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Boletim arquivado pode reprovar na investigação social?

Será que você pode reprovar na investigação social por ter um boletim arquivado? 

A investigação social é uma das principais fases dos concursos públicos; inclusive, essa é uma das fases mais importantes nos certames, porque é o momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social.

Além disso, por ser uma das últimas etapas, a reprovação nela causa muita frustração, principalmente se a causa da reprovação for por motivos como um boletim arquivado. 

Veja agora se é possível reprovar nessa fase devido a esta causa!

Como é feita a investigação social?

É necessário fazer uma análise sobre o histórico de idoneidade e boa conduta dos candidatos mediante as seguintes situações:

  • quando está prevista na legislação a necessidade de investigação para o candidato ocupar o cargo; 
  • quando a natureza do cargo exigir certa idoneidade do candidato; 
  • ao ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição, como é o caso do Ministério Público, magistratura e polícias. 

Além da previsão legal, o edital do concurso deve dispor sobre essa etapa e, ainda, certificar quais são os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.

No entanto, é imprescindível saber que essa fase perdura por todas as etapas do certame, desde a inscrição do candidato até a sua nomeação. Dessa forma, a desclassificação é uma ameaça constante, mesmo que os demais resultados sejam positivos. 

Porém, o ponto alto da investigação social é preencher uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, o qual não deve ser exposto pela administração pública. 

Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais e responder todas as solicitações de forma honesta e transparente. Se tiver indícios de omissão ou falseamento de dados, você é eliminado imediatamente. 

Leia mais: Investigação social em concurso público: só faça o teste após conhecer essas dicas

Etapas da investigação social

Separei cada etapa da investigação social abaixo para você conhecer:

Informações pessoais: nesta fase são coletados dados como CPF, e-mail, RG e outros.

Residência: você precisa declarar o lugar onde mora, bem como todos os lugares em que já morou e o motivo da mudança.

Dados sociofamiliares: você precisa inserir todos os dados dos tutores ou dos pais.

Informações pessoais e familiares: aqui precisa dizer se você ou alguém da família possui/possuiu algum problema mental ou nervoso. Além disso, tatuagens e vícios também devem ser inseridos.

Problemas com a justiça: você precisa dizer se esteve em algum processo em qualquer posição, seja de vítima, testemunha, etc.

Vida profissional: relate todos os empregos que já obteve.

Estudos: os locais onde você estudou em todos os níveis também são solicitados.

Economia: é preciso declarar todos os detalhes como dívidas, restrições, problemas com cheques, etc.

CNH: devem ser inseridos dados como categoria da habilitação, acidentes e carteira apreendida.

O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

Nessa etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função, então é fundamental saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Logo, trata-se de uma fase eliminatória.

Dessa maneira, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, mas, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

Veja alguns critérios que podem reprovar na fase de investigação social: 

  • prática habitual de jogo proibido;
  • uso de drogas ilícitas;
  • omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
  • declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
  • práticas que descumprem obrigações legítimas;
  • reincidência em faltas disciplinares e, na prática de transgressões;
  • prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
  • mandado de prisão e prática de infrações penais;
  • demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
  • demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

Esses são alguns dos fatores que podem ser avaliados pela banca examinadora. É preciso verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.

Mas Dr. Agnaldo, o que acontece se tenho um boletim arquivado? Boletim arquivado pode reprovar na investigação social?

É sobre isso que vou falar no próximo tópico. Acompanhe!

Afinal, boletim arquivado pode reprovar na investigação social?

Para entendermos essa situação, precisamos primeiro saber alguns aspectos sobre o boletim de ocorrência ou termo circunstanciado.

Nesse sentido, o termo circunstanciado de ocorrência, ou boletim de ocorrência, é o momento em que é registrado algum fato que ocorreu.

Após esse registro, pode ocorrer a prisão imediata ou, ainda, ser iniciado o inquérito policial, em que você é chamado para prestar depoimento, além de outras providências relacionadas ao procedimento de investigação.

No entanto, a simples existência do boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência, também não podem o impedir de tomar posse no concurso.

Isso porque existe o princípio da presunção de inocência. 

Saiba mais: Presunção de inocência e investigação social nos concursos públicos: novo entendimento do STF

Princípio da presunção de inocência

Reprovar o candidato por ter um boletim de ocorrência viola o princípio da presunção da inocência, que está no art. 5º, LVII da Constituição Federal de 1988, pois ainda não houve a sentença condenatória transitada em julgado (fim do processo). 

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a exclusão do candidato que se encontra nessa situação corresponde a uma ação desproporcional, inclusive porque tal exclusão  fere princípios constitucionais. 

Confira a decisão do STJ que fundamenta essas informações acima: 

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO. CANDIDATO. INSTAURAÇÃO. INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. TR NSITO EM JULGADO. PROTEÇÃO. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STF E STJ. 1. A mera instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação. Jurisprudência. (STJ – AgRg nº RMS: 39580 PE 2012/0244086-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/02/2014, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2014.)

Portanto, se o processo criminal ainda não transitou em julgado, ou seja, não tiver chegado ao fim, é possível contestar eventual eliminação no concurso.

Agora, voltemos à pergunta inicial…

Boletim arquivado pode reprovar na investigação social? Não!

Isso porque, se o boletim foi arquivado, significa que não houve provas suficientes para comprovar a conduta delitiva . Portanto, o candidato continua resguardado pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

Posso recorrer à Justiça por eliminação na fase de investigação social? 

Ninguém pode ser eliminado na fase de investigação social sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa. 

Então, se a reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.

Por exemplo: é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do certame nessa fase simplesmente por ter seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ou por ter um boletim arquivado.

Ademais, a banca é obrigada a apresentar os motivos e as razões que levaram à desclassificação de um candidato, bem como indicar quais itens do edital foram descumpridos. 

Ao não indicar as devidas razões e explicações, o ato administrativo é nulo e ilegal. 

Para ser reprovado, deve constar nos seus registros algo que comprometa o exercício da função do cargo público desejado. Ou seja, tem de existir algo realmente sério.

Caso você se encontre em uma situação dessa, vale a pena solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos.

Preciso de um advogado para entrar na justiça?

Ter um advogado especializado para te orientar quanto a essas situações é uma boa opção. Afinal, essa é uma maneira de ter os seus direitos garantidos pela lei.

Se você está em fase de investigação social, precisa contar com um profissional especializado nessa área. 

O advogado que entende das leis e de todas as fases que englobam a ação dá a você mais chances de sair vencedor.

Conclusão 

A etapa da investigação social é decisiva para os candidatos de concurso público. 

Para conhecer as regras de eliminação do concurso escolhido, atente-se ao edital. 

É necessário que essa informação esteja nele, bem como a banca examinadora que faz o processo.

O boletim arquivado não pode reprovar o candidato na fase de investigação social, pois está resguardado pelo princípio da presunção de inocência.

Se for necessário recorrer à justiça, cada caso precisa ser analisado para verificar se não houve ilegalidades. Não havendo razões para a sua eliminação, uma ação será aberta.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários. 

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