Auxílio-invalidez do militar: como funciona?

Existem alguns benefícios pagos aos militares, como o auxílio-invalidez. Logo, sua remuneração é devida para o militar inativo ou reformado que necessita de cuidados médicos.

Nesse sentido, ele precisará passar por exames médicos que comprovem sua incapacidade e a necessidade de receber os valores do auxílio.

Então, neste artigo, vou te contar do que se trata o auxílio-invalidez para militar, dentre outras informações com relação ao cancelamento do auxílio. Leia até o fim!

Entenda como funciona o auxílio-invalidez do militar

É válido destacar que o auxílio-invalidez do militar, assim como sua remuneração, será pago todos os meses, incluindo o militar inativo ou reformado. 

Nesse sentido, para que o militar possa receber o auxílio, será necessário vários exames e a junta de todos os laudos médicos e testes que comprovem a sua incapacidade. 

Logo, deverá ser solicitado pelo militar ou por seu representante legal ao órgão pagador ou em Postos de Atendimento do SSIP, mediante apresentação dos documentos.

Além disso, conforme a Lei nº 11.421, desde 1º de julho de 2012, o valor do auxílio-invalidez pago aos militares é de 7,5 cotas de soldo ou de R$ 1.520,00, o que for maior.

O que acontece se o auxílio-invalidez for cancelado?

Infelizmente, o auxílio-invalidez do militar pode ser cancelado. Conforme o decreto nº 4307/02, que trata sobre os valores recebidos por essa categoria, o militar que recebe o benefício deverá apresentar uma declaração uma vez ao ano.

Logo, nesta declaração deverá constar que ele segue sem exercer atividades remuneradas. No entanto, se comprovado o exercício de uma atividade remunerada ou a ausência de declaração, o auxílio-invalidez será cancelado.

Além disso, o militar também passará com frequência por inspeção de saúde para averiguar a necessidade do auxílio. Entretanto, se constatado que ele não precisa mais dos cuidados, o auxílio também será cancelado.

Entretanto, ao retornar a precisar dos cuidados, o auxílio será recomposto! 

É possível recorrer caso o auxílio seja cancelado?

Sim! Se o militar não concordar com o resultado da perícia médica, poderá recorrer em uma instância superior para receber o auxílio. Ou, ainda, poderá buscar meios judiciais cabíveis para questionar a decisão administrativa.

Também vale destacar que em determinados casos o militar mantém os requisitos para continuar a receber o auxílio. No entanto, tem o seu benefício cancelado de forma indevida.

Dessa forma, recomendamos a consulta com um especialista no caso de dúvida. 

O valor do auxílio deve ser devolvido em caso de cancelamento?

Então, a partir do momento em que for constatado que o militar não precisa mais continuar recebendo o auxílio, deixará de receber de imediato. Logo, não há razões para devolução dos valores recebidos. 

Entenda sobre a decisão do STF quanto a mudança de cálculo do auxílio-invalidez para militares

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada a legalidade da Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.

Nesse sentido, o voto vencedor foi o do ministro relator Nunes Marques, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 465), que deve ser obedecido por todas as instâncias do Judiciário. 

Entretanto, a controvérsia se deu a respeito de portarias disciplinando o pagamento do auxílio-invalidez a militares. 

Nesse sentido, o decreto de 1969 que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares previa que o auxílio-invalidez não poderia ser inferior ao valor do soldo do cabo em serviço.

No entanto, em 2001, foi editada uma Medida Provisória que fixou o valor do auxílio-invalidez em “sete cotas e meia de soldo”, mas não estabeleceu limite mínimo. 

Assim, diante das controvérsias, o Ministério da Defesa editou em 2004 a Portaria 406 que retomava a determinação de que o auxílio não fosse menor que o soldo do cabo.

Entretanto, a Medida Provisória de 2001, em seu artigo 29, previa que, caso fosse constatada qualquer redução de remuneração, “o valor da diferença seria pago a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI)”.

Em resumo, a portaria de 2004 cedeu lugar para o pagamento de valores indevidos ao auxílio-invalidez. Logo, o Ministério da Defesa editou a Portaria 931, em 2005, para que a norma anterior fosse revogada. 

Assim, essa foi a portaria questionada no Recurso Extraordinário julgado, porque teria violado a irredutibilidade dos vencimentos.

Nesse sentido, para o ministro Nunes Marques, não houve ilegalidade nos atos do governo.

“Ora, está-se, no caso, diante de típico exemplo do poder-dever de autotutela da Administração Pública, que exerce controle sobre os próprios atos, seja por meio da anulação dos ilegais, seja mediante a revogação daqueles tidos como inconvenientes ou inoportunos”, destacou.

Além disso, ainda que a Constituição proíba a redução dos vencimentos dos servidores públicos, não há veto à sua reestruturação, desde que o valor global seja mantido, pontuou o ministro, citando jurisprudência do Supremo neste sentido, no RE 384.903 AgRg.

Em síntese, o ministro Alexandre de Moraes, que em um momento anterior teria solicitado vista no julgamento, acompanhou o relator. 

Ainda, adicionou que a portaria de 2004 era ilegal, pois contrariava a medida provisória. Assim, seguiram os demais ministros.

Do contrário, seguiu André Mendonça, que votou por dar provimento ao RE, em parte, mas concedendo a segurança ao impetrante para que “a diferença apurada a título de auxílio-invalidez seja paga sob a sistemática e a rubrica e de VPNI”.

Logo, a tese fixada foi a seguinte:

“A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.”

Em suma, é devido o auxílio-invalidez do militar, desde que ele comprove por exames médicos precisar do auxílio.

No entanto, se você enfrentar problemas e dificuldades relacionadas a esse assunto, recomendo que fale com advogado especialista em Direitos dos Militares.

Compartilhe este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Informe o que deseja encontrar

Pesquisar
Se preferir, fale com nossa equipe de especialistas:

Siga-nos nas Redes Sociais

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade. Por isso, convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Atenção ao funcionamento do nosso Escritório!

Em decorrência da declaração de Pandemia pela OMS por causa do Coronavírus (Covid-19) informamos que nossos serviços estarão funcionando da seguinte forma por tempo INDETERMINADO:

Nossos serviços estarão funcionando normalmente através do trabalho a distância (Home Office), e nossa equipe esta preparada e organizada para melhor atendê-lo.

Não estaremos realizando atendimentos presenciais e nosso contato de telefone fixo não estará disponível.

Nossos atendimento serão apenas por meios online como WhatsApp, Skype, Vídeo chamadas e ligações somente para número de celular.

LIGAÇÕES por telefone somente para este número: (62) 99193-0358 das 10:00 as 18:00.
WHATSAPP somente através deste número: (62) 9 9338-0824. (Obs.: este último número funcionará apenas através do WhatsApp, sem ligações).
E-MAIL somente através do contato@agnaldobastos.adv.br

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada em concursos públicos e servidores públicos estamos nos adaptando a essas novas formas de contato visando a segurança e saúde de todos os seus amigos, parceiros e clientes.

Pesquisar no Site

Digite no campo abaixo o assunto que deseja buscar no site.

Olá!

Você deseja entrar em contato agora com nosso escritório e ser atendido?

ou continue sua visita no site.