A carreira do policial penal, antigo agente penitenciário, traz consigo alguns direitos. Porém, a dúvida é se o direito à insalubridade está incluso.
Até porque existem servidores do sistema prisional com direito ao adicional.
Neste artigo, você vai saber sobre o adicional de insalubridade e demais adicionais, promoção por escolaridade, averbação do tempo de serviço e férias prêmio para o policial penal. Confira!
Policial Penal e Agente Penitenciário
Antes denominado agente penitenciário, o policial penal é responsável pela ordem, segurança nas prisões e possui plano de carreira semelhante aos demais policiais.
Então, em 2019, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 104/2019, que trouxe novas atribuições ao Policial Penal. São elas:
- Investigação
- Porte de armas
- Cuidar da segurança e escolta de presos
- Mudança do cargo de agente penitenciário para policial penal
Adicional de Insalubridade para o Policial Penal
Atualmente, não existe uma lei que determina o pagamento do adicional de insalubridade para policial penal. Embora a função dos policiais se enquadre no recebimento desse adicional, as interpretações da Justiça variam bastante.
A exemplo disso, no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) várias ações conseguiram decisão favorável ao recebimento do adicional de insalubridade. Desde que comprovada a insalubridade através de laudo pericial.
Porém, devido às inúmeras decisões desfavoráveis, o governo mineiro recorreu e o assunto foi julgado através de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Isso ocorre para haver decisão definitiva para o mesmo tema.
Nesse caso, o argumento vencedor foi semelhante à fala desembargador Geraldo Augusto, contra ao recebimento do adicional:
“O servidor detentor do cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário não faz jus ao adicional de insalubridade, pois na fixação do vencimento básico já foi considerado a sujeição desses servidores às condições de local de trabalho, vale dizer, a incorporação da GAPEP visou exatamente exercer a função compensatória, em virtude da exposição do servidor aos riscos inerentes ao exercício de suas funções. O vencimento base, com a GAPEP integrada, foi fixado observando a natureza e as peculiaridades do cargo.”
Portanto, o adicional de insalubridade e penosidade não são pagos ao policial penal, mas tendem a continuar para quem já recebe esses valores.
Veja o exemplo abaixo sobre o adicional para agentes penitenciários de Minas Gerais.
GAPEP
Em Minas Gerais, era pago a GAPEP (Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal), equivalente a 85% do salário base, findo em 2005.
A partir de 2005, a GAPEP foi incorporada ao salário base. A mudança abriu margem para o recebimento do adicional de insalubridade, afinal, não haveria mais acúmulo de adicionais. Contudo, o extra somente seria inserido via judicial.
Essa gratificação dispensava o pagamento de alguns adicionais, como o adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.
Isso acontecia porque a GAPEP era inacumulável e os adicionais possuíam a mesma natureza que ela.
Dentre os requisitos para o recebimento do adicional de periculosidade de quem trabalha na penitenciária, está o contato físico com detentos, como o servidor atuante na segurança patrimonial ou pessoal de locais públicos.
No entanto, foi justamente em Minas Gerais que houve a decisão judicial para não pagar mais esse adicional. Conforme a decisão que comentei no tópico anterior.
Adicionais que os policiais penais têm direito
Em regra, os policiais penais deveriam receber vários adicionais, incluindo por insalubridade, noturno, promoção por escolaridade e outros.
No entanto, isso depende das leis estaduais, além de uma lei federal para os servidores de cada ente. Por isso, a realidade é bastante diferente e ainda precisa de muita luta para que esses benefícios sejam pagos.
Mesmo assim, é importante conhecer esses adicionais, até mesmo para saber que você pode ter direito. Acompanhe!
1 – Adicional Noturno
Para receber o adicional noturno, basta comprovar trabalho em horário noturno, considerado a partir das 22:00 da noite e 5:00 horas da manhã.
O direito é devido mesmo em caso de regime de revezamento no período acima. O valor da vantagem corresponde a 20% do salário.
Embora seja um direito constitucional, previsto no artigo 7º, IX da CF, o adicional noturno somente é reconhecido quando levado ao judiciário.
2 – Adicional de desempenho
Trata-se de um valor pago conforme as avaliações de desempenho individual e institucional do policial penal.
3 – Promoção por escolaridade
A promoção por escolaridade faz parte do rol de direitos dos servidores públicos em geral.
Sendo assim, o salário do agente aumenta com a formação superior a cada 2 anos, sendo promovido mais rápido.
Diferente dessa, existe a promoção pela regra geral. Para tal, deve-se cumprir 3 anos de estágio probatório somados a 5 anos de efetivo serviço.
A desvantagem está na demora para promoção, ocorrida a cada 5 anos para cada nível da carreira e consequente aumento de salário.
A diferença entre o valor do salário de quem possui apenas a graduação para quem possui pós-graduação pode ultrapassar 1.000 reais.
Porém, é comum que a promoção por escolaridade deva ser solicitada via judicial para poder ser paga.
Antes de acionar o judiciário, o policial penal também deve concluído o curso superior relacionado a sua função e ter cumprido 3 anos de estágio probatório.
4 – Averbação do Tempo de Serviço como contratado para fins de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço
É provável que este benefício seja aplicado em outros Estados, mas vou comentar aqui sobre as férias-prêmio para os policiais penais de Minas Gerais.
Nesse caso, a averbação por tempo de serviço como contratado é paga somente para servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional (EC) 57/2003.
Ou, ainda, estavam em período de transição na época. Essa alteração na Constituição de Minas Gerais foi responsável pelo fim dos quinquênios.
A averbação dá direito a contagem do tempo de serviço público como contratado para o recebimento de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço.
Além disso, há possibilidade de conversão das férias prêmio em pecúnia. Somente cabível aos agentes penitenciários que:
- Ingressaram antes da EC 57/2003;
- Estavam em contrato temporário e foram aprovados em concurso no período de publicação da emenda.
Como expliquei em tópico anterior, o salário base do policial penal de Minas Gerais já teve uma gratificação somada (GAPEP) ao seu vencimento, que tinha a mesma função do adicional de insalubridade. Por isso, o servidor não tem direito a recebê-la hoje.
Conclusão
Agora, sabemos que, em alguns locais, o policial penal pode receber o adicional de insalubridade e demais adicionais.
Apesar de o direito à insalubridade não ser mais garantido ao policial penal na maioria dos Estados brasileiros, é importante analisar com um advogado especialista se você tem direito a algum adicional.