Logo horizontal site versão final.001

É possível ser nomeado ou tomar posse de um cargo público por meio de acordo judicial?

Acordos Judiciais

Acordos judiciais em concursos públicos: você já ouviu falar sobre isso? Bom, se você é um “concurseiro” que não abre mão de ficar bem informado, entender esse tema certamente fará parte da sua preparação e eu lhe explico o porquê ao longo deste artigo.

Primeiramente, quero pontuar o que você conhecerá a seguir:

  • O que são acordos judiciais?
  • Casos reais que resultaram em acordos judiciais
  • Como evitar perder oportunidades em concursos públicos
  • Quando recorrer a um profissional especialista na área

Vamos lá!

Breve contextualização sobre acordos judiciais

Imagine que você está concorrendo a uma vaga de Agente de Saúde de uma Prefeitura Municipal e após realizar todas as etapas, acaba ficando em segundo lugar na colocação geral do concurso. A expectativa era a convocação de apenas um candidato, entretanto, a Prefeitura começa a realizar contratos temporários para suprir as demandas do mesmo cargo pelo qual você se candidatou.  

Ao realizar tal ação, a Prefeitura dá indícios de que o quadro atual da equipe não supre as necessidades do setor e que o preenchimento de apenas uma vaga não era suficiente. Diante da situação, você pode se perguntar: por que não ocorreu a minha convocação, já que há demanda e eu fui classificada em segundo lugar?

Sentindo-se prejudicada, você decide entrar na justiça para rever o ocorrido e verificar os seus direitos enquanto candidata e, durante a realização do processo, a administração pública, juntamente com o seu advogado representante, avalia o caso e percebe que as falhas cometidas são evidentes.

Sabendo dessas evidências, e considerando o tempo e recursos envolvidos na continuação do processo, que podem gerar muitos prejuízos, a administração pública propõe o acordo judicial atendendo o pedido e efetivando a segunda nomeação.

Mas, afinal, o que são os acordos judiciais?

Assim como no exemplo citado, os acordos ocorrem quando as partes envolvidas no processo entram em um consenso em relação ao que está sendo solicitado pelo candidato e, assim, possibilita que o processo não seja postergado na justiça.

A efetividade do fato se dá quando um candidato ingressa com uma ação judicial requerendo o seu direito, seja de prosseguir no concurso, ser nomeado ou tomar posse de um cargo, e a administração pública, percebendo a evidência do direito do candidato, opta pelo acordo em vez de estender o processo.

Acordos Judiciais: conhecendo alguns casos reais

Existem diversas situações de ações judiciais que resultaram em acordos entre administração pública e candidato e, para o seu melhor entendimento, irei apresentar algumas delas a seguir.

Um dos casos reais envolve o concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, realizado em 2016. Um dos candidatos ao cargo de Soldado passou por todas as etapas do certame, sendo aprovado em todos elas, entretanto, ao realizar a matrícula no curso de formação da área, foi barrado com a justificativa de que ultrapassou o limite de idade constado no edital.

Percebendo que apresentava total condição física e psicológica para a execução das funções do cargo, o candidato entrou com uma ação judicial, ou seja, com um pedido de liminar, para obter a validação do seu direito de participar do concurso, mesmo estando com o limite de idade acima do recomendado no certame.

Diante dos fatos, o próprio Comando da Polícia Militar sugeriu a Procuradoria Geral do Estado (PGE/GO) a validação do direito de nomeação do candidato. A PGE acatou a sugestão e realizou os devidos acordos. Saiba mais sobre o caso em matéria disponível no site Rota Jurídica.

Já em um concurso do Município de Damianópolis/GO, uma candidata foi aprovada para o cargo de Enfermeira fora do número de vagas constado no edital, porém, a Prefeitura começou a realizar contratos temporários para o mesmo cargo em questão, demonstrando que as demandas não haviam sido supridas.

Com a ação judicial, foi demonstrado que a Prefeitura estava agindo com ilegalidade e o acordo entre as partes foi estabelecido. Sendo assim, a candidata conseguiu a nomeação, sem a necessidade de uma sentença judicial.

Agora que você está por dentro do assunto sobre acordos judiciais em concursos públicos e conheceu alguns casos reais, vamos explicar aqui por que é tão importante buscar informações para não ser prejudicado em um certame.

Ações judiciais e oportunidades nos concursos públicos

A dedicação para seguir adiante em todas as fases em um concurso público é grande e exige uma longa preparação, isso é fato. E imagine você ser prejudicado em alguma etapa devido alguma ocorrência de ilegalidade?

Obviamente, mesmo diante de toda euforia da situação, é fundamental ficar de olho nas possibilidades de buscar seus direitos, e não permitir que a falta de informação comprometa a sua permanência no concurso.

Existem muitos “concurseiros” que são reprovados até mesmo nas fases internas do certame, como nas provas objetivas, discursivas ou testes físicos, e acabam aceitando a reprovação, mesmo tendo identificado algum indício de irregularidade.

A dica é: confira se todas as fases do concurso foram aplicadas corretamente, se houve o cumprimento legal em todas as etapas, se a administração pública agiu de forma adequada ou se feriu algum princípio.

Como a periodicidade de uma etapa para a outra geralmente em um concurso é curta, é preciso ser ágil para recorrer a justiça e, se for o caso, retomar ao certame na condição de sub judice (saiba mais sobre o assunto neste artigo sobre cláusulas de barreira).

Canal-Agnaldo-Bastos-Advocacia

Quando recorrer a um profissional especializado na área?

Primeiramente, é importante reforçar que reprovação em concurso público é complexo, pois cada situação envolve muitas particularidades, e consequentemente, demanda uma avaliação personalizada.

No caso dos testes de aptidão física, por exemplo, lidamos com situações de pessoas que foram reprovadas na fase de natação, em exercícios de abdominal, na questão da corrida, sendo que para cada tipo de prova deste nível há uma tese jurídica diferente.

O mais recomendado é procurar um especialista em causas envolvendo concursos públicos, pois pelo fato do profissional lidar constantemente com situações do tipo, terá mais facilidade de utilizar as melhores estratégias processuais e jurídicas para cada caso concreto, podendo resultar, inclusive, em acordos judiciais.

A atuação do especialista acaba sendo diferente do advogado generalista, que muitas vezes atua apenas com a lógica do direito civil ou direito privado, por exemplo, não levando em conta as especificidades de procedimentos que envolve o direito público.

Vale reforçar que os princípios de cada ramo do direito são diferentes. Então, sempre que ocorrer uma reprovação em concursos públicos, o mais adequado é recorrer a quem entende da área e não deixar a oportunidade passar.  

E aí, o que achou deste artigo? Caso tenha interesse em continuar recebendo nossos conteúdos relativos ao universo dos concursos públicos, clique AQUI e informe seu nome e Estado para adicionarmos você na nossa lista de transmissão via whatsapp!

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.