O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu ser devido a indenização por danos morais, na quantia de R$ 20 mil reais, a candidato aprovado em concurso público para cargo temporário, mas que não foi nomeado ao cargo.
A conduta da Administração Pública, que ao agir de maneira imprudente fixando vagas para concurso público e não convocando todos os aprovados, gera sofrimento desnecessário ao candidato, desse modo, fica evidente o dever de reparação do dano.
O candidato alegou possuir direito líquido e certo, uma vez que foi aprovado dentro do número de vagas no processo seletivo em 2006, para cargo temporário não superior a quatro anos. Ocorre que sua nomeação não aconteceu dentro do prazo de validade do certame e requereu a indenização com base nas remunerações que deixou de receber.
Segundo o ministro relator, “os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”
Respostas de 3
Muito bem explicado sou do Rio de janeiro e prestei um concurso em 2013 o prazo do certame foi de 2013 a 2017 nesse período o Prefeito Vilela nomeou 194 comissionados e não convocou os aprovados do cadastro de reserva dentro do prazo do certame no dia 20 de Janeiro de 2017 e houver dos Decretos municipal convocado todos aprovando do cadastro de reserva para ser nomeado para trabalhar em qualquer órgão do Município de Queimados. e existe um IC 1385/2008 do MPRJ que encontrou a desproporcionalidade de servidores públicos.
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Fui reprovado no concurso da petrobras em 2007 no exame biopsycosocial de nivel tecnico, e depois depois de 16 anos o Juiz me deu ganho de causa. Minha advogada diz que nao cabe indenizao. Gostaria de opter uma segunda opniao a respeito disso. Poderia eu entrar com processo na justica ou deveria fazer isso de forma administrativa internamente? Seria indeniza;’ao por danos morais ou salarios atrasados se fosse o caso?