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Afastamento do servidor durante o PAD

Afastamento do servidor durante o PAD

Enfrentar um processo administrativo disciplinar (PAD) não é nada fácil e, inclusive, pode ocorrer o afastamento preventivo do servidor por até 120 dias. Veja agora os cuidados necessários durante esse período.

Sabemos que a teoria de “vida boa” não existe há muito tempo no serviço público.

A realidade na maior parte da administração é o alto volume de trabalho, estresse, pressão e perseguição. E isso causa vários problemas aos servidores.

Mas além desses problemas que se tornaram rotineiros, ainda temos de lidar com os processos disciplinares, cada vez mais comuns, inclusive por perseguição.

Vamos analisar agora mais detalhes sobre o PAD e o afastamento do servidor.

Cuidado com o afastamento preventivo durante o PAD

Não é fácil para o servidor ter de enfrentar um processo administrativo disciplinar (PAD). Situação que pode piorar quando ocorre o seu afastamento preventivo com duração de até 120 dias.

É óbvio que o PAD é um procedimento necessário para a administração pública e para a sociedade.

No entanto, vários processos disciplinares acontecem por motivos adversos da real apuração de atos ilícitos. Ou seja, ocorrem por perseguição.

Por isso, também é comum que o servidor seja afastado das atividades, apenas com o intuito de prejudicar ainda mais a sua imagem e honra.

O servidor pode ser afastado?

O Estatuto do Servidor Público Federal (que é replicado por Estados e Municípios) prevê que o servidor pode ser afastado durante as investigações. Veja:

Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Ou seja, o afastamento pode durar até 120 dias. Nesse período, o servidor continua recebendo os salários.

Vamos conhecer agora o principal cuidado que você deve ter…

Quando o servidor deve retornar após ser afastado no PAD?

Agora, sabemos que o afastamento do servidor no PAD pode durar até 120 dias, mas você deve retornar imediatamente após esse prazo, mesmo que as investigações não tenham sido finalizadas.

Se você não retornar ao final desse prazo-limite, os demais dias serão considerados como faltas injustificadas.

Então, você não receberá os salários desses dias e, ainda, pode sofrer um novo PAD por abandono do cargo público.

Como assim? Infelizmente, essa é uma situação bastante comum, porque você não tinha conhecimento ou confiou na comissão do PAD.

Muitas vezes, os servidores da comissão ou a autoridade competente informam que você será afastado e, depois, receberá uma notificação para retornar.

Mas isto não é verdade! Acabamos de analisar que a lei prevê um afastamento de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando 120 dias.

Ou seja, quando completar 60 dias, precisa confirmar se foi publicado o ato que prorrogou o afastamento por mais 60 dias. 

Atenção! Se não houver a publicação da prorrogação, você deve retornar após os primeiros 60 dias de afastamento.

A comissão do PAD me informou para aguardar a notificação para retornar; e agora?

Entendo que essa é uma triste realidade, ainda mais se você confiou nas palavras dos servidores da comissão.

Isso porque é muito raro que exista um registro dessa informação repassada a você pela comissão.

Então, ao faltar de forma injustificada, você pode ser demitido.

Por quê? No Estatuto do Servidor Público Federal (que é replicado por Estado e Municípios) também existe esta regra:

Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Assim, é possível que seja iniciado outro processo administrativo disciplinar por conta das faltas após o afastamento de até 120 dias.

Ao final do novo PAD, caso você tenha 30 dias de faltas ou mais, é muito provável que ocorra a sua demissão.

Tem como reverter na Justiça?

Após ser demitido no PAD, ainda mais por faltas injustificadas, a demissão do servidor público dificilmente será anulada pela Justiça.

Até porque, em regra, a Justiça não pode interferir nos atos administrativos praticados pelos gestores públicos, nem mesmo aqueles em cargos eletivos, como prefeitos, governadores e presidente.

Nesse caso, oriento que você fale com um advogado especialista em servidores públicos para analisarem a melhor medida a ser tomada.

Como evitar esses problemas no PAD?

Logo no começo do processo administrativo disciplinar – PAD, é importante que todos os fatos que aconteceram sejam analisados com bastante cuidado e atenção.

Então, prepare uma robusta defesa, incluindo bons argumentos e com base nas leis e regulamentos do seu cargo, além de juntar documentos e localizar testemunhas.

Nesse caso, é recomendado que você busque o auxílio de um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis à sua profissão.

Isso é importante porque a finalidade do PAD é apurar fatos sobre possíveis infrações cometidas pelo servidor público e, também, indicar quais serão as punições aplicadas ao caso.

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