Nesta sexta-feira (25), houve a promulgação da Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, o documento afirma que a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022.
Validade de concursos públicos na pandemia: entenda o impasse
Durante a pandemia covid-19, muitos candidatos foram aprovados em concursos públicos.
No entanto, corriam o risco de ver o prazo de validade correr normalmente durante o período de calamidade.
Contudo, no fim de maio de 2020, uma lei complementar criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que, entre outras determinações, suspendeu a validade dos concursos até 31 de dezembro de 2020.
Só que o problema era ainda pior, pois a mesma legislação proibiu a nomeação de candidatos aprovados até o fim do ano seguinte.
Por essa razão, aprovou-se um projeto de lei da Câmara para igualar os dois prazos.
Assim, em 1º de janeiro de 2022, data da liberação para contratação de novos servidores públicos, os prazos de validade dos concursos voltariam a correr normalmente.
Essa lei, aprovada no Congresso no fim de 2021,não resolveu os problemas porque a Presidência da República, em 5 de janeiro de 2022, vetou a proposta.
O presidente argumentou que suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021 e restabelecer a vigência poderia causar insegurança jurídica porque a data já passou e o projeto de lei teria perdido o objetivo.
Mas, deputados e senadores discordaram desse entendimento no último dia 17 de março e derrubaram o veto presidencial.
Dessa forma, a lei foi então promulgada na sexta-feira, 25 de março.