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Cadastro de reserva: ficar nessa lista dá direito a nomeação no concurso público?

cadastro reserva dá direito à nomeação

É bem possível que você já tenha escutado falar sobre o cadastro de reserva, principalmente se for concurseiro. No entanto, uma das principais dúvidas dos concurseiros é, se o cadastro de reserva dá direito a nomeação?

Nesse sentido, nos últimos anos, tem sido comum concursos públicos que preveem vagas imediatas, priorizando o cadastro de reserva. No mais, ocorre uma estimativa de quantos servidores serão necessários para um futuro próximo.

Para entender melhor sobre o cadastro de reserva e os seus direitos, continue a leitura do artigo a seguir!

O que é o cadastro de reserva no concurso público?

O cadastro de reserva é como uma lista de espera, em que você deve aguardar a liberação das vagas, chamada de vacância.

Essa lista de espera pode ser formada quando a administração pública não tem certeza de quantos servidores pode precisar para preencher o seu quadro de servidores.

Por exemplo: O cargo prevê 20 vagas. No entanto, daqui a um ano 100 servidores irão se aposentar. Então, a Administração faz apenas um certame com 20 vagas imediatas e 100 vagas para formação de cadastro de reserva.

Também, para preencher as vagas que podem surgir ao longo da validade do concurso que, em regra, é de até 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período (máximo de 4 anos).

Então, o cadastro de reserva é formado por candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.

Isso acontece para preencher vagas dos servidores que se aposentarem, pedirem exoneração porque passaram em outro concurso ou demais situações em que o cargo ficar vago.

Com isso, os candidatos do cadastro de reserva podem ser convocados e nomeados para assumir a vaga.

Porém, é comum a administração pública burlar essa situação e convocar outros profissionais para suprir esses cargos vagos, como a contratação temporária ou cargos comissionados.

Na prática, ao se deparar com um concurso com formação de cadastro de reserva, recomendamos que leia todo o edital, com prazos e outras regras antes de optar por este concurso.

Qual origem do cadastro reserva?

Depende! Para entender a origem do cadastro de reserva, vai depender se o concurso é municipal, estadual ou federal.

No caso dos concursos públicos federais, o Decreto 6944/2009 era quem regulava essa questão. No entanto, ele foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro e trouxe novas regras.

Desde então, o Decreto 9739/19 estabelece que o edital deve trazer o número de vagas e o número de candidatos aprovados.

Prazo de validade dos concursos

A Constituição Federal não deixa claro o prazo de nomeação e suas condições. Na Constituição, também existe o prazo máximo da validade de um concurso, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos.

No inciso IV do artigo 37 diz respeito ao prazo de convocação, em que a pessoa aprovada no concurso público terá prioridade ao ser chamada sobre novos concursados no período previsto no edital.

Porém, para esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP, em 2002, e assegurou o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal.

Em 2011, o julgamento do RE 598.099 veio complementar a garantia acima com o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação. 

Qual a diferença entre cláusula de barreira e cadastro de reserva?

Existem pessoas que confundem esses termos, no entanto, em nada se parecem. De um lado, a cláusula de barreira são regras que impedem que o candidato avance de uma fase para outra dentro do certame.

De outro, o cadastro de reserva, são todos os candidatos aprovados no concurso público, desde que estejam fora do número de vagas estipuladas no edital. Ou seja, são os candidatos excedentes. 

Vou ser nomeado?

Essa é uma dúvida muito comum entre os concurseiros de plantão. Para te ajudar vamos lá. 

Infelizmente, não há nenhuma garantia de que o candidato que esteja aprovado dentro do cadastro de reserva seja nomeado. No entanto, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso tem direito subjetivo à nomeação.

Em se tratando do cadastro de reserva, existe apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso. Ou seja, se você estiver dentro deste número, alimente a expectativa, mas faça outros concursos, pois não é uma obrigação ser chamado!

Em que pese essa obrigação não exista, grandes órgãos costumam chamar aprovados no cadastro de reserva, como Tribunais, Polícias e Ministério Público. Ou seja, se o seu concurso for um desses órgãos, pode ficar na expectativa!

 

 

O que acontece nos concursos que têm previsão apenas do cadastro de reserva?

É comum que existam concursos apenas com previsão de cadastro de reserva.

A administração pública tem feito isso para evitar ações judiciais de outros concursos ainda dentro do prazo de validade.

Assim, fazem o novo concurso para terem outros candidatos em lista de espera, caso a administração tenha necessidade no futuro.

Além disso, mais uma vez, traz economia e celeridade para a própria Administração Pública, trazendo consequências positivas a longo prazo. Ou seja, é melhor fazer um concurso agora, do que no futuro em caráter de urgência. 

Em regra, os candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm direito à nomeação.

Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva.

Essa situação pode acontecer se for provado que o órgão tem necessidade de novos servidores e, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira da administração pública.

É possível delimitar o quantitativo no cadastro de reserva?

Depende! Isso porque, vai depender das regras que tratam sobre este assunto.

Em uma ausência de normas que regem sobre o tema,o  cadastro será limitado a todos os candidatos aprovados no certame.

Ou seja, os que não foram eliminados em nenhuma fase, seja através das cláusulas de barreira, seja por ficar em uma fase eliminatória, como o psicotécnico.

Dessa maneira, em tese, o edital só poderia limitar o cadastro de reserva se não existisse norma de hierarquia superior tratando do tema.

Quais as vantagens para a Administração Pública?

Desde 2009, o número de concursos públicos com formação de cadastro de reserva têm crescido exponencialmente. Nesse sentido, o STJ passou a entender que todos os aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito à nomeação.

Isso porque, antes deste ano, o concurso público podia nomear menos candidatos  do que o previsto em vagas imediatas. Desde então, os candidatos aprovados devem, por lei, ser nomeados até que se expire o prazo oficial da seleção ou podem entrar na Justiça para garantir o seu direito.

Em relação à Administração Pública, o cadastro reserva traz uma economia, já que ela não precisará fazer um edital sempre que surgirem novas vagas a serem preenchidas.  

É importante lembrar que o custo para um processo de seleção é alto. Ou seja, os aprovados no cadastro reserva trazem celeridade e redução de custos para a Administração!

Quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação?

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação e posse no cargo público.

Nesse sentido, em 2015 o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu sobre essa questão. Na decisão, STF fala sobre a seguinte regra:

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na mesma decisão, também há os motivos que podem gerar o direito subjetivo de nomeação do candidato. Veja essas exceções:

  1. Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital;
  2. Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
  3. Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Agora, vou lhe explicar essas 3 exceções em que é possível exigir a sua nomeação após ser aprovado em concurso público. Acompanhe.

 

 

Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital

Primeiro, o concurso precisa estar no prazo de validade. Então, se você foi aprovado dentro do número de vagas, terá direito à nomeação (aqui, não se inclui o cadastro de reserva).

Mesmo assim, essa nomeação não será imediata, dependerá da necessidade da administração pública.

Contudo, se for possível comprovar falhas da administração, será possível pedir a sua nomeação à Justiça.

Se houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação

A nomeação deve obedecer à ordem de aprovação no concurso público. Inclusive, deve ser observada a ordem na nomeação de negros, pessoas com deficiência e ampla concorrência.

Se a ordem de classificação não for rigorosamente respeitada, de acordo com o edital e a legislação, abrirá margem para você iniciar uma ação judicial.

 

Quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior

Nesse caso, foi aberto um novo concurso, mesmo com outro ainda no prazo de validade. Ou seja, o concurso pode ter validade de até 4 anos (se prorrogado), então, a administração pública abre um novo concurso no meio desse prazo.

Em geral, essa situação acontece quando está próximo do término do concurso anterior.

Isso porque a administração pública não quer ficar sem candidatos disponíveis em casos de necessidade de mais servidores.

Contudo, se administração pública abrir um novo concurso com previsão de vaga imediata, significa que há vagas disponíveis.

Então, nas decisões mais recentes da Justiça, aqueles do cadastro de reserva do concurso ainda dentro do prazo de validade, podem ter direito à nomeação imediata.

O concurso venceu, ainda é possível ocorrer a nomeação e posse dos aprovados?

Sim! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea. 

Nesse caso, após expirar o prazo, o Gestor Público deixa de ter a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas!

No entanto, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito e, por isso, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, devemos solicitar uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública a cumprir o que ela mesma estabeleceu no Edital.

Logo, quando um edital de concurso público vence, você ainda possui o direito de ter sua nomeação.

Porém, muitas vezes passa a ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público. 

Nessas situações, recomendo que procure um especialista para analisar cada caso a fim de se verificar a real possibilidade de se recorrer judicialmente, pois cada situação tem suas particularidades.

É importante destacar que o número de especialistas que atuam com candidatos em concursos públicos é muito grande. Nesse sentido, vale a pena procurar por eles para reivindicar os seus direitos, tendo em vista que será uma aprovação que mudará toda a sua vida! 

Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar postos vagos por aposentadoria, morte ou desistências

 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os aprovados em concurso público, dentro do cadastro de reserva, têm garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. 

Nesse sentido, as vagas para os candidatos do cadastro de reserva, serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. 

Ou seja, a preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. 

Essa decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.

Dessa maneira, os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. 

Além disso, defenderam também que é preciso considerar o esforço daqueles que por meses estudaram para conseguir a tão sonhada aprovação. Ao invés de buscar por outros que ainda nem sequer fizeram a prova.

Ainda, o STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).

O que fazer se passei no concurso e não fui chamado?

De início, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre a preterição ocorrida.

Vale lembrar que, se você teve a aprovação dentro do número de vagas, não hesite em incluir no requerimento o seu direito subjetivo à nomeação.

Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, confira se você figura nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Nesse caso, também é possível cobrar seu direito subjetivo à nomeação.

Do contrário, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à ordem de classificação das pessoas melhores classificadas à frente.

Infelizmente, muitas pessoas acreditam que passar em um concurso público judicialmente traz consequências negativas no futuro, isso não é verdade. Até porque, se isso acontece, feriria os direitos do próprio candidato.

Vale a pena fazer concurso público em cadastro de reserva?

Depois de tudo que falamos até aqui, vale muito a pena fazer concursos públicos para formação de cadastro de reserva e isso se deve a vários fatores. Em primeiro lugar, pela possibilidade de vir a ser nomeado.

Inclusive, novas vagas podem surgir no tempo de validade do concurso. Por exemplo, vagas que são decorrentes de  exonerações, aposentadorias, falecimento de servidores, aprovação de lei criando cargos e até pelo aumento da necessidade de mão de obra.

Neste contexto, todas essas “novas” vagas serão preenchidas com candidatos aprovados para o cadastro reserva.

Além disso, participar de concurso para formação de cadastro de reserva é fundamental até mesmo para treinar para concursos futuros. Ou seja, você não perde 

Dessa maneira, a máxima dos concursos públicos prevalece. Ou seja, quanto mais treinos, mais conhecimento adquirido para a futura aprovação.

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