O adicional noturno para policial penal tem sido um assunto muito comentado no meio, tanto pelos policiais como também por entidades que representam a categoria por todo Brasil.
O adicional noturno é uma compensação aos funcionários, urbanos e rurais, que exercem suas atividades no período noturno.
Esse assunto vem sendo debatido desde que a Polícia Penal foi criada pela Emenda Constitucional 104/2019 para ser o órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
Acontece que a carreira criada ainda não conta com uma legislação que regularize os direitos dos novos policiais. A União, os Estados e o Distrito Federal devem providenciar as próprias regras.
A princípio, os direitos dessa nova categoria transitam entre aquelas da Polícia Civil e a Polícia Militar, mas essas duas categorias têm suas diferenças.
Nesse artigo, vamos entender sobre o adicional noturno para policial penal, que é um dos assuntos polêmicos em relação aos direitos dos Policiais Penais. Fique conosco até o final e comente!
Adicional noturno: o que é?
O adicional noturno é uma compensação pelos esforços do profissional que exerce sua função no período da noite.
Esse adicional existe porque trabalhar a noite é mais desgastante que o turno do dia, então, não é justo que tenham a mesma remuneração.
É por isso que a hora de trabalho noturna tem um acréscimo de 20% acima da hora normal, que seria no período diurno.
É considerado trabalho noturno, aquele que trabalhando na cidade, exerça sua função, entre às 22 horas às 5 horas da manhã seguinte.
Outro diferencial é que a hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos, então, a cada tempo desse o trabalhador recebe o que o funcionário diurno recebe por 60 minutos de trabalho.
Essa redução do tempo de hora de trabalho faz com que uma jornada noturna seja de 7 horas de trabalho, enquanto a diurna são 8 horas.
Adicional Noturno Policial Penal
Um policial penal tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, contando 5 semanas de trabalho, teremos 40h x 5 semanas, chegamos ao total de 200 horas/mês.
Supondo que seu salário seja R$ 4.800,00, para saber o valor da hora trabalhada, é necessário dividir salário mensal por horas de trabalho, ficando: 4.800/200 = R$ 24,00 a hora de trabalho.
Desta forma, como a hora noturna tem o adicional de 20%, então, como o valor da hora comum de trabalho custa R$ 24,00 a noturna com 20% de adicional fica R$ 28,80.
Dessa forma suas jornadas ficam:
- Jornada comum – 8 horas por R$ 192,00
- Jornada noturna – 7 horas por R$ 201,60
Observe que a jornada noturna tem 1 hora a menos que a comum, porém, mesmo assim, o funcionário tem direito a 1 hora de intervalo para refeição ou descanso.
Regras sobre o adicional noturno para Policial Penal
Aqui, vou trazer as bases legais para o adicional noturno do Policial Penal. Veja:
1 – Adicional noturno para os trabalhadores
O adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores na Constituição Federal artigo 7º inciso IX:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
2 – Adicional noturno do funcionário público
Os funcionários públicos têm suas próprias regras e leis, mesmo assim, também está garantido esse direito, previsto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988:
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
3 – Exemplo nas legislações estaduais e do Distrito Federal
Comentei aqui que a nova carreira de Policial Penal deve ter uma legislação própria da União, Estados e Distrito Federal.
Mesmo sendo recente a criação do Policial Penal, já temos algumas decisões de tribunais estaduais e do Distrito Federal:
- Distrito Federal – A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu o direito dos Policiais Penais, como servidores públicos, o recebimento do adicional noturno.
- Minas Gerais – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerando a Constituição Federal e artigo 12 da Lei Estadual 10.745/1992 MG garantiu o mesmo direito ao adicional noturno.
Existem hoje processos em andamento movidos por Policiais Penais e suas associações, requerendo o adicional noturno. Na ausência de uma regulamentação, muitos estão correndo atrás de seus direitos.
Outras reivindicações dos Policiais Penais
A nova categoria tem outras questões que ainda não estão definidas pela falta de um regulamento próprio, são elas:
- Promoção por escolaridade
- Acúmulo de cargos públicos
- Adicional de local de trabalho
- Adicional por insalubridade
- Conversão de férias-prêmio em dinheiro
- Aproveitamento do Tempo de Prestação por Contrato
Essas reivindicações podem variar no âmbito Estadual ou Distrito Federal, conforme as suas leis, porém, se você é Policial Penal, independente de seu local de trabalho procure se informar para ficar por dentro de seus direitos.
Conclusão
A carreira de Policial Penal é recente e ainda tem ajustes a serem feitos, contudo, muitos servidores vão em busca dos direitos que entendem ter.
Você viu também que existe uma situação a ser resolvida: se essa nova carreira vai seguir como Polícia Civil ou Polícia Militar. Em relação ao Adicional Noturno para Policial Penal, essa definição pode trazer benefícios ou prejuízos.
Isso porque, em geral, se a categoria for considerada igualitária à Polícia Militar, eles vão responder ao estatuto dos Militares e, nesse caso, perdem o direito ao Adicional Noturno. Caso sejam equiparados à Polícia Civil, eles permanecem com esse direito em vários Estados.
Portanto, fique atento às mudanças que podem ocorrer nas leis estaduais e federais.