Presenciei assédio moral administração pública. O que fazer?

Presenciei assédio moral administração pública. O que fazer?

Se você é servidor público, já pode ter visto alguma situação de assédio moral ou bullying e não soube como reagir.

Embora situações estressantes como essa ocorram com mais frequência no âmbito privado, não quer dizer que não existam no serviço público.

Para caracterizar o assédio, a situação de vexame ou de constranger deve ter ocorrido de modo contínuo, aparente e repetitivo.

Antes de tomar as medidas necessárias, é preciso entender como funcionam essas situações e como elas podem ser caracterizadas.

Assédio moral na Administração Pública

A fim de evitar mal-entendidos, explicar agora a diferença entre esses tipos de assédio. Compare:

  • no assédio sexual, existem constrangimentos de ordem sexual, ou seja, que visam à conjunção carnal ou colocam a vítima em situação de indignidade em questões de cunho sexual;
  • já no assédio moral, os constrangimentos são contra a honra e a integridade do funcionário, não relativas ao sexual.

Ambas as situações de assédio são graves e, embora o assédio moral seja mais comum, não quer dizer que esta deva ser normalizado!

O assédio moral pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.

Também, podem ocorrer situações que colocam o servidor em situação humilhante, quando ocorrem piadas de conteúdo discriminatório e gestos ofensivos.

Nesse último caso, o assédio moral se dá pelo bullying, em que o assediador pretende colocar sua vítima em uma situação de inferioridade em razão de uma característica pessoal, em geral, devido à condição física (peso, altura, etnia, etc.).

O bullying também pode acontecer em relação à crença específica do indivíduo. Por exemplo, quando se discrimina o servidor que tem sua fé em religiões de matriz africana (umbanda, candomblé e outras).

Para evitar situações discriminatórias, a Constituição Federal é o norte que devemos seguir. Veja esse artigo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

Sobre o respeito à liberdade de crença religiosa, há uma regra específica no mesmo artigo:

(…) VI –  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (…)

Na sequência daquele artigo, também vemos a proteção à honra e à imagem, aplicável nos casos de assédio moral (bullying): 

(…) X –  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)

Logo, sempre que houver ofensa ou discriminação que afete a honra e a dignidade de uma pessoa, deve haver a justa reparação pelos danos sofridos.

Bullying não existe”. Será?

Mesmo que você se considere uma pessoa forte e que não se abala por situações constrangedoras como assédio moral ou bullying, o seu caso não se aplica ao que passa a maioria das pessoas.

Quem passa por situações humilhantes ou vexatórias costuma ficar marcado, não só no ambiente de trabalho, mas em seu próprio interior.

As vítimas, em geral, passam a desenvolver episódios de surtos, distúrbios alimentares, ansiedade, depressão, originados pelos eventos de assédio moral e bullying.

Quando ocorre uma situação de burnout, por exemplo, o trabalhador se sente sobrecarregado com as expectativas do trabalho e acaba adoecendo, desenvolvendo depressão por não cumprir as metas impostas a si.

Infelizmente, nem todos possuem chances de abandonar um ambiente de trabalho tóxico, pois pode haver recaídas, mesmo após um período de afastamento. 

A maioria possui receio do desemprego, ou não quer perder o objetivo que já foi alcançado, como ter passado em concurso ou processo seletivo na Administração Pública.

Por isso, devem ser adotadas as medidas cabíveis para punir e impedir que situações de assédio (qualquer delas) ocorram no serviço público.

Presenciei uma situação de assédio, ou bullying, no serviço público. O que fazer?

Se você não está na qualidade de vítima do episódio, mas é uma testemunha, precisa perguntar à pessoa que foi afetada se ela está bem com a situação ou se pretende fazer alguma queixa formal.

Se a vítima disser que não pretende fazer nada, isso é uma escolha dela e recomendo que você não se envolva, por mais chato que tenha sido presenciar algum episódio assim.

No entanto, se a prática discriminatória envolver algum crime (assédio sexual, racismo e outros), é recomendado que você informe aos superiores ou, até mesmo, acione a polícia. Às vezes, a vítima não tem forças para decidir sozinha.

Agora, se a vítima informar que precisa de você como testemunha do episódio, informe seus dados de contato para que se possibilite ser ouvido em eventual processo administrativo ou judicial.

Servidor público que sofre assédio moral. O que fazer?

Por outro lado, se você mesmo for servidor público e sofreu uma situação de assédio ou bullying no trabalho, é possível apresentar sua queixa a um gestor ou coordenador da equipe, para que ele faça uma advertência em relação ao ofensor.

Caso o gestor ou coordenador seja quem está cometendo o assédio, tente conversar sobre o assunto com seus colegas mais próximos (é claro, com a devida discrição).

Sabendo que há mais pessoas passando por situação semelhante, fica mais fácil levar a questão de maneira conjunta ao superior hierárquico (quem está acima do assediador).

Atenção! Jamais enfrente o assediador sozinho! Sempre que possível, grave o áudio ou esteja acompanhado(a) de testemunhas 

Agora, se não for o caso, busque a ajuda especializada para saber quais medidas adotar, principalmente, caso queira que haja sigilo sobre o assunto.

Inclusive, o assédio moral é um dos motivos de improbidade administrativa, gerando punições de acordo com a lei, incluindo a demissão do assediador.

Com a ajuda de especialista em servidores públicos, você pode encontrar alternativas para amenizar e até excluir o privilégio do ofensor, como cargos de chefia ou coordenação do ofensor que servem como meio para o assédio.

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