Adiar nomeação em concurso por condição de saúde é uma realidade que muitos candidatos não imaginam enfrentar, mas que pode acontecer com qualquer pessoa.
Afinal, ninguém está livre de sofrer um acidente, enfrentar uma cirurgia ou lidar com uma doença temporária bem no momento em que é chamado para tomar posse.
Quando esse cenário acontece, surge o medo de perder a tão sonhada vaga conquistada com tanto esforço.
Mas será que a lei permite adiar a posse? Quais são os direitos do candidato? E como o Poder Judiciário tem tratado desses casos?
Neste artigo, você vai entender quais são as regras e critérios, os direitos reconhecidos pelos tribunais e como agir caso precise solicitar a remarcação ou adiamento da posse por motivo de saúde.
Adiar nomeação concurso condição saúde: o que diz a legislação
O direito de adiar a posse ou nomeação em concurso público devido à condição de saúde ainda não está consolidado em uma legislação específica que valha em âmbito nacional para todos os certames.
No entanto, a Constituição Federal garante que a investidura em cargos públicos deve observar e respeitar princípios como legalidade, isonomia e impessoalidade. Isso significa que circunstâncias excepcionais de saúde não podem ser ignoradas pelo certame.
Nesse sentido, a jurisprudência tem desempenhado um papel central, considerando que em diversos casos julgados, os tribunais reconheceram que a posse pode ser adiada em situações que o candidato comprove a incapacidade temporária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que a administração deve respeitar o princípio da razoabilidade, permitindo a postergação da posse até a plena recuperação do candidato.
Outro aspecto importante é que a posse não pode ser vista apenas como um ato burocrático.
Trata-se do início de uma relação funcional que exige condições plenas de saúde e capacidade. Por isso, a nomeação em situação de incapacidade temporária pode, inclusive, prejudicar o desempenho do futuro servidor.
Leia mais: 4 motivos que podem justificar o pedido de prorrogação de posse
Quais são os direitos do candidato em casos de saúde?
O candidato aprovado em concurso público que enfrenta um problema temporário de saúde não pode ser prejudicado de forma injusta.
Dessa forma, a legislação e a jurisprudência reconhecem que o esforço de anos de estudo não deve ser perdido por uma circunstância fora do controle do candidato.
A seguir, vou te explicar os principais direitos que garantem segurança e tranquilidade nesse momento delicado.
Veja:
Direito à razoabilidade
A administração pública deve agir com bom senso ao analisar o pedido de adiamento da posse. Sendo assim, o princípio da razoabilidade exige que situações excepcionais de saúde sejam consideradas.
Se o candidato apresenta laudos médicos sérios e demonstra que a incapacidade é temporária, a exigência de posse imediata é desproporcional.
A jurisprudência dos tribunais têm reiteradas decisões que reforçam que o Estado deve assegurar priorizar a plena recuperação do candidato, sem impor-lhe prejuízos ou penalidades.
Direito à igualdade de condições
O princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, garante que todos os candidatos tenham tratamento justo. Isso significa que, se outros já conseguiram adiar a posse em razão de saúde, a mesma medida deve ser aplicada de forma igualitária.
Esse direito evita discriminação e assegura que a oportunidade conquistada seja preservada.
O entendimento é de que quem adoece temporariamente não pode ser tratado como menos capaz do que os demais concorrentes.
Direito à posse futura
O candidato não perde sua vaga por estar temporariamente incapaz. A Justiça entende que ele tem direito de assumir o cargo no futuro, assim que recuperar sua saúde.
Desse modo, esse direito protege não apenas o esforço do candidato, mas também a administração, que terá um servidor apto e em condições de exercer suas funções plenamente.
Direito à dignidade da pessoa humana
A interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado no artigo 5º da Constituição Federal, impõe que não se exija a posse de candidato em estado de incapacidade temporária, sob pena de violar sua própria condição humana.
Os tribunais afirmam que a dignidade da pessoa deve prevalecer sobre formalismos administrativos. Esse é um dos argumentos mais fortes nos julgamentos favoráveis aos candidatos.
Direito ao recurso administrativo e judicial
Se o órgão público negar o pedido de adiamento, o candidato tem o direito de recorrer.
Primeiro, de forma administrativa, apresentando novos documentos ou justificativas. Caso a negativa persista, a via judicial pode ser acionada.
Em suma, a jurisprudência dos tribunais demonstra que a Justiça tende a proteger o candidato, especialmente quando há comprovação médica clara da incapacidade temporária.
Quando é possível adiar nomeação em concurso por condição de saúde?
Em regra, os pedidos de adiamento da posse ou nomeação são avaliados caso a caso.
Assim sendo, a Justiça entende que não basta alegar um problema; é preciso comprovar a condição por meio de documentos médicos oficiais.
Situações comuns que justificam o adiamento incluem: internações hospitalares, acidentes, cirurgias, tratamentos prolongados, doenças infectocontagiosas e gravidez de risco.
Nessas hipóteses, os tribunais reconhecem o direito de aguardar a recuperação antes de assumir o cargo.
Isso significa que não existe um rol taxativo na lei, mas a interpretação se baseia no que é razoável e proporcional.
Por isso, é importante que o candidato apresente laudos médicos consistentes, mostrando que a condição é temporária e que ele poderá tomar posse após o devido tratamento.
Etapas para solicitar o adiamento da posse
O processo para adiar a posse deve ser feito com organização.
Dessa maneira, o candidato precisa reunir documentos e apresentar o pedido diretamente à banca ou ao órgão responsável.
Confira os passos principais:
- Obter laudo médico detalhado, com CID, tempo estimado de recuperação e assinatura de profissional credenciado.
- Protocolar o pedido junto ao setor de recursos humanos do órgão, dentro do prazo previsto para posse.
- Aguardar a resposta da administração, que pode deferir ou indeferir o pedido.
- Em caso de negativa, ingressar com recurso administrativo e, se necessário, com ação judicial.
Esse procedimento deve ser feito com calma, mas dentro dos prazos estabelecidos pelo edital. Afinal, perder o prazo de posse pode gerar complicações jurídicas.
Caso real: candidata aprovada no concurso do INSS conseguiu adiar a nomeação após acidente
Quero trazer para você um caso real que tivemos a oportunidade de atuar. Assim, você poderá verificar na prática como acontecem os processos judiciais semelhantes.
Este caso ocorreu em 2024, em que uma candidata aprovada em concurso do INSS sofreu um acidente grave e ficou temporariamente incapacitada de tomar posse.
A União havia indeferido seu pedido de adiamento, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a recusa feria os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
O juiz também reforçou que a decisão estava amparada na Constituição Federal, especialmente no artigo 1º, incisos III e IV, que garantem a dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho digno.
Veja o que ele disse:
“O adiamento judicial da nomeação e posse da parte requerente, em razão de sua condição pessoal grave e involuntária de saúde, não pode ser considerada como ilegal.”
Assim, a candidata pôde adiar sua nomeação até a recuperação.
Esse caso reforça que, quando existe comprovação médica e boa-fé do candidato, o Judiciário tende a garantir o direito de posse futura.
Processo: 0811052-42.2022.8.12.0110
Fonte: Migalhas
Dicas práticas para candidatos que precisam adiar a nomeação por condição de saúde:
Para ajudar nessa fase delicada, separei algumas dicas práticas que mostram como agir de forma correta, organizar documentos e evitar erros que podem comprometer sua nomeação.
- Guarde todos os laudos e atestados médicos em papel timbrado.
- Faça o pedido formal dentro do prazo estabelecido no edital.
- Use uma linguagem clara e objetiva ao explicar sua condição.
- Procure orientação jurídica se houver negativa da administração.
- Não perca os prazos recursais, pois eles são decisivos.
Essas medidas demonstram seriedade e fortalecem o pedido junto à administração ou ao Judiciário.
Quais outros motivos podem justificar o pedido de prorrogação da posse?
Como dito anteriormente, a legislação brasileira não traz uma lista fechada de motivos que permitem adiar a posse em concursos públicos.
Por isso, muitos casos chegam aos tribunais, que acabam firmando entendimentos importantes. Nessas decisões, os juízes analisam se o pedido é legítimo, temporário e compatível com o interesse público.
Assim, surgiram precedentes que garantem esse direito em algumas outras circunstâncias, como compromissos acadêmicos e até mesmo em cenários de calamidade.
Conheça alguns casos:
Motivos familiares graves
Situações como a necessidade de cuidar de um filho pequeno hospitalizado ou de um familiar em tratamento intensivo podem ser aceitas como justificativas.
Nesse cenário, o princípio da proteção à família, previsto na Constituição Federal, respalda pedidos desse tipo.
Os tribunais entendem que ninguém deve ser forçado a escolher entre a posse no cargo e a assistência a um parente em situação de emergência.
Intercâmbio ou curso oficial no exterior
Alguns candidatos já estão vinculados a programas de intercâmbio acadêmico ou missões oficiais financiadas por instituições públicas.
Nesses casos, a prorrogação da posse pode ser concedida para permitir a conclusão do compromisso assumido antes da nomeação.
A justificativa se baseia no princípio da razoabilidade e na valorização da formação acadêmica e profissional.
Exercício de outro cargo público temporário
Quando o candidato já ocupa um cargo público temporário — como contrato emergencial ou cargo em comissão — pode ser possível pedir a prorrogação da posse para não interromper uma atividade fundamental.
A jurisprudência admite essa possibilidade, desde que o acúmulo seja incompatível ou prejudicial e que a prorrogação não ultrapasse o prazo legal previsto.
Situações de calamidade pública
Casos excepcionais, como enchentes, desastres naturais ou crises sanitárias (a exemplo da pandemia da Covid-19), também já foram usados como fundamento para a prorrogação da posse.
Nesses casos, o critério é sempre a razoabilidade, avaliando se o pedido é legítimo, temporário e compatível com o interesse público.
Saiba mais: Licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação?
Conclusão
Adiar nomeação em concurso por condição de saúde não é um privilégio, mas sim um direito quando a incapacidade é temporária e comprovada.
Assim sendo, a Justiça reconhece que o candidato não pode ser punido por algo que foge ao seu controle, como acidentes ou doenças.
Compreender os princípios da razoabilidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana é fundamental para garantir que o esforço feito no concurso não seja perdido.
Portanto, se esse for o seu caso, saiba que a lei e a jurisprudência estão ao seu lado.
Sendo necessário, entre em contato com um advogado especialista para ajudar no seu caso.
Principais perguntas sobre adiar nomeação por condição de saúde
1. Posso perder a vaga se não tomar posse no prazo por motivo de saúde?
Não. Se a incapacidade for comprovada e temporária, a Justiça pode garantir o adiamento da posse.
2. Preciso apresentar laudo médico para justificar o pedido?
Sim. O laudo é o principal documento para comprovar sua condição.
3. A gravidez pode ser motivo para adiar a posse?
Sim. Os tribunais já reconheceram o direito de gestantes de adiar a nomeação.
4. E se a administração negar meu pedido de adiamento?
Você pode recorrer administrativamente e, em último caso, judicialmente.
5. Existe prazo máximo para adiar a posse?
Depende da situação clínica. O prazo deve ser compatível com o tempo necessário para a recuperação.