Logo horizontal site versão final.001

Advogado na PAD: o que saber antes de contratar

Advogado na PAD: o que saber antes de contratar

Todo servidor público deve ter muito cuidado ao passar pelo PAD, o famoso Processo Administrativo Disciplinar. Por isso, ter um advogado no PAD pode salvar seu cargo ou emprego público.

O servidor que já passou pelo PAD sabe os transtornos que é atravessar o processo com riscos de perder seu cargo público.

Até porque você sabe o quanto foi difícil conquistar seu cargo. Então, correr o risco de perdê-lo é muito desastroso.

O PAD é um processo burocrático em que a máquina administrativa faz um processo investigativo e punitivo, que pode até chegar à demissão.

Então, como se defender no PAD se você não tem conhecimento do direito? Por isso, é essencial que o servidor exerça seu direito de defesa com o apoio de um especialista que conheça a lei e demais regras.

Seja qual for a esfera administrativa: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ter um advogado no PAD pode garantir que não estão sendo cometidas injustiças ou arbitrariedades.

É obrigatório ter advogado no PAD?

Você já deve saber que não é obrigatória a presença de um advogado para lhe defender no PAD. Mas, seguir sozinho nessa jornada não é a melhor opção.

Isso porque, em certas ocasiões, alguns gestores do órgão em que você está lotado passam dos limites previstos em lei, cometendo abusos por mera perseguição.

Com isso, mesmo que não exista uma ação irregular ou infração ao regulamento, é aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) objetivando a punição desse servidor. 

Em caso de enfrentar esse processo, você deve ou não ter um advogado?

É essencial contar com o apoio do advogado no PAD, porque ele conhece as regras, leis e os precedentes judiciais aplicados ao processo administrativo.

E isso pode ser crucial para evitar penalidades indevidas, inclusive, a sua demissão. Até porque, após ser aplicada a punição, é bem difícil reverter na Justiça (leia mais aqui).

A comissão do PAD deve aceitar um advogado para efetuar a sua defesa?

Com certeza! Inclusive, essa não é uma decisão da comissão investigativa, nem da autoridade que decidirá sobre a penalidade.

O direito de ampla defesa e do contraditório está previsto na nossa Constituição Federal. Veja:

“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” 

Como o servidor pode fazer uma defesa ampla sem ter conhecimento técnico, um advogado tem total conhecimento para fazer a defesa que o servidor merece neste momento.

A Constituição Federal também confirma a importância de ter um advogado na sua defesa:

“O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Por outro lado, mesmo sendo recomendado, o STF decidiu apenas que não é obrigatório ter um advogado no PAD, diferente do que ocorre em processos judiciais. Veja:

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

Em outro momento, o próprio STF já havia se posicionado a favor da presença do advogado no PAD: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.”

Porém, permanece a primeira decisão que comentei, em que a falta de defesa técnica (advogado) não está de modo contrário à Constituição.

Então, essa decisão não proíbe a presença de advogado no PAD. Até porque esse profissional é essencial à Justiça.

Após essas análises, para lhe ajudar nesse momento tão delicado, vou comentar algumas questões importantes sobre o PAD. Acompanhe!

Advogado na PAD: o que saber antes de contratar

Vamos analisar agora algumas situações, regras e outras informações sobre o Processo Administrativo Disciplinar.

Assim, você verá que é essencial contar com um profissional para fazer a sua defesa.

1 – O PAD pode ser iniciado por denúncia anônima

Parece complicado que uma denúncia anônima possa dar abertura na investigação do PAD, mas isso pode acontecer.

Apesar de ser um pouco vulnerável um processo tão sério, com fins que pode prejudicar a carreira de um servidor poder iniciar com uma denúncia anônima, mas precisamos dizer que para isso serve o PAD.

Quando um gestor recebe uma denúncia, mas percebe que pode ter fundamento, ele é obrigado a instaurar o PAD, pois esse é o mecanismo de averiguação oficial.

É através do PAD que os fatos serão confirmados, ou não. E precisamos ser claros que em caso de haver irregularidades o culpado deve ser punido.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 25/5/2018 a súmula 611 tratando do assunto:

Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

O que seria o poder-dever de autotutela imposto à Administração?

É o poder e obrigação que a Administração Pública tem de corrigir seus próprios problemas e administrar as devidas punições.

Então, se o gestor público estiver em dúvida se deve arquivar uma denúncia ou abrir um Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos, é obrigatório abrir o PAD, pois a dúvida é a certeza que ele não conhece sobre o assunto.

2 – O PAD pode demitir o servidor público 

O PAD é o instrumento legal usado pela administração para apurar e punir infrações graves cometidas pelos servidores. Até porque as infrações graves não podem ser resolvidas por sindicância.

O processo disciplinar é o meio de averiguar situações graves e, somente através desse procedimento, o gestor pode tomar medidas mais sérias.

No PAD, após algumas análises, o servidor acusado tem amplo direito de defesa e contraditório. Ou seja, contestar as acusações.

Veja as penalidades que pode ser aplicadas no PAD:

Portanto, o PAD tem poder de demitir um servidor! Lembrando que a punição deve ser proporcional ao ato de infração.

3 – O servidor pode pedir Aposentadoria ou Exoneração para fugir do PAD

Não pode! Um servidor que está respondendo um PAD, mas percebe que será demitido e, assim, para fugir da demissão, não pode pedir sua exoneração ou aposentadoria antecipada.

A legislação diz que, em meio ao PAD, esses movimentos são proibidos. Porém, se por algum caso sair uma punição de 30 dias, ele deve cumprir a punição e depois sair, caso queira.

Ou seja, uma vez dentro do PAD, o servidor não pode fugir do processo.

4 – Ter a representação de advogado no PAD

O servidor tem o direito de acompanhar o PAD de forma pessoal e direita ou, ainda, através de um procurador. Ou seja, o seu advogado.

E em se tratando de um Processo Administrativo Disciplinar, que pode lhe tirar seu cargo público, ninguém melhor que um advogado no PAD para representá-lo.

Em diversos casos, o advogado tem um conhecimento técnico superior aos membros do PAD. Então, ter sua defesa por um profissional especializado pode salvar seu cargo público.

Conclusão

Agora, sabemos que não é obrigatória a presença de um advogado para lhe defender no PAD. Mas, seguir sozinho nessa jornada não é a melhor opção.

Sem dúvidas, ter um advogado no PAD pode salvar seu cargo público. Isso porque muitas injustiças são cometidas por pessoas desqualificadas e ter uma assessoria especializada, com certeza, fará toda diferença.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.