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Candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado?

candidato estrangeiro pode ser nomeado

O candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado em determinados casos. Porém, deve cumprir algumas exigências legais para ingressar no serviço público, como você verá adiante.

De modo geral, os cargos, empregos e funções públicos disponibilizados nos concursos são abertos a brasileiros natos e naturalizados. Na esfera federal, o estrangeiro pode ocupar determinado cargo público.

As exigências e restrições de cada concurso público devem estar especificadas no edital. O órgão responsável pelo certame deve detalhar informações, condições e exigências adicionais, quando houver. Entenda no decorrer deste artigo.

Nomeação de estrangeiros em concurso público: entenda as regras

Os concursos públicos são abertos a estrangeiros, desde que possuam visto permanente no Brasil ou que sejam naturalizados brasileiros.

Além disso, de acordo com as normas brasileiras, pode haver critérios de equivalência de diplomas e qualificações para reconhecer seus títulos durante o processo.

No entanto, todas as informações pertinentes devem estar dispostas no edital do concurso, em conformidade com a legislação vigente.

Constituição Federal e o acesso de estrangeiros aos cargos públicos

A legislação brasileira determina que apenas brasileiros natos ou naturalizados podem participar de concursos públicos. Contudo pode haver exceções para acesso de estrangeiros a cargos públicos.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de o estrangeiro participar de concursos públicos na esfera federal para cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

Ela assegura que o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação, exceto se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame.

A restrição de estrangeiros deve ser devidamente justificada, visando preservar o interesse público. Ou em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.

Afinal, é necessário cumprir todas as exigências legais determinadas pelo edital e pela legislação vigente para ingressar no serviço público brasileiro.

Requisitos do edital do concurso

No edital do concurso público deve constar todas as regras do certame, requisitos para os cargos, exigências adicionais, restrições e condições especiais, se houver.

Quando houver necessidade, alguns requisitos diferenciados podem ser estabelecidos em acordo com a demanda do cargo, desde que estejam previstos no edital do concurso.

Portanto, sem exceções, as especificidades de cada concurso devem estar expressas no edital e em conformidade com a legislação brasileira.

Ou seja, os requisitos não podem ser ilegais, discriminatórios e tampouco violar os direitos constitucionais ou legais.  

Autonomia das instituições

Desse modo, as instituições possuem autonomia para definir seus requisitos específicos e regras para o concurso público aberto, mas devem respeitar a Constituição Federal, leis complementares vigentes, estatutos e regras gerais.

Os requisitos adicionais devem ser objetivos, razoáveis e relacionados diretamente com o cargo específico. Como exigência de experiência, capacitação adicional, formação acadêmica e requisitos mínimos.

Apesar da autonomia das instituições, o concurso público sempre deve respeitar os princípios constitucionais, como isonomia, publicidade e impessoalidade. Sempre conduzido com imparcialidade e transparência.

O princípio da isonomia e a participação de candidatos estrangeiros

O princípio da isonomia assegura que todos os candidatos são iguais perante a lei, mesmo considerando suas diferentes condições.

Portanto, todos os candidatos devem ser tratados de forma igualitária, sem parcialidade, sem favorecimentos indevidos e sem discriminação.

Contudo, a restrição de nacionalidade é uma previsão legal. A condição de ser brasileiro é um dos principais requisitos para participar de concurso público, e sempre deve estar disposto no edital.

As exceções e condições especiais para participação de estrangeiros em concurso públicos também devem estar especificadas no edital.

Quais cargos podem ser ocupados por estrangeiros?

A Constituição Federal estabelece que as universidades federais e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

Assim, assegurando ao estrangeiro a possibilidade de participar do concurso e ocupar um cargo público.

Também podem assumir cargos de confiança ou comissionados, que não requerem concurso público e sim indicação direta pela autoridade competente. E cargos em empresas estatais e de economia mista.

Apesar disso, as instituições podem exigir que o estrangeiro seja naturalizado brasileiro. Assim como, estabelecer exigências relacionadas ao cargo disponível, como experiência, formação acadêmica e capacitação específica.

Nomeação de candidatos estrangeiros: conheça o caso de um iraniano e a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente sobre a nomeação de um candidato iraniano que passou em concurso público para cargo de professor de informática no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Apesar do edital do concurso limitar o acesso de estrangeiros, o STF entendeu que a exclusão do candidato estrangeiro conflita com o princípio constitucional da isonomia e viola a lei.

Afinal, como mencionei, a Constituição Federal prevê que as universidades federais e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

A restrição de nacionalidade, além de estar expressa no edital, deve ser justificada exclusivamente para preservar o interesse público.

Desse modo, mediante contestação realizada pelo candidato iraniano, o STF determinou a posse do professor iraniano ao cargo na instituição de pesquisa científica e tecnológica federal.

Possibilidades para candidatos estrangeiros após a aprovação no concurso

Após a aprovação do estrangeiro no concurso público dentro do número de vagas disponibilizadas, ele poderá ser nomeado ao cargo sem restrições impostas posteriormente.

No entanto, há casos em que a Instituição exclui o estrangeiro mesmo após a aprovação por conta da sua nacionalidade ou exige a naturalização do candidato.

Naturalização como alternativa para acesso a cargos públicos

Umas das possibilidades para candidatos estrangeiros é requerer a naturalização. A naturalização é o procedimento para o estrangeiro se naturalizar como brasileiro.

Através da Lei de Migração, o estrangeiro pode se naturalizar como brasileiro se preencher os requisitos determinados. Como por exemplo, ter conhecimento da língua portuguesa e residir no país por um tempo mínimo.

A requisição da naturalização pode ser feita enquanto se presta o concurso. Em caso de aprovação, o candidato apresenta a documentação comprobatória.

Indenização por ser impedido de tomar posse

Em casos de indevida exclusão após aprovação, o candidato pode contestar administrativamente ou judicialmente com auxílio de um advogado especialista para tomar posse.

No caso do iraniano, o STF analisou o caso, suas particularidades e concedeu a posse do cargo. Além disso, também concedeu indenização por danos materiais e morais.

Isso porque, a decisão de exclusão do candidato unicamente por nacionalidade, a um cargo que constitucionalmente pode empossar estrangeiros fere o princípio da isonomia.

Além disso, em casos de estrangeiros naturalizados como brasileiros, o impedimento da posse ao cargo por motivo de nacionalidade é inconstitucional.

Conclusão

Como você viu, o candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado em situações pontuais, previstas pela própria legislação brasileira.

É fundamental verificar as regras do edital do concurso, buscar informações com o órgão responsável pelo certame e se certificar das previsões legais aplicadas no seu caso.

Fale com um advogado especialista para tirar suas dúvidas e recorrer judicialmente em caso de impedimentos ilegais. A indevida exclusão do candidato pode resultar em indenização e posse do cargo.

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