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Agregação militar: é possível? Quais são os motivos?

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agregação militar é uma condição temporária imposta a militares vinculados ao Exército, Marinha ou Aeronáutica. Agora, vou falar o que é e quais as causas que o militar pode ficar agregado.

O militar pode ficar na condição de adido ou de agregado. São condições distintas em que o militar é afastado do exercício do cargo.

Adido é quando o militar da ativa permanece com registro de alterações e recebendo remuneração, porém afastado das funções. É uma condição temporária limitada, que pode ocorrer por incapacidade temporária.

Assim, se a condição do militar adido ultrapassar o limite máximo de um ano de afastamento do expediente, o militar passa para a qualidade de agregado. Veja a seguir.

Quais são as causas que militar pode ficar agregado?

Como mencionei, militar agregado é o militar adido, ou seja, afastado do serviço ativo por um período superior ao limite estabelecido pela lei.

Na agregação o militar deixa a vaga na escala hierárquica. Ou melhor, desocupar a vaga, mas permanece no respectivo quadro sem número e com abreviação “Ag”.

De modo geral, a possibilidade mais conhecida, é a que o militar pode ficar agregado por incapacidade temporária para tratamento. Porém, há outras causas, que você verá na sequência abaixo:

  • É julgado fisicamente incapaz, temporariamente, para o serviço militar, após um ano de moléstia continuada;
  • É declarado extraviado ou considerado desertor;
  • Está exclusivamente à disposição da Justiça Civil para se ver processar;
  • Está sujeito a processo no foro militar a período superior a seis meses;
  • É condenado a pena restritiva de liberdade, superior a seis meses e inferior a dois anos, em sentença passada em julgado, enquanto durar sua execução;
  • Obtém licença para tratamento de saúde pessoal ou de familiar por prazo maior que seis meses;
  • Obtém licença para aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos ou realizar estudos, no país ou no estrangeiro, por conta própria;
  • Obtém licença para executar atividade técnica de sua especialidade em organizações civis;
  • Obtém licença para tratar de interesses particulares;
  • Aceita investidura de cargo civil de nomeação temporária;
  • É designado para desempenhar cargo ou comissão militar, estabelecido em lei ou decreto, no país ou no estrangeiro, porém não previsto nos quadros de efetivos das Forças Armadas, exceção feita aos membros das comissões de estudos ou aquisição de material, observadores ou membros de comissões de estudos de operações de guerra e dos estagiários para aperfeiçoamento de conhecimentos militares nas Escolas ou Estabelecimentos militares ou industriais no estrangeiro.

Agregação Militar

A agregação militar pode ser aplicada a qualquer militar que integre as forças armadas, ou seja, ocupe cargo na marinha, aeronáutica ou exército.

Contudo, que esteja no regular e efetivo exercício da sua função profissional. Assim, pode ser considerado agregado caso apresente justificativa válida em Lei.

 A legislação contempla a agregação para militares temporários. Justamente por isso, o militar temporário que ao término do tempo de serviço estiver incapaz temporariamente passa a situação de adido e não tem tempo prorrogado.

Por fim, se o militar for impossibilitado de solucionar o motivo resultante da condição de adido durante o tempo determinado por lei, passará para a condição de agregado.

Como você viu, o militar que é afastado do serviço ativo por incapacidade temporária somente será considerado como agregado após seis meses contínuos de licença para tratamento de saúde.

Além disso, a licença para tratamento pode ser tanto pessoal quanto de algum membro da família. Também é considerado agregado aquele diagnosticado com incapacidade permanente.

Desde que esteja em processo de reforma, considerado oficialmente extraviado ou tenha esgotado o prazo que configura crime de deserção. Em qualquer um dos casos, a agregação deverá ser solicitada ao final do tratamento médico.

Enfim, o agregado é o militar que está temporariamente afastado do serviço ativo, em exercício de cargo militar não previsto nos quadros efetivos de sua força ou excedente por promoção indevida.

Além disso, o militar agregado fica sujeito a cumprir obrigações disciplinares pertencentes a outro cargo militar ou civil.

Condições dos militares

A definição de adido e agregado são comumente confundidos quando se trata de assuntos relacionados ao âmbito militar. No entanto, como falei, são condições militares distintas.

O militar adido fica na condição ativa e recebendo remuneração, porém afastado dos trabalhos militares. O adido pode ficar nesta condição por no máximo 1 ano.

 A condição de adido pode ser resultante de doença, moléstia ou enfermidade durante a prestação do serviço militar.  

Por outro lado, o agregado é condição especial, na qual o militar aguarda o retorno das atividades ou transferência definitiva para inatividade. É uma espécie de ‘espera’ ou ‘transição’.

Em relação às férias, em ambos casos, no estatuto dos militares as férias são definidas como afastamentos anuais totais do serviço, destinados ao descanso do militar.

Aliado a isso, determina também que nem mesmo o gozo de férias anula o direito à licença, desde que este seja comprovadamente destinado para tratamento de saúde própria.

Afinal, grande parte das vezes as férias são vistas como um direito dos profissionais que estão efetivamente trabalhando enquanto, na verdade, é uma garantia do contrato de trabalho cuja concessão independe da situação do exercício.

Em outras palavras, uma vez que o vínculo está mantido, as férias é um direito do militar e não deve ser prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde ou punição acarretada por contravenção ou transgressão disciplinar.

Desse modo, o militar em condição de adido ou agregado faz jus ao adicional de férias.

Conclusão

Como você viu no decorrer do artigo, militar pode ficar agregado pelos motivos especificados pela lei e citado acima.

A condição de agregado se dá quando o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, permanecendo nela sem número.

Em resumo, o militar agregado é o militar temporariamente afastado por causas determinadas no Estatuto Militar. Permanece sem número, com acesso a tratamento médico necessário e com remuneração.

Por fim, o militar que permanecer na condição de agregado por período superior a dois anos por incapacidade temporária será reformado.

Mas, se enfrentar problemas e dificuldades relacionadas a esse assunto, recomendo que fale com advogado especialista em Direitos dos Militares.

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