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Candidato considerado inapto na avaliação médica voltará a concurso

avaliação médica

Magistrado verificou que não foram informados os motivos determinantes da eliminação, notadamente as razões de inaptidão do homem, havendo risco quanto ao impedimento da participação no certame.

Candidato a concurso público da Cemig que foi desclassificado após avaliação pré-admissional de saúde poderá participar da próxima etapa do certame por não ter recebido o motivo de sua eliminação. A liminar é do juiz de Direito Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, que determinou a apresentação do relatório médico admissional no prazo de cinco dias.

Um homem se inscreveu no concurso para emprego público no cargo de eletricista de redes de distribuição I, concorrendo a uma das vagas destinadas a ampla concorrência. Diz que, ao realizar a avaliação pré-admissional de saúde, foi informado pelo próprio funcionário que estava apto e que correspondia as exigências previstas no edital de abertura, e, assim, foi convocado para a realização da avaliação admissional de saúde.

Entretanto, o candidato não foi convocado para admissão no cargo conforme resultado publicado pela Cemig, e ao receber o comunicado de sua desclassificação, não foi informado por quais motivos foi eliminado no certame. Todavia, ao buscar justificativas, foi avisado que a data para a devolutiva está prevista para após a convocação para admissão dos candidatos aprovados. Dessa forma, propôs ação devido a falta de oportunidade de defesa, bem como a falta de motivos de sua eliminação.

Em decisão, o magistrado verificou que não foram informados os motivos determinantes da desclassificação, notadamente as razões de inaptidão do homem, havendo risco quanto ao impedimento da participação do candidato no certame sem que a questão da pré-admissão esteja superada.

Nesse sentido, deferiu a tutela de urgência para a o efeito de assegurar que o candidato possa participar da próxima etapa do concurso, e que possa prosseguir para as demais etapas do concurso, até solução da etapa pré-admissional, com apresentação do relatório médico admissional no prazo de cinco dias, e reabertura de prazo para eventual recurso administrativo.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Processo: 5241653-32.2022.8.13.0024.
Confira aqui a decisão.

Notícia publicada no Portal Migalhas.

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