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Candidata convocada apenas pelo Diário Oficial deve ter nova nomeação

Atualizado em 14.08.20251 min de leitura

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O juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª vara de Fazenda Pública de SP, deferiu tutela de urgência para que uma candidata seja nomeada para o cargo de professor de educação infantil da rede municipal de São Paulo.

A autora não tomou conhecimento da sua nomeação por meio do Diário Oficial para provimento do cargo de professor de educação infantil da rede municipal de São Paulo. A classificação do concurso saiu em abril de 2016, e a convocação da candidata aconteceu muito tempo depois, em agosto de 2022.  

Na ação, a professora alega que não tomou conhecimento da sua nomeação e que não foi intimada por outro meio idôneo.

O magistrado, ao analisar o caso, concluiu que o comportamento do poder público trouxe fortes indícios de violação da publicidade, do dever de transparência e do princípio republicano.

“Os fatos expostos relacionam-se diretamente com o princípio da publicidade (art. 37, caput, da CF). O princípio constitucional da publicidade da Administração Pública representa inequívoca conquista que cumpre os anseios de um regime democrático que deve primar e conduzir-se pela transparência.”

Neste cenário, ordenou o juiz, uma nova convocação da candidata pessoalmente.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Processo: 1064387-76.2022.8.26.0053
Veja a decisão. 

Notícia publicada no Portal Migalhas.

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