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Existe adicional de insalubridade para o Policial Penal?

Existe adicional de insalubridade para o Policial Penal

A carreira do policial penal, antigo agente penitenciário, traz consigo alguns direitos. Porém, a dúvida é se o direito à insalubridade está incluso.

Até porque existem servidores do sistema prisional com direito ao adicional. 

Neste artigo, você vai saber sobre o adicional de insalubridade e demais adicionais, promoção por escolaridade, averbação do tempo de serviço e férias prêmio para o policial penal. Confira! 

Policial Penal e Agente Penitenciário

Antes denominado agente penitenciário, o policial penal é responsável pela ordem, segurança nas prisões e possui plano de carreira semelhante aos demais policiais.

Então, em 2019, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 104/2019, que trouxe novas atribuições ao Policial Penal. São elas:

  • Investigação
  • Porte de armas
  • Cuidar da segurança e escolta de presos
  • Mudança do cargo de agente penitenciário para policial penal

Adicional de Insalubridade para o Policial Penal

Atualmente, não existe uma lei que determina o pagamento do adicional de insalubridade para policial penal. Embora a função dos policiais se enquadre no recebimento desse adicional, as interpretações da Justiça variam bastante. 

A exemplo disso, no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) várias ações conseguiram decisão favorável ao recebimento do adicional de insalubridade. Desde que comprovada a insalubridade através de laudo pericial.

Porém, devido às inúmeras decisões desfavoráveis, o governo mineiro recorreu e o assunto foi julgado através de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Isso ocorre para haver decisão definitiva para o mesmo tema.

Nesse caso, o argumento vencedor foi semelhante à fala desembargador Geraldo Augusto, contra ao recebimento do adicional:

“O servidor detentor do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário não faz jus ao adicional de insalubridade, pois na fixação do vencimento básico já foi considerado a sujeição desses servidores às condições de local de trabalho, vale dizer, a incorporação da GAPEP visou exatamente exercer a função compensatória, em virtude da exposição do servidor aos riscos inerentes ao exercício de suas funções. O vencimento base, com a GAPEP integrada, foi fixado observando a natureza e as peculiaridades do cargo.”

Portanto, o adicional de insalubridade e penosidade não são pagos ao policial penal, mas tendem a continuar para quem já recebe esses valores.

Veja o exemplo abaixo sobre o adicional para agentes penitenciários de Minas Gerais.

GAPEP 

Em Minas Gerais, era pago a GAPEP (Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal), equivalente a 85% do salário base, findo em 2005.

A partir de 2005, a GAPEP foi incorporada ao salário base. A mudança abriu margem para o recebimento do adicional de insalubridade, afinal, não haveria mais acúmulo de adicionais. Contudo, o extra somente seria inserido via judicial.

Essa gratificação dispensava o pagamento de alguns adicionais, como o adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.

Isso acontecia porque a GAPEP era inacumulável e os adicionais possuíam a mesma natureza que ela.

Dentre os requisitos para o recebimento do adicional de periculosidade de quem trabalha na penitenciária, está o contato físico com detentos, como o servidor atuante na segurança patrimonial ou pessoal de locais públicos.

No entanto, foi justamente em Minas Gerais que houve a decisão judicial para não pagar mais esse adicional. Conforme a decisão que comentei no tópico anterior.

Adicionais que os policiais penais têm direito

Em regra, os policiais penais deveriam receber vários adicionais, incluindo por insalubridade, noturno, promoção por escolaridade e outros.

No entanto, isso depende das leis estaduais, além de uma lei federal para os servidores de cada ente. Por isso, a realidade é bastante diferente e ainda precisa de muita luta para que esses benefícios sejam pagos.

Mesmo assim, é importante conhecer esses adicionais, até mesmo para saber que você pode ter direito. Acompanhe!

1 – Adicional Noturno

Para receber o adicional noturno, basta comprovar trabalho em horário noturno, considerado a partir das 22:00  da noite e 5:00 horas da manhã. 

O direito é devido mesmo em caso de regime de revezamento no período acima. O valor da vantagem corresponde a 20% do salário.

Embora seja um direito constitucional, previsto no artigo 7º, IX da CF, o adicional noturno somente é reconhecido quando levado ao judiciário.

2 – Adicional de desempenho

Trata-se de um valor pago conforme as avaliações de desempenho individual e institucional do policial penal.

3 – Promoção por escolaridade

A promoção por escolaridade faz parte do rol de direitos dos servidores públicos em geral. 

Sendo assim, o salário do agente aumenta com a formação superior a cada 2 anos, sendo promovido mais rápido.

Diferente dessa, existe a promoção pela regra geral. Para tal, deve-se cumprir 3 anos de estágio probatório somados a 5 anos de efetivo serviço.

A desvantagem está na demora para promoção, ocorrida a cada 5 anos para cada nível da carreira e consequente aumento de salário.

A diferença entre o valor do salário de quem possui apenas a graduação para quem possui pós-graduação pode ultrapassar 1.000 reais.

Porém, é comum que a promoção por escolaridade deva ser solicitada via judicial para poder ser paga. 

Antes de acionar o judiciário, o policial penal também deve concluído o curso superior relacionado a sua função e ter cumprido 3 anos de estágio probatório. 

4 – Averbação do Tempo de Serviço como contratado para fins de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço

É provável que este benefício seja aplicado em outros Estados, mas vou comentar aqui sobre as férias-prêmio para os policiais penais de Minas Gerais.

Nesse caso, a averbação por tempo de serviço como contratado é paga somente para servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional (EC) 57/2003.

Ou, ainda, estavam em período de transição na época. Essa alteração na Constituição de Minas Gerais foi responsável pelo fim dos quinquênios.

A averbação dá direito a contagem do tempo de serviço público como contratado para o recebimento de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço.

Além disso, há possibilidade de conversão das férias prêmio em pecúnia. Somente cabível aos agentes penitenciários que:

  • Ingressaram antes da EC 57/2003;
  • Estavam em contrato temporário e foram aprovados em concurso no período de publicação da emenda.

Como expliquei em tópico anterior, o salário base do policial penal de Minas Gerais já teve uma gratificação somada (GAPEP) ao seu vencimento, que tinha a mesma função do adicional de insalubridade. Por isso, o servidor não tem direito a recebê-la hoje.

Conclusão

Agora, sabemos que, em alguns locais, o policial penal pode receber o adicional de insalubridade e demais adicionais.

Apesar de o direito à insalubridade não ser mais garantido ao policial penal na maioria dos Estados brasileiros, é importante analisar com um advogado especialista se você tem direito a algum adicional.

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