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Atos administrativos: entenda o que são e como funcionam

Você já ouviu falar em atos administrativos? 

Neste artigo, vamos te explicar o que são atos administrativos, além de detalhar suas funções, características, tipos e maneiras de controle.

Continue a leitura para compreender as dimensões dos atos administrativos e qual a sua importância.

O que são atos administrativos?

Atos administrativos são manifestações ou decisões da administração pública que têm por objetivo concretizar as políticas públicas, regulamentar a legislação e exercer a função administrativa do Estado. 

Nesse sentido, mediante essa ação que o Estado exerce a função administrativa e cumpre com os seus deveres e obrigações do dia a dia, movimentando a máquina da Administração Pública, e, assim, atende às necessidades da sociedade.

Sendo assim, sua finalidade é satisfazer os interesses públicos.

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Para que servem atos administrativos?

Como já dito anteriormente, o objetivo do ato administrativo é satisfazer os interesses públicos, bem como direcionar as ações e decisões que serão emitidas por seus entes, para que a administração pública não tenha prejuízos.

Características dos atos administrativos

Os atos administrativos possuem diversas características que os definem e os distinguem de outros tipos de atos. 

Aqui estão algumas das características mais importantes dos atos administrativos:

Unilateralidade

Os atos administrativos são emitidos pela Administração Pública de forma unilateral, ou seja, a decisão é tomada pela administração sem necessidade do consentimento dos destinatários.

Dessa forma, a administração age de maneira autônoma na tomada de decisões.

Imperatividade

Os atos administrativos possuem caráter imperativo, o que significa que impõem obrigações, imposição de deveres ou direitos a seus destinatários. 

Desse modo, eles têm força coercitiva e podem ser aplicados aos administrados mesmo que estes não concordem com eles.

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Presunção de legitimidade

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos e legais até que se prove o contrário

Nessa lógica, a administração tem o benefício da dúvida, e cabe aos interessados que questionam o ato fornecer provas de sua ilegalidade.

Exigibilidade

Os atos administrativos são exigíveis, ou seja, os destinatários são obrigados a cumpri-los conforme as determinações estabelecidas. 

A não observância ou descumprimento pode acarretar em sanções, ou penalidades administrativas.

Autoexecutoriedade

Alguns atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade. 

Isso significa que a Administração pode executar diretamente esses atos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário

Além disso, é comum em situações em que é preciso garantir a ordem pública ou proteger o interesse público de forma imediata.

Prescritibilidade

Os atos administrativos estão sujeitos ao prazo de prescrição

Dessa maneira, há um limite temporal para a Administração agir contra o destinatário do ato caso este não cumpra suas determinações. 

Após esse prazo, a Administração perde o direito de tomar medidas relacionadas ao ato.

Controlabilidade

Os atos administrativos estão sujeitos a diferentes formas de controle

A Administração pode realizar um controle interno para verificar a legalidade, eficiência e eficácia de seus próprios atos. 

Além disso, há o controle externo, realizado por órgãos de controle como tribunais de contas e o Poder Judiciário, que analisam a legalidade e regularidade dos atos administrativos.

Elementos dos atos administrativos

Os atos administrativos são compostos por diversos elementos que os caracterizam e os tornam válidos e eficazes. 

Esses elementos são requisitos essenciais para a existência e validade dos atos administrativos. 

Conheça os principais elementos dos atos administrativos:

  • Competência: refere-se à atribuição legal conferida ao agente público ou órgão para praticar determinado ato. O agente deve ter autoridade para tomar a decisão e agir dentro dos limites da sua competência.
  • Finalidade: É o propósito ou objetivo do ato administrativo. Todo ato deve ter um propósito definido e estar voltado para o interesse público, atendendo aos objetivos da administração.
  • Forma: refere-se à maneira pela qual o ato administrativo é manifestado ou exteriorizado. A forma pode ser escrita, oral, eletrônica, entre outras, dependendo da legislação e das normas aplicáveis.
  • Motivo: são os fundamentos ou razões que justificam a prática do ato administrativo. Os motivos devem ser legais, lógicos e coerentes com a finalidade do ato.
  • Objeto: é o conteúdo ou o efeito produzido pelo ato administrativo. O objeto deve estar de acordo com a finalidade e os motivos do ato, e não pode ser contrário à lei.

Sob esse viés, vale dar ênfase de que a presença e a observância adequada desses elementos são fundamentais para a validade e a eficácia dos atos administrativos. 

Caso haja falta ou um desses elementos esteja inadequado, pode haver o comprometimento e eventual questionamento quanto a legalidade e efetividade do ato.

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Tipos de atos administrativos

Há uma variedade de atos administrativos, cada uma com características e finalidades específicas. 

Desse modo, é importante conhecer os tipos de atos administrativos existentes:

  • Atos normativos: São aqueles que têm a finalidade de estabelecer normas e regulamentos para a administração pública. Exemplos incluem decretos, regulamentos e portarias normativas.
  • Atos ordinatórios: São aqueles que regulam o funcionamento interno da administração pública, definindo procedimentos e organizando a atuação dos órgãos públicos. Exemplos de atos ordinatórios são portarias, ordens de serviço e regimentos internos.
  • Atos enunciativos: São aqueles que apenas declaram uma situação já existente. Um exemplo é a certidão emitida por um órgão público, atestando um fato ou condição.
  • Atos negociais: São atos que envolvem acordos ou negociações com particulares, como contratos, convênios e licitações.
  • Atos punitivos: Referem-se a atos que impõem sanções ou penalidades, com a finalidade de punir condutas ilícitas ou contrárias à legislação, como multas, advertências, demissões e cassações.
  • Atos concessivos: São aqueles que concedem direitos ou benefícios a particulares, como autorizações ou licenças.
  • Atos de controle: São atos que a administração pública exerce para fiscalizar o cumprimento da lei, a regularidade de procedimentos ou a adequação de atividades.
  • Atos de execução: São atos que colocam em prática determinações previamente estabelecidas, como a desapropriação de um imóvel para obras públicas.

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Controle dos atos administrativos

O controle dos atos administrativos é uma parte essencial do funcionamento de qualquer sistema democrático e da administração pública em geral. 

Isso porque é ele quem assegura a conformidade dos atos administrativos com a legalidade, eficiência, eficácia e o interesse público. 

Nessa perspectiva, busca evitar abusos de poder, corrigir eventuais erros e garantir que a atuação do Estado esteja alinhada com os princípios e objetivos estabelecidos pela legislação e pela Constituição.

Existem diferentes níveis de controle dos atos administrativos, realizados por diferentes órgãos e instituições, de acordo com a divisão de poderes e as estruturas jurídicas de cada país. 

Vamos conhecer cada um deles abaixo:

1) Controle Administrativo

A própria administração pública exerce um controle interno sobre seus próprios atos. 

Isso pode envolver revisões de legalidade, procedimentos e eficácia, garantindo que os atos estejam alinhados com os princípios administrativos e os objetivos estabelecidos.

Desse modo, órgãos de controle administrativo interno, como as corregedorias e as auditorias internas, são responsáveis por esse controle.

2) Controle Legislativo

O Poder Legislativo, frequentemente por meio de comissões parlamentares e órgãos de fiscalização, exerce um controle sobre os atos administrativos, analisando a sua conformidade com as leis, as políticas públicas e os interesses da sociedade. 

Isso pode ser feito por meio de audiências públicas, investigações e análises de relatórios.

3) Controle Judiciário

O Poder Judiciário desempenha um papel crucial no controle dos atos administrativos. 

Qualquer pessoa prejudicada por um ato administrativo pode recorrer aos tribunais para questionar a sua ilegalidade. 

Dessa maneira, os tribunais podem anular atos ilegais, corrigir erros e impor sanções quando necessário.

4) Controle de Tribunais de Contas

Os tribunais de contas realizam um controle específico sobre os aspectos financeiros, orçamentários e contábeis dos atos administrativos. 

Sendo assim, eles asseguram que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e eficiente.

5) Controle Social

Os cidadãos e a sociedade civil também têm um papel importante no controle dos atos administrativos. 

Através da participação, do acesso à informação e do engajamento em processos democráticos, os cidadãos podem fiscalizar a atuação do Estado, levantando preocupações e exigindo prestação de contas.

Essas formas de controle dos atos administrativos são complementares e buscam assegurar que a Administração Pública atue dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos cidadãos e promovendo o interesse público. Cada forma de controle tem suas particularidades e aplicabilidades, e juntas contribuem para um sistema de controle mais abrangente e efetivo.

O controle dos atos administrativos busca garantir que a Administração Pública atue dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos cidadãos e os princípios democráticos. 

Revogação e anulação dos atos administrativos

A revogação e a anulação são formas de modificar ou extinguir os atos administrativos que foram emitidos pela Administração Pública. 

Apesar de que ambas tenham como resultado a cessação dos efeitos do ato, elas possuem diferenças quanto ao momento e às circunstâncias em que podem ser aplicadas. 

Vejamos:

Revogação

A revogação é o ato administrativo por meio do qual a própria administração decide retirar um ato que ainda está em vigor, seja por considerá-lo ineficaz, desnecessário, inadequado ou inconveniente. 

Ela pode ocorrer a qualquer momento, desde que observados os procedimentos e princípios legais. Alguns pontos importantes sobre a revogação são:

  1. A revogação não é retroativa, ou seja, não afeta os efeitos produzidos pelo ato antes de sua revogação.
  2. Pode ser realizada pela própria autoridade que emitiu o ato ou por uma autoridade superior.
  3. Deve ser devidamente fundamentada, indicando os motivos que justificam a revogação.
  4. Pode ocorrer tanto por iniciativa da administração quanto por solicitação dos interessados.

Anulação

Já a anulação é o ato administrativo pelo qual a própria administração ou um órgão superior declara a invalidade de um ato que é ilegal ou praticado em desacordo com a lei desde sua origem

A anulação tem efeito retroativo, ou seja, o ato é considerado inválido desde o momento de sua emissão. Alguns fatores sobre a anulação são:

  1. Pode ser solicitada por qualquer pessoa prejudicada pelo ato, além de poder ser iniciada pela administração.
  2. Deve ser precedida de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
  3. A anulação não pode ser feita de forma arbitrária, deve estar fundamentada em razões de ilegalidade, vício ou violação de princípios administrativos.
  4. O ato anulado é considerado nulo de pleno direito, ou seja, não produz efeitos desde sua origem.

Ambos os processos são importantes para garantir que os atos administrativos estejam em conformidade com a lei e com os princípios administrativos.

Conclusão

Neste artigo, você pode verificar que os atos administrativos representam os alicerces da ação do Estado e da administração pública. 

Nesse sentido, são manifestações unilaterais que traduzem a vontade da administração em busca do interesse público e da realização das políticas governamentais. 

Ao entender suas características, elementos e a importância do controle, torna-se possível uma abordagem mais consciente e crítica sobre o funcionamento da administração pública e seus impactos na sociedade. 

Se você é candidato a concurso público, é de extrema importância que estude os atos administrativos.

Caso você tenha alguma dúvida acerca desse assunto, deixe aqui nos comentários!

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