

Em seguida, é dado andamento, pelo Comandante, à sindicância.

Como funciona a sindicância para militar que sofre acidente em serviço?

Todas as vezes em que um militar sofre acidente em serviço, o seu Comandante deve, obrigatoriamente, instaurar uma sindicância.

Que, em suma, é o procedimento administrativo para apuração de todas as circunstâncias que envolveram o acidente.

Como, por exemplo, as suas causas, apuração de culpa no acidente, se é, de fato, considerado acidente em serviço, dentre outros.

A sindicância, além da apuração sobre o evento que resultou no acidente, também verificará se o militar foi vítima ou se deu causa ao acidente.

Isso fará diferença quando saímos da esfera previdenciária e partimos para a responsabilidade civil.

Ou seja, se o militar terá direito a indenização por danos morais ou estéticos, além, claro, dos direitos previdenciários em razão de eventual afastamento pelo acidente.

Entretanto, vale ressaltar que esse procedimento serve para apuração dos fatos. Nesse sentido, não é a sindicância que fará prova se a lesão tem relação de causa ou efeito com o acidente. 

Logo após a sindicância, com a comprovação da ocorrência do acidente em serviço, deverá ser emitido o Atestado de Origem (AO).

Porém, se o AO não foi lavrado à época do acidente, este poderá ser realizado através da instauração de Inquérito Sanitário de Origem (ISO), que poderá ser solicitado pelo militar. 

Quais são os direitos do militar que sofre acidente em serviço?

Quando o militar sofre acidente em serviço, ele tem garantido o respaldo do Estado, tanto para o tratamento médico adequado, quanto para os benefícios de ordem previdenciária. 

Nesse sentido, se em razão do acidente em serviço o militar ficar incapacitado para as suas atividades, ele será afastado, tornando-se, então, um militar reformado.

Em resultado, terá direito ao recebimento de seus proventos integrais, independentemente do tempo que esse militar possua de serviço.

Ressalto que aqui estou falando do militar de carreira, pois existem particularidades ao que se refere ao militar temporário, para fins de reforma.

Se a declaração de incapacidade for unicamente para o serviço militar, estando apto para outras atividades laborais na vida civil, se o militar for temporário, não terá direito à reforma.

Mas, se a declaração for de invalidez, não importa se o militar é de carreira ou temporário.

Como dito, o militar reformado terá direito ao recebimento de seus proventos integralmente.

Sendo que estes valores são calculados com base no soldo da graduação (remuneração básica da patente) ou posto imediatamente superior ao que possuía quando estava na ativa.

Além deste direito previdenciário de reforma, se o militar não foi o causador do acidente (excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima), também terá direito a indenização, baseada na responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. 

Responsabilidade Civil em caso de acidente em serviço militar

O direito à indenização, na esfera da responsabilidade civil, se dá, como falamos anteriormente, porque a Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. 

Para visualização, por um exemplo prático: digamos que, durante o exercício de suas atividades, o militar é vítima de um disparo acidental realizado com outro militar e, então, é baleado na perna e sofre lesão incapacitante, que resulta no encurtamento do membro. 

Portanto, neste exemplo, como vítima da ação do Estado, tem direito a indenização por danos morais e estéticos.

E isso independentemente dos reflexos previdenciários para fins de reforma.

Isso se dá porque a Administração Pública é responsável pelos danos causados por seus agentes de forma objetiva, ou seja, não se precisa comprovar a culpa que o agente teve culpa para que o Estado seja responsabilizado. 

Assim, diante da responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, a vítima somente precisa comprovar o nexo causal entre o evento danoso e o dano em concreto.

Em outras palavras, se deve dar provas de que existe relação de causa e efeito, para que se possa, então, ingressar com ação indenizatória, por danos morais e/ou estéticos.

Portanto, se você é militar e sofre acidente em serviço, lembre-se da importância de seguir todas as formalidades ao momento do acidente.

 Para que, assim, tenha garantido os seus direitos previdenciários da forma mais rápida e efetiva possível.

Ainda mais, também deve ser analisado se você terá direito a indenização pelos danos causados pelo acidente, na esfera de responsabilidade civil do Estado.

Para tanto, deverá buscar por advogado especializado na área, para ingresso da ação judicial pertinente.

Por fim, é importante destacar a importância da assessoria de um profissional do Direito especializado na área militar. Um advogado saberá analisar o seu caso, fazendo valer todos os seus direitos, na esfera previdenciária e cível.

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